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Guia completo do cartão consignado de benefício [2023]

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O mercado de empréstimo consignado é um dos mais movimentados, com novas regras e possibilidades. No ano passado, uma das novidades foi o lançamento do cartão consignado de benefício.

Inicialmente voltado para aposentados e pensionistas da Previdência Social, o cartão de benefício teve o escopo ampliado para atender, também, os servidores públicos federais do Poder Executivo.

Apesar disso, as regras de uso do cartão consignado de benefício são diferentes a depender do convênio atendido.

Saiba tudo sobre o cartão consignado de benefício: quais as regras, quem pode contratar e as principais dúvidas acerca de um dos mais recentes produtos do mercado.

O que é o cartão consignado de benefício?

A MP nº 1.106/22, que ampliou a margem de crédito consignado aos aposentados e pensionistas do INSS, bem como autorizou o consignado aos titulares de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil, instituiu o cartão consignado de benefício na Lei nº 10.820/2003, que é a lei do consignado.

Na sequência, o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) editou a Resolução CNPS nº 1.348/2022, para confirmar a Instrução Normativa do INSS que tratou das mudanças no crédito consignado para aposentados e pensionistas, decorrentes da MP.

O CNPS recomendou ao órgão da Previdência Social a regulamentação do uso do cartão consignado de benefício, observadas algumas diretrizes.

A primeira diz respeito à finalidade do cartão consignado de benefício: uma forma de operação para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados ao respectivo cartão.

Principais regras da contratação do cartão consignado de benefício

Após pouco mais de um ano do seu surgimento, o cartão consignado de benefício sofreu algumas alterações. Uma das mais importantes diz respeito a quem pode contratar o produto.

1. Quem pode contratar o cartão consignado de benefício

Inicialmente voltado para aposentados e pensionistas do INSS, o cartão de benefício passará a ser acessível, também, aos servidores públicos federais.

Isso porque, na tramitação da margem de 45% SIAPE, foi incluída emenda estendendo o produto aos servidores SIAPE. Tal parte foi vetada no momento da sanção presidencial, mas o Congresso derrubou o veto, liberando definitivamente o cartão consignado de benefício aos servidores.

Além disso, com o retorno do BPC (Benefício de Prestação Continuada) entre os benefícios do INS consignáveis, também os titulares deste benefício poderão voltar a contratar o cartão consignado de benefício.

2. Margem consignável do cartão de benefício

A margem consignável exclusiva para este produto é de 5%, tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores federais.

Dessa forma, a margem consignável de 45% da renda líquida fica dividida entre:

Quando a pessoa solicita o cartão de benefício, o banco emissor fará a Reserva de Cartão Consignado (RCC), que nada mais é do que a indicação da contratação do produto, diretamente no contracheque.

3. Benefícios atrelados ao cartão

No que diz respeito ao cartão consignado de benefício INSS, as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, realizar na contratação do cartão consignado de benefício a oferta mínima de:

  • auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, independente da causa mortis; e
  • descontos em redes de farmácias conveniadas.

Quanto ao cartão de benefício SIAPE, o Ministério da Fazenda ainda não editou as regras mínimas que os bancos e instituições financeiras deverão seguir para a oferta do produto.

4. Obrigações do banco emissor do cartão

Para os beneficiários INSS, caberá aos bancos, ainda, o envio, no ato da contratação, de material informativo para melhor compreensão do produto; a entrega do cartão em meio físico e das apólices de seguro de vida e do auxílio funeral; e o envio da fatura em meio físico ou eletrônico, respeitada a opção do beneficiário, com informações essenciais mínimas em destaque.

Confira diversos produtos consignados.

5. Seguro contra roubo, perda ou extravio

O INSS também determinou que o beneficiário titular do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício poderá contratar seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90, valor que poderá ser atualizado anualmente.

Destaca-se que tal contratação, por parte do aposentado ou pensionista, é opcional.

Um detalhe: o pagamento do seguro não poderá ser realizado por meio de desconto de consignação em benefício, sendo realizado à parte (por exemplo, com pagamento via boleto bancário).

6. Exigência do Termo de Consentimento Esclarecido

Os aposentados e pensionistas do INSS só terão o cartão consignado de benefício se realizarem sua solicitação formal, e em todos os casos deverá ser utilizado o Termo de Consentimento Esclarecido – TCE.

7. Limite máximo

O cartão consignado de benefício INSS poderá ser usado para compras e saques. Mas o INSS determinou às instituições financeiras que o limite máximo concedido para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício.

Por exemplo: se a pessoa aposentada ganha um salário-mínimo de benefício previdenciário, atualmente no valor de R$ 1.320,00, terá o limite de até R$ 2.112,00 para gastos com o cartão de benefício.

8. Valor disponível para saque

No caso de o aposentado ou pensionista utilizar o cartão consignado de benefício para saque, este será limitado a até 70% (setenta por cento) do limite do cartão.

