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O que são cargos públicos efetivos?

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O serviço público nada mais é do que aquele ofertado pelo governo, em todas as esferas, à população em geral. Nesse contexto, para haver uma gestão pública ativa e de fato eficiente, é essencial contar com o suporte de profissionais qualificados na prestação de tais serviços — e é exatamente por isso que existem os cargos públicos efetivos.

Segundo a previsão legal da Constituição Federal de 1988, os cidadãos que desejarem ocupar uma posição na Administração Pública deverão passar por um processo seletivo, no qual a efetivação no cargo se dá mediante aprovação em concurso público. Por outro lado, existem diferentes classes de servidores, especialmente no que concerne ao cargo, função e emprego público efetivo ou comissionado.

Para ajudá-lo a entender melhor o tema, apresentaremos, neste artigo, todos os detalhes inerentes ao cargo público permanente, incluindo as mudanças propostas pela PEC 32/20, a chamada Reforma Administrativa.

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Cargos públicos efetivos

De modo geral, cargos públicos efetivos são todos aqueles ocupados por servidores devidamente classificados e aprovados através de concurso público específico, tanto de provas quanto de títulos, quando couber, conforme previsto pela Constituição Federal.

Em outras palavras, o cargo efetivo exige aprovação antecipada em concurso público para provimento de tais vagas na Administração Pública direta ou indireta.

A investidura nos cargos públicos efetivos, por sua vez, dá-se de maneira permanente, isto é, o servidor tem garantido seu direito constitucional à estabilidade, de modo a manter-se na posição para o qual foi aprovado, após decorridos três anos de exercício, quando este também houver sido habilitado por meio de avaliação de proficiência no trabalho.

Logo, a destituição do cargo efetivo apenas pode ocorrer mediante as seguintes hipóteses:

Entenda: Quando pode ocorrer a demissão do servidor público federal?

O que são cargos públicos efetivos e comissionados?

De modo geral, tanto os cargos públicos efetivos quanto comissionados relacionam-se com as atividades de supervisão. Entretanto, os cargos públicos efetivos se diferem dos comissionados em relação a inúmeros fatores. Além de poderem ocupar funções de confiança, servidores destacados para os cargos públicos de caráter efetivo devem ser recrutados através de concurso público, como já mencionado.

Por outro lado, os servidores que ocupam cargos comissionados, isto é, aqueles cuja admissão se dá exclusivamente por livre escolha, nomeação ou exoneração, exercem funções que estão normalmente atreladas a posição de chefia, como cargos de gestão, administração ou assessoria. A diferença é que neste caso, os servidores que os ocupam podem ou não ser funcionários efetivos da Administração Pública.

Entretanto, cabe destacar que a ocupação de cargos comissionados passa diretamente pelo cumprimento de exigências que, por sua vez, variam em razão da natureza jurídica e do órgão. Nesse caso, figuram posições de destaque como pessoas da alta cúpula do governo, como ministros, secretários e demais agentes que exercem papel de confiança.

Quais as diferenças entre cargo, função e emprego público?

A expressão “cargo público” é amplamente empregada para definir a posição ocupada na Administração Pública cuja atribuição e responsabilidade está direcionada ao agente público aprovado em concurso público específico.

A função pública, por sua vez, está atrelada às atribuições desempenhadas por agentes públicos por determinado período, já que se trata de uma função de caráter temporário. Na prática, os servidores que realizam funções públicas são promovidos por livre escolha do chefe da repartição e configuram os chamados cargos de confiança.

De acordo com a legislação, a contratação de cidadãos para ocupar funções públicas depende da observação de critérios específicos, bem como de hipóteses pontuais. Em síntese, a Lei nº 7.746/93 prevê as seguintes situações para contratação de servidor público temporário:

  • prestar assistência em situação de calamidade pública;
  • em estado de emergência na saúde pública;
  • professor substituto, visitante, pesquisador ou visitante estrangeiro;
  • exercer atividades de demarcação ou identificação territorial;
  • atribuições relacionadas aos projetos temporários na indústria e/ou construção civil; ou
  • para realização de pesquisas estatísticas ou recenseamentos sob a supervisão do IBGE.

Finalmente, o emprego público é um conceito também atrelado à contratação por intermédio da Administração Pública através das regras aplicáveis ao trabalhador do setor privado. Ou seja, embora o servidor seja aprovado em concurso público, seu regime é celetista e não estatutário.

