Milhões de brasileiros contam com as reservas provenientes das contribuições à Previdência Social para garantir fonte de renda no futuro, seja na forma de aposentadoria ou outro benefício previdenciário. Nesse contexto, é preciso saber o que significa a carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como ela influencia no recebimento dos benefícios previdenciários.
Basicamente, a carência é um requisito que deve ser cumprido antes de o benefício finalmente ser liberado. Esse requisito depende do tipo de benefício previdenciário que foi solicitado.
Continue a leitura para descobrir tudo sobre a carência do INSS.
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O que é a carência do INSS?
A carência do INSS é o número mínimo de contribuições à Previdência Social que o cidadão tem de fazer para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.
Além disso, ela é contabilizada em meses, bem diferente do tempo de contribuição, que é atualizado diariamente. Este aspecto particular da forma de contagem da carência acaba por se revelar mais favorável ao contribuinte.
Por exemplo: caso um profissional trabalhe somente 4 dias em um único mês de determinado ano, terá computado integralmente para sua carência o referido período. Por outro lado, em termos de contribuição, o profissional somaria somente 4 dias de contribuição.
Para quais benefícios a carência se aplica?
Os tipos de benefícios que geram carência estão definidos no artigo 25 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre a autorização dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Veja em quais casos o segurado tem de cumprir a carência do INSS:
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: mínimo de 12 contribuições;
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: pelo menos 180 contribuições;
- Salário-maternidade: 10 repasses mensais ao INSS (isso vale apenas para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais. Para as mulheres com vínculo empregatício, inclusive as empregadas domésticas, a carência do INSS não é exigida);
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições previdenciárias.
De certo modo, a carência protege a Previdência Social de golpes e contribui para a justiça do sistema de coparticipação.
Afinal, sem esse prazo mínimo de contribuição, alguém poderia receber um benefício previdenciário após uma quantidade ínfima de pagamentos.
A carência funciona, assim, como uma “trava” que dificulta pagamentos indevidos a quem pouco contribuiu com a Previdência Social.
Por outro lado, o contrário também acontece: em algumas circunstâncias, o benefício é liberado mesmo sem a carência do INSS, ao levar em consideração o caráter social do respectivo benefício.
Quais benefícios não dependem de carência?
Em determinadas situações, o segurado tem direito a receber o benefício ou auxílio do INSS mesmo sem cumprir a carência. Geralmente, isso acontece em condições emergenciais.
Por exemplo: pensão por morte ou auxílio-doença mediante acidentes ou enfermidades surgidas em razão do exercício profissional. Além disso, existem alguns benefícios em que não são exigidas carências do INSS. São eles:
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença*;
- Salário-família;
- Aposentadoria por invalidez*;
- Salário-maternidade (seguradas contratadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas são dispensadas da carência);
- Serviço Social;
- Reabilitação profissional;
- Benefícios para segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
*O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente não geram carência quando existe acidente de qualquer natureza ou doença profissional contraída em razão da atividade ou trabalho executado pelo segurado.



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Quais doenças não têm carência do INSS?
Quando um segurado do INSS recebe diagnóstico de doença grave tem direito à aposentadoria sem acumular a carência de 12 contribuições.
Essa prerrogativa é garantida também pela Lei 8.123/91. Porém, para conseguir essa isenção, o contribuinte deve apresentar um problema de saúde que conste na lista da Previdência.
As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, se iniciadas após a filiação ao RGPS:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Inclusão de novas doenças entre os benefícios previdenciários
O lúpus ocorre por meio da disfunção do sistema imunológico. Em termos práticos, as células do próprio corpo começam a agredir o organismo. Como consequência, o portador da doença sente muito cansaço, apresenta feridas na pele e intolerância à exposição ao sol. Por sua vez, a epilepsia é uma enfermidade neurológica que provoca convulsões e desmaios.
Essas duas doenças constavam em um projeto aprovado no Congresso Nacional (PLS 293/2009) para serem incluídas no rol de enfermidades que fariam jus a direitos e benefícios da Previdência Social, incluindo a isenção do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Contudo, o referido projeto foi vetado pela presidência da República em junho de 2021, sob a justificativa de que a medida “criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, segundo apontado pelo Ministério da Economia, órgão consultado para as razões do veto.