No mesmo exemplo acima, de beneficiário que receba o piso do INSS, este limite de saque seria equivalente a R$ 1.478,40.

9. Teto de juros do cartão de benefício

Da mesma forma que ocorre no cartão de crédito consignado, também o cartão de benefício INSS tem a taxa de juros limitada pelo INSS.

O teto de juros do cartão de benefício dos aposentados e pensionistas é de 2,86% ao mês, e deverá expressar o Custo Efetivo Total (CET).

10. Proibições às instituições financeiras

De acordo com o INSS, é vedado à instituição consignatária acordante:

  • emitir cartão de crédito adicional ou derivado;
  • cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade;
  • formalizar o contrato por telefone; e
  • aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão quando o beneficiário consignar a liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.

11. Taxa para emissão do cartão de benefício INSS

O banco que fornecer o produto poderá cobrar até R$ 15,00 de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até 3 vezes.

12. Liquidação do saldo da fatura

No cartão consignado de benefício para aposentados e pensionistas do INSS, a liquidação do saldo da fatura deve ser feita da seguinte forma:

  • saques: parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações (84 meses), e no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores, sendo vedado o crédito rotativo; e
  • compras: quando não realizada integralmente no vencimento da fatura, somente pode ser objeto de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, após será em parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações (84 meses).

Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integralmente, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento e repactuação do próprio cartão consignado de benefício, ou compensação de outras dívidas com a própria instituição consignatária emissora do referido cartão.

13. Auxílio funeral e seguro de vida

Exclusivamente na contratação do cartão consignado de benefício INSS é obrigatória a oferta mínima de: auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade.

O valor mínimo da apólice é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, independente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas.

Além disso, o banco deve fazer a entrega das apólices, em meio físico ou eletrônico, de seguro de vida e do auxílio-funeral.

As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade por 2 (dois) anos contados:

  • da contratação do cartão;
  • da utilização do cartão para compras ou saques; ou
  • do último desconto em folha.

Na apólice do seguro de vida deverão constar os beneficiários indicados pelo titular do cartão e, na falta desses, o benefício será pago aos herdeiros na forma do Código Civil.

O seguro de vida será pago no prazo estabelecido pela regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados.

Já o auxílio funeral será pago preferencialmente em pecúnia, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do pedido, ou na forma de serviço, que será discriminado previamente pela instituição financeira perante o INSS e devidamente informado ao beneficiário.

14. Saque complementar

O novo cartão de benefício pode ser ofertado pelos bancos com ou sem a opção de saque complementar. E, ao contratar, o beneficiário escolhe qual modalidade melhor atende às suas necessidades.

É possível, ainda, contratar o cartão consignado de benefício sem o saque e, depois, solicitar o saque complementar.

Cartão consignado de benefício para servidores públicos

Em 2022, quando foi criado o novo cartão para aposentados e pensionistas, o governo federal teve a iniciativa com foco exclusivo nos beneficiários da Previdência Social.

Na sequência, durante a tramitação da Medida Provisória que aumentou a margem consignável SIAPE, foi alterado o texto de modo a permitir o uso do cartão de benefício também pelos servidores públicos federais.

Ocorre que, na sanção do texto, a reserva de 5% de margem para o cartão de benefício SIAPE foi vetada. O veto foi derrubado apenas em 2023, mas o produto ainda não está disponível no mercado, tampouco o governo federal editou as regras para sua disponibilização.

Dúvidas frequentes sobre o cartão consignado de benefício

1. O novo cartão de benefício INSS foi aprovado?

Sim. A Lei 14.431/2022 criou formalmente na legislação o cartão consignado de benefício, disponível para aposentados e pensionistas da Previdência Social.

2. Qual a margem consignável do novo cartão para aposentados? Qual a margem do cartão benefício?

Conforme a regra em vigor, a margem exclusiva para este produto é de 5% do valor líquido do benefício previdenciário.

3. Vou ter desconto no benefício previdenciário com o cartão consignado de benefício?

Qualquer desconto só irá ocorrer se o aposentado ou pensionista contratar o novo produto e utilizá-lo para compras e saques, por exemplo.

4. Os bancos já estão ofertando o novo cartão de benefício INSS?

Sim, já é possível contratar o cartão consignado de benefício nas principais instituições financeiras do país. A BX Blue, por exemplo, oferece o cartão de benefício.

Mas os bancos não são obrigados a terem o cartão consignado de benefício – por decisões relacionadas à própria política de crédito da instituição, pode ser que nem todos ofereçam o produto.

5. Posso ter 2 cartões de crédito consignado?

Não, só é possível ter uma modalidade de cartão por CPF. Mas atenção: a margem consignável é exclusiva para cada produto. Portanto, é possível ter, ao mesmo tempo, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.

6. Quantos cartões consignados posso ter?

Aposentados e pensionistas do INSS podem ter dois cartões consignados ao mesmo tempo, sendo um deles o cartão de crédito consignado e o outro o cartão consignado de benefício.


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