Direitos e deveres na ocupação de cargo público efetivo

A Constituição Federal trata dos direitos e deveres do servidor público, especialmente entre os artigos 37 e 41 da Carta Magna. Nesses trechos é possível observar de maneira mais específica o que concerne às atribuições e garantias ao servidor público efetivo, tal como são reconhecidos aos trabalhadores urbanos e rurais.

Cabe ressaltar que tais deveres soam como requisitos imprescindíveis ao desempenho adequado dos ocupantes de cargos públicos no atributo de suas funções. A seguir, confira os principais direitos e deveres do servidor ocupante de cargo público de caráter efetivo.

Principais direitos

Os direitos basilares de todo e qualquer servidor público, incluem:

  • pagamento do salário-mínimo em vigor;
  • recebimento do 13º salário;
  • abono em caso de trabalho noturno se comparado aos trabalhadores do período diurno;
  • salário-família à beneficiários de baixa renda para cada dependente;
  • jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, sendo de até 8 horas diárias;
  • descanso semanal remunerado;
  • adicional de horas extras em 50%;
  • ⅓ das férias;
  • direito à licença-maternidade/paternidade;
  • aplicação de normas de saúde, higiene e segurança em favor da proteção dos trabalhadores;
  • regime de previdência próprio;
  • estabilidade na função após cumprimento de estágio probatório;
  • é vedado a distinção salarial, critérios de admissão e atribuições em razão de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • aplica-se mecanismos de proteção à mulher a partir de incentivos.

Principais deveres

Aos servidores, exige-se as seguintes características:

  • exercício zeloso do trabalho;
  • lealdade às instituições públicas;
  • observância às normas regulamentares;
  • cumprimento de ordens legais proferida pelos superiores, salvo quando essas resultarem de ato ilegal;
  • zelo pela conservação patrimonial e da economia pública;
  • confidencialidade em relação aos temas das repartições públicas;
  • proceder com conduta compatível à natureza da ocupação e da moralidade administrativa;
  • assiduidade e pontualidade no trabalho;
  • denotar-se contra a ilegalidade, negligência e/ou abuso de poder;
  • lidar de maneira cortês com os usuários dos serviços públicos e a população em geral;
  • apresentar às autoridades eventuais atos irregulares dos quais tomar ciência em função do cargo em que ocupa, etc.

Veja também: Quais são os principais direitos do servidor público federal?

PEC 32 e os cargos públicos efetivos

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) propõe a alteração das regras que dizem respeito aos servidores públicos. Uma das principais mudanças pretendidas passa diretamente pelo estabelecimento de novos limites da estabilidade no cargo público. O texto também levanta a possibilidade de contratação por meio de processo seletivo simplificado, mantendo a exigência de aprovação em concurso público no caso dos cargos efetivos.

Outro ponto inerente aos cargos públicos efetivos fica por conta da previsão de diferentes classificações de cargos para repartições que adotarem novo regime jurídico. Enquanto atualmente os servidores são classificados apenas como titulares de cargos públicos de caráter efetivo e comissionado, sendo aprovado a PEC 32 eles passariam a receber a seguinte classificação:

  • servidores ocupantes de cargos típicos de Estado;
  • servidores ocupantes de cargos não classificados como típicos de Estado;
  • servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento;
  • cidadãos inscritos em concursos públicos no exercício de funções imputadas aos cargos que postulam, sem que sejam titulares ou estejam investidos.

Os tópicos a seguir trazem as principais mudanças previstas pela PEC 32. Saiba mais.

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Estabilidade

A estabilidade, isto é, a manutenção da função se destinará aos servidores que ocuparem cargos típicos de Estado, única e exclusivamente após o cumprimento do vínculo de experiência e, também, após classificado por seu desempenho satisfatório um ano em exercício efetivo da função.

Nesse caso, a PEC 32 prevê a demissão em caso de decisão estabelecida por órgão colegiado. Nesse sentido, revoga-se a exoneração do servidor público somente após o trânsito em julgado, se caso a PEC seja aprovada.

Além disso, a demissão por desempenho insatisfatório dependerá de fatores previstos pela legislação ordinária. As demais condições de perda do cargo não típico de Estado — que eventualmente pode se dar durante o período de atividade do profissional — será firmado por lei federal ordinária.

Os ocupantes de cargos públicos de caráter temporário poderão ser protegidos contra perseguições políticas, uma vez que seu desligamento não deve ser motivado por razões político-partidárias, o que não é o caso dos cargos de liderança e assessoramento.