O veto presidencial pode ainda ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final acerca das proposições legislativas. Caso o Congresso derrube o veto, o lúpus e a epilepsia serão beneficiados com a isenção da carência.
Em contrapartida, mantido o veto, os segurados com essas doenças continuarão tendo de cumprir o pagamento mínimo de 12 prestações à Previdência para conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Ressalta-se que segurados com outras doenças graves podem se aposentar por invalidez, ainda que precisem cumprir a carência do INSS — pagar pelo menos 12 contribuições previdenciárias. No entanto, não basta apenas ter uma doença grave. É necessário comprovar que o problema de saúde impede o contribuinte de retornar ao trabalho de forma definitiva.
O que diferencia a carência do INSS do desbloqueio do pagamento?
Frequentemente, as pessoas confundem o desbloqueio do pagamento do benefício previdenciário com a carência do INSS. Contudo, as duas circunstâncias são completamente distintas.
No primeiro caso, a operação de desbloqueio do benefício deve ser feita quando alguém que já é aposentado ou pensionista tem os proventos suspensos pelo órgão.
Em algumas circunstâncias, como quando o usuário erra suas próprias informações ao entrar nos sistemas informatizados, a Previdência pode bloquear o pagamento.
Outra situação para o bloqueio ocorre em razão da falta de realização da prova de vida — procedimento anual para provar que o titular do benefício continua vivo.
Por sua vez, a carência do INSS é o número mínimo de contribuições que deve ter sido acumulado para o segurado conquistar o direito a se aposentar ou de ser contemplado com auxílios e pensões.
Nesse sentido, a dica é: diante de um benefício interrompido, o segurado deve pleitear a reativação na Central 135 ou então no site ou aplicativo Meu INSS.
Quais contribuições são incluídas na carência do INSS?
A Lei Complementar 150/2015 determina as regras para a contagem da carência do INSS. Assim, a norma estipula que há duas modalidades de cálculo, uma para os segurados empregados e trabalhadores avulsos e outra para os segurados individuais, especiais e facultativos.
Veja como funciona:
- Segurados empregados: a carência do INSS conta a partir do dia da filiação ao Regime Geral da Previdência;
- Segurados individuais, especiais e facultativos: a carência começa a valer a partir da data do pagamento da primeira contribuição em dia.
Intervalos que não contam na carência do INSS:
- Tempo de serviço militar;
- Tempo de serviço do trabalhador rural anterior a novembro de 1991 ou o período indenizado após 1991;
- Auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC (Data do Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.
Meu INSS: como consultar se há carência para o benefício desejado
Os segurados devem ficar atentos à carência do INSS para terem direito ao benefício no momento da aposentadoria ou da necessidade de um auxílio.
Apesar de esse ser um cuidado fundamental, não é difícil controlar a quantidade de contribuições. É possível consultar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — uma espécie de saldo previdenciário — a qualquer momento no site ou no aplicativo “Meu INSS”.
Veja como funciona:
- Acesse no site ou app do “Meu INSS”;
- Selecione a guia “Extrato Previdenciário (CNIS)” na tela inicial;
- Identifique-se no sistema com seus dados pessoais;
- Consulte os dados que serão exibidos.
Uma vez tendo compreendido como funciona o período de carência do INSS, é importante o seu acompanhamento para que o segurado não corra o risco de deixar de receber algum benefício por não cumprir os requisitos exigidos.
Dúvidas comuns sobre a carência do INSS
1. Qual a carência INSS para aposentadoria por idade?
Segurados que queiram se aposentar por idade mínima devem ter realizado pelo menos 180 contribuições à Previdência Social.
2. Como calcular a carência do INSS?
Não existe uma fórmula única para a carência INSS. O número mínimo de contribuições depende do tipo de benefício previdenciário – em alguns, por exemplo, sequer é preciso ter feito contribuição.
Para saber qual a carência de determinado benefício desejado, consulte o Meu INSS (site ou app).
3. Como funciona a carência do INSS?
A carência funciona como um requisito extra a ser cumprido para acessar determinados benefícios do INSS, e diz respeito ao número mínimo de contribuições à Previdência Social.
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