revisão da aposentadoria do servidor público - calculadora e caderno

Como é a revisão da aposentadoria do servidor público?

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A revisão de benefício previdenciário é procedimento muito comum para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, poucas pessoas sabem que a revisão da aposentadoria do servidor público também é possível.

De modo geral, todos os servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) podem solicitar esse tipo de revisão, principalmente quando são constatados erros na concessão do benefício previdenciário (como em valores, tempo de contribuição e etc). Entretanto, é importante entender as regras de revisão da aposentadoria, já que elas podem variar.

A seguir, confira mais detalhes sobre o que é e como funciona a revisão da aposentadoria do servidor público.

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O que é a revisão da aposentadoria do servidor público?

A revisão de aposentadoria é, em termos simples, um mecanismo utilizado para reavaliar os critérios utilizados na concessão do benefício original, haja vista que este já está sendo pago ao beneficiário, isto é, ao servidor público. Dessa forma, cabe destacar que a revisão normalmente tem por objetivo aumentar o valor que o funcionário público recebe a título de benefício.

Nesse contexto, caso o servidor receba uma aposentadoria de R$ 3 mil mensais, por exemplo, é possível buscar um aumento caso perceba que não foram considerados alguns aspectos no cálculo da aposentadoria. Um bom exemplo é quando o servidor exerceu atividade especial por um período, mas não teve o reconhecimento na hora de calcular o benefício.

Portanto, em um eventual pedido de revisão, o valor pode ser alterado e, constatado o erro de fato, será incluído o tempo de atividade especial, alterando assim o valor da aposentadoria concedida.

Quais servidores têm direito à revisão?

Pode solicitar a revisão do benefício todo servidor público que está vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Para tanto, basta apenas que tenham sido observadas discrepâncias entre as informações previdenciárias e os critérios utilizados pela Previdência Social na concessão do benefício.

Considerando o exemplo citado acima, tendo sido desconsiderado o período em que o servidor público atuou realizando atividade especial, para fins de concessão do benefício de origem, o mesmo poderá solicitar a revisão caso possa comprovar que houve um erro na concessão da aposentadoria.

É importante ressaltar que este nada mais é do que um simples exemplo entre várias situações as quais podem gerar o direito de pedir a revisão. Afinal, existem inúmeras outras situações em que a concessão pode ocorrer de forma equivocada, abrindo margem para algum tipo de aumento do benefício previdenciário.

E uma das melhores formas para os servidores públicos saberem se têm direito à revisão da aposentadoria ou não é conhecendo as regras para a aposentadoria no funcionalismo público.

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

De modo geral, o servidor público federal, estadual ou municipal, incluindo do Distrito Federal, poderá solicitar a sua revisão de aposentadoria em um prazo de até 5 (cinco) anos. Diferentemente do que ocorre com os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em que o prazo é de 10 anos, os servidores têm metade do tempo para recorrer administrativamente.

Nesse sentido, o prazo tem início com o primeiro pagamento da aposentadoria. Portanto, decorrido este prazo, o servidor público que for aposentado não poderá pleitear qualquer revisão de aposentadoria. No entanto, caso o servidor público se aposente em outro regime, a situação poderá ser diferente, como explicado a seguir:

  • municípios que não contam com um Regime Próprio de Previdência normalmente contribuem e se aposentam pelo INSS. Logo, podem ter um prazo de até 10 anos para solicitar a revisão, em caso de alguma irregularidade;
  • o prazo para revisão pode ser maior para servidores públicos que contribuíram tanto pelo RPPS quanto pelo RGPS, utilizando os períodos para completar as exigências mínimas de ambos e tendo, portanto, duas aposentadorias.

Confira ainda: Nova portaria centraliza aposentadorias e pensões de servidores federais

Como funciona a revisão da aposentadoria SIAPE?

As revisões de aposentadoria podem ser divididas em duas situações: as revisões de fato e as revisões de direito. A seguir, confira mais detalhes específicos sobre cada uma delas.

Revisão de fato

A revisão de fato é aquela em que são desconsiderados fatores importantes na hora de conceder a aposentadoria. No caso de irregularidades no cálculo do benefício previdenciário, o servidor público pode requisitar a revisão ao órgão competente a fim de garantir o valor devido a título de aposentadoria.

Em geral, esse tipo de revisão é muito comum e representa grande parte dos pedidos analisados. Não tão raro, alguns equívocos são cometidos na hora de avaliar algum parâmetro corretamente. Logo, muitos erros em relação ao cálculo adequado e a contabilização do tempo de contribuição são cometidos, o que incorre na necessidade de se reavaliar o benefício concedido originalmente.