Contrato temporário

A Reforma Administrativa prevê a contratação de pessoal com vínculo temporário por meio de processo seletivo simplificado de acordo com algumas situações. São elas as hipóteses:

  • em caso de catástrofe, emergência ou paralisação de serviços essenciais;
  • por excepcional necessidade de caráter temporário; ou
  • para execução de atividades sob demanda.

Concursos públicos

No caso do ingresso ao serviço público de caráter efetivo mantém-se a exigência da aprovação em concurso público específico para o provimento deste tipo de cargo. Porém, a PEC estabelece uma nova etapa de classificação em que o candidato é submetido ao chamado vínculo de experiência que, por sua vez, nada mais é do que um mecanismo utilizado para classificar o servidor em um ou dois anos, dependendo da categorização dos cargos.

Cargos de liderança e assessoramento

A PEC 32 extingue os cargos em comissão de livre escolha, tal como exoneração, incluindo os chamados cargos ocupados por pessoas de confiança do governo. Nesse caso, a posição prevista constitucionalmente poderá ser substituída pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

De modo semelhante, esse tipo de ocupação destina-se a execução de atribuições técnicas ou de gestão. A diferença é que os critérios de escolha passam diretamente pelo crivo do chefe de cada Poder. Além disso, eventualmente os titulares de cargos de liderança e assessoramento poderão realizar funções que são exclusivas de servidores efetivos.

Exercícios e acúmulo de cargos

O acúmulo de cargos é, por regra, vedada pela atual legislação, à exceção dos casos de “dois cargos de professor”, “um cargo de professor e outro técnico/científico” ou “dois cargos de profissionais de saúde”.

A PEC 32/20, por sua vez, inverte a lógica de modo que a acumulação de cargos pelos servidores será, em regra, permitida, desde que haja compatibilidade de horário e não implique conflito de interesse. Mas com uma exceção: aos ocupantes de cargos típicos de Estado para os quais será vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos, com exceção de atividades de docência ou de atividades profissionais de saúde regulamentadas, uma vez que a atuação desses servidores pressupõe a necessidade de dedicação
exclusiva.

Limitação de vantagens e proibições

A PEC ainda prevê a proibição da concessão, para qualquer servidor atrelado à Administração Pública direta ou indireta, os seguintes benefícios trabalhistas:

  • mais de 30 dias de férias dentro do período aquisitivo de um ano;
  • adicional de tempo de serviço;
  • ampliação salarial ou pagamento de parcelas indenizatórias em caráter retroativo, quando couber;
  • licenças em razão do tempo de serviço, exceto àquelas cuja finalidade é a capacitação do próprio servidor;
  • redução da jornada de trabalho sem desconto no salário, salvo em se tratando de limitação de saúde;
  • indenização por substituição será permitida apenas para caso de substituição de cargos comissionados, funções de confiança e de liderança e assessoramento;
  • promoção hierárquica baseada em tempo de serviço;
  • pagamento de parcelas indenizatórias não previstas em lei, exceto para servidores da Administração Pública indireta;
  • é vedado ao servidor ser aplicado em caráter punitivo a aposentadoria compulsória;
  • fica proibida a incorporação de gratificações ao cargo efetivo;
  • desautoriza-se a redução da jornada e/ou remuneração para cargos típicos de Estado, exceto quando se tratar de servidores que ocupam cargos em que se admite a redução do salário decorrente da redução concomitante da jornada de trabalho.

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Ocupantes de cargos públicos efetivos podem contratar crédito consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal destinada exclusivamente para determinados públicos, incluindo servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas. Nesta modalidade, o pagamento das parcelas é descontado automaticamente da folha salarial do tomador.

Em contrapartida a garantia do pagamento, já que o contrato é quitado através da consignação do salário dos ocupantes de cargos públicos efetivos, as taxas praticadas, bem como as condições de pagamento são mais acessíveis. Esse aspecto remete ao menor risco de inadimplência ou atraso — e é justamente por isso que os bancos oferecem tais vantagens.

Cabe ressaltar, porém, que a modalidade apenas está destinada aos servidores que ocupam cargos de caráter efetivo, já que aqueles em uma posição transitória não são elegíveis para o empréstimo consignado. Em geral, essa distinção se dá por conta da instabilidade financeira, já que o contrato é temporário e pode ser revogado sem justificativa.

Por outro lado, tendo em vista as condições estabelecidas por cada instituição autorizada a operar essa modalidade de crédito, eventualmente o servidor não efetivo pode encontrar ofertas válidas. Para tanto, é necessário realizar uma simulação online, a fim de se descobrir rapidamente as possibilidades de crédito que cabem no seu bolso.

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