A partir deste ano, a emissão da identidade funcional expedida pela Administração Pública Federal, passa a ter novas regras. Conheça a Carteira Funcional Digital, alternativa mais prática e segura para os Servidores Públicos Federais (SIAPE) e o decreto que a originou.
Decreto
Determinadas no Decreto nº 10.266 de 05 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças referente à identidade funcional expedida pela administração pública federal, já estão em vigor.
Assim, a emissão via cartão só será autorizada e realizada em algumas situações específicas. Portanto, a nova carteira funcional passa a ser, obrigatoriamente, digital.
O próximo passo é transformar a carteira funcional dos Servidores SIAPE em documento oficial. Na prática, se aprovado pelo Congresso, o registro valerá em todo território nacional e poderá ser interpretado como é hoje no caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Registro Geral (RG) ou mesmo a Carteira Profissional de Trabalho.
O que é a Carteira Funcional Digital (CFD)?
A Carteira Funcional Digital (CFD), é a identidade funcional digital do Servidor Público Federal (SIAPE). O documento, também chamado simplesmente de carteira funcional tem a foto do agente público e seus dados pessoais e funcionais – assim como constam nas carteiras de identificação funcional.
A versão digital está disponível a todos os Servidores ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e do Poder Executivo, no SIGEPE Mobile. É compatível com Android a partir da versão 5.0 e iOS a partir da versão 9.0.
A anulação da carteira se dá no caso de falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer outra forma de cessação do exercício do exercício do Servidor Público.
Como obter a Carteira Funcional Digital?
O próprio Servidor pode gerar sua identidade pelo aplicativo SIGEPE Mobile, online e sem necessidade de qualquer intervenção do órgão empregador.
- Passo 1 – acessar o aplicativo SIGEPE Mobile: O login no SIGEPE é realizado a partir do CPF e da senha do SIGAC. Por se tratar de um login único, o acesso ao site e ao aplicativo feito com os mesmos dados. O acesso do dispositivo também precisar ser liberado antecipadamente;
- Passo 2 – clicar no menu lateral em carteira funcional: o serviço da carteira funcional está disponível como primeira opção, no meu lateral do aplicativo. Se tiver mais de um órgão vinculativo basta selecionar o de interesse;
- Passo 3 – tirar ou escolher uma foto: ao clicar no ícone da câmara fotográfica, é preciso selecionar a opção “utilizar câmera” ou “escolher foto”. Depois, basta ajustar a foto e clicar em “finalizar”.
Validade e usos
Como disposto no art. 2º do decreto, a nova identidade funcional:
- tem fé pública e validade em todo o território brasileiro e nas representações diplomáticas do País no exterior;
- comprova as informações que contém perante os entes públicos ou particulares nos quais o agente público exerça suas atividades.
No entanto, a versão digital não substitui ou anula a necessidade de apresentação de documento de identidade, válido para todos os fins legais, pelo menos por enquanto e não nos casos dos que também têm a versão física.
Outra regra sobre o uso fala que o agente público não pode utilizá-la fora do seu exercício funcional. Em caso de exceção, a solicitação deve ser expressa e justificada pelo agente público, citando inclusive seu interesse de comprovação.
Autenticidade das informações
Um dos fatores que torna a carteira digital mais segura é o código de barras dimensional (2D) do tipo QR CODE (Quick Response Code).
A partir dessa codificação a identidade funcional pode ser validada via aplicativo Vio, desenvolvido pelo Serpro Serviço Federal de Processamento de Dados), disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.
Todas as informações são aferidas pelo Ministério da Economia.
Atualização de dados
Caso o documento digital não apresente todas as informações, é preciso entrar em contato direto com a Unidade de Gestão de Pessoas.
O que pode ocorrer é que, alguns órgãos ou entidades ainda não utilizam o sistema de cadastramento da Administração Pública Federal (SIAPEcad). E, neste caso, determinadas informações como naturalidade, nome do pai ou outras, podem faltar.
Depois da solicitação e atualização via sistema, o carregamento das informações é automático. Assim, ao consultar ou emitir novamente a Carteira Funcional Digital os campos estarão preenchidos e atualizados.
Exclusão da carteira
O processo de exclusão também pode ser realizado pelo aplicativo. Para isso, é necessário descadastrar o dispositivo no site do SIGEPE. Em seguida, basta deslogar, ou seja, sair, do aplicativo SIGEPE Mobile.
Se não estiver tiver com acesso ao celular o Servidor deve alterar a sua senha do SIGEPE. Esse serviço está disponível na opção “Atualizar senha”, na página inicial do SIGAC.
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