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Quando ocorre cobrança via boleto do empréstimo consignado?

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O empréstimo consignado é uma linha de crédito especial destinada a alguns grupos exclusivos, tais como beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos, militares das Forças Armadas e trabalhadores celetistas. O pagamento do empréstimo ocorre por meio de desconto automático em folha, mas alguns contratantes podem se deparar com o recebimento de boleto do empréstimo consignado, o que gera dúvidas.

De acordo com as regras do consignado, a liberação desse tipo de empréstimo está condicionada à renda estável do solicitante, eis que as vantagens do empréstimo consignado se baseiam no sistema de desconto automático.

Assim, para que seja contratado, os interessados devem ter renda fixa garantida. Mas, afinal, quando ocorre a cobrança via boleto do empréstimo consignado? A seguir, entenda esse e outros pontos relevantes sobre o assunto.

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Como o empréstimo consignado é cobrado?

O empréstimo consignado é uma modalidade cujas regras estão dispostas na legislação brasileira. Sendo assim, o desconto que ocorre automaticamente direto do salário ou benefício do tomador está fixado pela Lei nº 13.172/2015 e estabelece o teto máximo de 35% da renda líquida para contratação do crédito.

Também chamada de margem consignável, o limite para custear despesas deste tipo de crédito tem por finalidade impedir que o interessado fique superendividado. Afinal, desta forma o empréstimo está condicionado apenas à uma parte do recebimento líquido mensal, já considerando todos os demais descontos.

30% da margem consignável pode ser utilizada exclusivamente para custear as despesas com o empréstimo em si, e os 5% restantes destinam-se ao subsídio dos gastos com o cartão de crédito consignado; na prática, o valor pode ser empregado tanto para amortizar a dívida quanto para realização de saques em espécie.

Desconto servidores públicos ou privados

Em se tratando de servidores públicos, incluindo militares das Forças Armadas, ou trabalhadores de empresas privadas com convênio válido, a autorização do desconto deve ocorrer entre a instituição consignatária e o órgão pagador. No caso dos servidores públicos, essa autorização pode ser obtida por meio do sistema SouGov.

Por outro lado, trabalhadores da rede privada devem consultar o departamento de recursos humanos da empresa para verificar se há algum tipo de convênio entre a organização e instituições consignatárias, isto é, bancos que oferecem esse tipo de crédito. De modo geral, as regras para firmar o contrato de empréstimo consignado, por meio do qual há o desconto automático, são:

  • ter idade mínima ou máxima dentro dos padrões estabelecidos pela instituição escolhida — que pode variar entre 18 e 80 anos;
  • ter a fonte pagadora convênio válido com a instituição consignatária;
  • apresentar disponibilidade de margem.

Desconto beneficiários do INSS

No caso dos beneficiários do INSS, o desconto do valor correspondente às parcelas do empréstimo consignado ocorre diretamente do benefício de aposentadoria ou pensão. Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários são consignáveis, logo, é importante cumprir os requisitos básicos para ter acesso ao crédito.

Outro aspecto importante para a cobrança do crédito é que este deve ser firmado entre instituições consignatárias previamente cadastradas junto ao INSS. Sendo assim, apenas com a autorização da Previdência Social é possível realizar esse tipo de operação no caso dos beneficiários do INSS.

Os critérios adicionais são, entre outros:

  • dispor de margem consignável;
  • ter idade mínima e máxima permitida;
  • possuir número de contratos simultâneos válidos, lembrando que aposentados e pensionistas do INSS podem ter até 9 contratos.

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Quando pode ser emitido o boleto do empréstimo consignado?

Por se tratar de uma modalidade no qual o desconto ocorre automaticamente na folha de pagamento do salário ou benefício do tomador, o consignado apresenta inúmeros benefícios, incluindo as taxas de juros, que estão entre as menores do mercado. Ainda, as taxas de juros estão limitadas ao teto de 2,05% a.m. para servidores federais e 2,14% a.m. para aposentados e pensionistas do INSS.

Outra vantagem é a possibilidade de melhor se organizar financeiramente, já que o tomador sabe quanto será descontado do seu rendimento mensal antes mesmo de assinar o contrato, sem mudanças independentemente do prazo do contrato, eis que as parcelas descontadas são fixas.

