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Centrais de Análise de Benefício: INSS acelera concessão de benefícios

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Nesta sexta-feira, 29/10, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que institui as Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs) e programas de gestão no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), na modalidade de teletrabalho.

As novas centrais serão divididas em categorias como demandas judiciais, manutenção e cadastro, assim como no reconhecimento de direitos nos regimes de execução parcial e integral. 

O principal foco serão as filas de espera do INSS, motivo pelo qual espera-se que a concessão de benefícios fique mais rápida.

Entenda o que são as Ceabs, seus objetivos, funcionamento e como sua criação afeta os segurados com solicitações em análise.

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O que são as Ceabs (Centrais de Análise de Benefícios)?

As Ceabs são definidas pela Portaria 1.372/2021, responsável por instituir o teletrabalho no órgão, como uma unidade de suporte para análise de solicitações feitas ao INSS a fim de gerir de forma centralizada as filas em sua jurisdição, sob gestão das SRs (Superintendências Regionais).

As Centrais de Análise de Benefícios também têm como função a análise de requerimentos de reconhecimentos de direitos em todas as suas fases; compensação previdenciária; apuração de indício de irregularidade; manutenção de benefícios; atualização de cadastro e demandas judiciais.

De forma simplificada, as Ceabs recebem as solicitações de todos os processos de solicitações de benefícios, de acordo com a região em que está situada.

Quais são os objetivos das Ceabs?

Já os objetivos das Centrais de Análise de Benefício definidos pela nova portaria, são:

  • aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e procedimentos feitos pelo INSS;
  • otimizar a produtividade na área de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indício de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, com resultados de impacto institucional e social;
  • desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
  • contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida de seus servidores;
  • aperfeiçoar a organização e gestão interna da autarquia.

Além disso, as Ceabs também devem seguir princípios como padronização de procedimentos, eficiência, gestão de riscos, dentre outros.

Como será o funcionamento?

As Superintendências Regionais (SR) devem designar os servidores que atuarão nas Ceabs, mediante indicação da GEX (Gerências Executivas), no caso de servidor lotado em APS (Agência da Previdência Social) ou na GEX; indicação da SR, para servidores lotados na SR; e da respectiva diretoria, no caso de servidor lotado na Administração Central.

A Portaria prevê que a escolha de servidores para trabalhar nas Ceabs seja feita formalmente, uma vez por mês, por meio da publicação de um ato pela SR. Os desligamentos também acontecerão uma vez por mês e devem ser divulgados no mesmo ato de designação.

Os servidores terão uma meta de produtividade sujeita a pontuação, fixada pela Portaria 1.351/2021, divulgada nesta semana. As metas atribuídas a cada servidor constará no seu plano de trabalho.

Centrais de Análise de Benefício terão programa de gestão

Os programas de gestão começaram a ser desenvolvidos pelo INSS em junho de 2021, conforme a Portaria 1.315, com o intuito de regulamentar o plano de trabalho dos servidores, no qual constam as atividades que serão exercidas pelo servidor, bem como as metas e mensuração de resultados.

No âmbito das Ceabs, os programas de gestão atenderão atividades como:

  • análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, inclusive compensação previdenciária, manutenção de benefícios e cadastros, inclusive aqueles relacionados ao Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios;
  • atendimento de demandas judiciais em que o INSS figure como parte;
  • apuração de indícios de irregularidades.

Qual é o impacto da criação das Centrais de Análise de Benefícios para os beneficiários?

Em agosto de 2021, mais de 1,8 milhões de solicitações estavam na fila de espera do INSS, segundo dados do órgão.

Justamente na tentativa de reduzir o volume de pendências e aperfeiçoar o atendimento ao público é que o INSS criou o programa de gestão, com metas de produtividade e resultados. 

A ideia é que as metas funcionem como uma força-tarefa para diminuir as filas, o que impactaria diretamente na outra ponta, a dos segurados que estão no aguardo da concessão dos benefícios.

Com a ampliação dos atendimentos, os beneficiários que estão no aguardo poderão receber as respostas num período mais curto do que receberiam sem o programa.

Aqueles que ainda entrarão com o pedido também podem ser beneficiados com a diminuição do tempo de espera, uma vez que a fila seja reduzida.

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Qual é o tempo de espera para os pedidos de benefícios do INSS em 2021?

Desde junho de 2021 os benefícios do INSS vigoram com novos prazos para análise de concessão que variam entre 30 e 90 dias, os quais são contados a partir da data de requerimento inicial. 

Veja detalhes sobre os prazos do INSS para o retorno às solicitações de diferentes tipos de benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez (comum ou por acidente): 45 dias
  • Aposentadorias no geral (exceto por invalidez): 90 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Auxílio-doença (no geral e por acidente de trabalho): 45 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias

O desrespeito aos prazos para o retorno ao primeiro pedido junto ao INSS acarretará no pagamento de juros por parte do INSS ao segurado que tiver o direito de receber o benefício. 

A regra foi oficializada na Portaria 934/2021, após um acordo entre o INSS, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União), o mesmo que estendeu o prazo para o retorno às solicitações de benefícios.


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