Porém, em algumas situações, o contrato do empréstimo consignado pode ser quitado por meio da emissão de boletos convencionais. Veja em quais situações isto pode ocorrer.

Quitação antecipada

Quem quiser fazer a antecipação do pagamento do empréstimo consignado poderá saldar o débito total ou em parte, antes mesmo que as parcelas vençam. Em contrapartida, o valor da dívida pode ser amortizado e tal operação não pode ser impedida pelos bancos ou sequer incorrer no pagamento de taxas extras.

Sendo assim, de acordo com a disponibilidade financeira do interessado, os valores em aberto do contrato vigente podem ser quitados antecipadamente, antes do seu vencimento original. Neste caso, o pagamento pode ser realizado por meio do boleto bancário, seja via internet banking ou agências bancárias, até sua data de vencimento.

Para tanto, é preciso procurar diretamente a instituição financeira credora para dar andamento ao processo de quitação antecipada do consignado.

Cobrança de valor residual em caso de desligamento

Embora o empréstimo consignado possa ser solicitado pelo trabalhador vinculado a empresas do setor privado, é muito importante atentar-se para alguns cuidados. No caso de desligamento do trabalhador celetista, por exemplo, poderá ser emitido boleto para quitação do empréstimo consignado, cujo valor corresponderá a todo saldo restante da dívida.

Conforme a negociação entre o interessado e a instituição financeira, pode ficar estabelecido o pagamento do saldo restante da dívida por meio do desconto na remuneração indenizatória do tomador.

Pagamento à parte em decorrência de margem negativa

Outra possibilidade para emissão do boleto do empréstimo consignado é o pagamento da diferença entre a margem consignável convencional e a margem extra autorizada em caráter temporária, como foi o caso da margem emergencial de 5% no ano de 2021. Ou seja, o aumento que ocorreu na margem consignável em 5%, passando o limite de contratação do empréstimo de 30% para 35%.

Na prática, aqueles que contrataram o crédito utilizando a margem total (35%), a partir do encerramento da margem emergencial (que se deu em 31/12/2021), passaram a ter margem negativa. Consequentemente, o tomador não poderá solicitar outro empréstimo consignado. Além disso, para fazer a portabilidade ou refinanciamento de dívidas vigentes, será necessário normalizar a margem. Para tornar mais fácil o entendimento, confira o seguinte exemplo:

Supondo que uma pessoa aposentada receba R$ 2.500 de aposentadoria e, tendo comprometido seu valor máximo para contratação de empréstimo, sua margem corresponderá, portanto, a R$ 875. Contudo, após a revogação da lei que aumenta o valor da margem, passará a ser descontado apenas R$ 750 nas parcelas do empréstimo.

Portanto, é a diferença entre as parcelas (R$ 850 – R$ 750) que poderá ser paga através do boleto do empréstimo consignado, adicionalmente ao desconto automático no benefício. Sendo assim, a única diferença é o formato do pagamento do saldo restante, já que este poderá ser quitado conforme acordado entre o tomador e a instituição financeira.

Golpe do pagamento antecipado do consignado via boleto

Infelizmente, práticas criminosas envolvendo operações financeiras são muito comuns — especialmente quando envolvem beneficiários do INSS.

Além de práticas como a falsificação de documentos e assinaturas, a exigência de pagamento antecipado via boleto para garantir a liberação do empréstimo consignado é uma fraude e os tomadores de consignado devem atentar-se para não serem vítimas de golpes.

Basicamente, o golpe consiste na solicitação de depósitos ou pagamento de boletos para conclusão da contratação do empréstimo consignado. Portanto, é muito importante atenção a esse tipo de prática, afinal, o INSS e as instituições financeiras credenciadas jamais solicitam a antecipação de pagamentos, seja qualquer tipo de taxa, juros ou qualquer outra rubrica.

Caso tenha pago algum boleto de empréstimo consignado antecipadamente, ou desconfie que possa ter sido vítima de golpe, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido.

O recomendável, no geral, é que ao receber um boleto de empréstimo consignado para pagamento, a pessoa verifique junto ao banco credor a razão da emissão do documento, a que se refere o pagamento e cheque a regularidade da cobrança por este meio.

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