Tendo em vista os critérios mais comuns de serem analisados após a concessão da aposentadoria, é essencial verificar os seguintes fatores — para garantir que o pagamento esteja de fato correto:

  • integralidade e paridade na concessão do benefício (quando couber);
  • fórmula de cálculo do benefício;
  • períodos de atividade especial;
  • averbação de períodos trabalhados em outros regimes previdenciários, etc.

Revisão de direito

Diferentemente da revisão de fato, nas revisões de direito o fato gerador se baseia na aplicação de novas regras, teses e julgamentos decorrentes do Poder Judiciário.

Em outras palavras, as revisões de direito se dão a partir de edições na legislação que incorrem em uma interpretação diferente daquela adotada no momento da concessão do benefício original, tal como as alterações propostas por novas teses jurídicas e/ou adotadas em julgamentos de Tribunais Superiores.

Exemplo de revisão de direito

Em se tratando dos servidores públicos, a revisão de direito mais comum é a revisão do PASEP, muito embora não se trate de uma reavaliação de aposentadoria concedida. Em tese, esse tipo de revisão destina-se aos servidores que iniciaram na carreira pública até 17/08/1988 — desde que não tivessem a atualização do saldo da sua conta PASEP na hora de receber os valores correspondentes após a aposentação.

Motivos para a revisão

Existem inúmeras razões pelas quais a aposentadoria pode ser concedida incorretamente. Dentre os principais motivos, pode-se destacar a não averbação de outros períodos para fins de cumprimento de exigência para aposentadoria ou, ainda, o não reconhecimento de períodos de atividade especial, por exemplo.

Confira mais detalhes sobre esses motivos de revisão da aposentadoria do servidor público.

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Averbação de outros períodos

Por via de regra, os servidores públicos contribuem para um regime próprio de previdência, o RPPS. Contudo, é possível que alguns trabalhadores públicos contribuam para o INSS, tendo em vista que estão vinculados ao regime geral previdenciário, tal como ocorre com os trabalhadores do setor privado.

Em síntese, isso ocorre porque órgãos onde trabalham alguns servidores, principalmente de esferas municipais, não contam com um regime próprio. Além disso, há ocasiões em que o tempo de contribuição pode ser transferido de um regime para o outro, sendo tanto do RGPS para o RPPS quanto o contrário.

Imagine, por exemplo, uma médica que atuou por 10 anos no setor privado. Contudo, decidiu seguir carreira no setor público e foi aprovada em concurso público federal. Após passar a atuar na carreira também no setor público, seus anos de contribuição para o RGPS poderão ser contabilizados para solicitar uma possível aposentadoria pelo RPPS no futuro.

Neste exemplo, a comprovação do tempo de contribuição é muito simples: basta que a profissional solicite a Certidão por Tempo de Contribuição em ambos os regimes no qual desempenhou suas funções. Na prática, é preciso requisitar ao INSS a emissão do CTC para comprovar o tempo de atividade na função em que está destacada.

Não tão raro, na hora de conceder a aposentadoria, uma parcela considerável dos órgãos públicos acaba por desconsiderar esse tempo de contribuição em outro regime. Sendo assim, para que se caracterize uma revisão, é necessário verificar se o tempo de contribuição não foi considerado — o que tornaria a aposentadoria desproporcional.

Períodos não reconhecidos

A Administração Pública frequentemente não leva em consideração os períodos de atividade especial exercidos pelo servidor público. Dessa forma, sendo esse tipo de atividade destacada para fins de cálculo do benefício, o tempo de contribuição torna-se “comum”, não fazendo jus ao acréscimo previsto pela legislação até a Reforma da Previdência.

Tal direito é uma garantia de todo servidor, conforme observado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Tema de Repercussão Geral 942. Nele, fixou-se tese para aplicação das regras do Regime Geral no que concerne o agrupamento do tempo de serviço realizado em condições caracterizadas como atividades especiais, ou seja, que levam risco à saúde do servidor — mediante acréscimo.

Assim, aquele que foi exposto à risco por período inferior ao tempo total necessário para ter a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 (quando sobreveio a Reforma da Previdência) tem direito de averbar esse tempo na modalidade comum com aplicação de fator de conversão. Na prática, esse tipo de cálculo permite adiantar a data de aposentação do servidor.

Como pedir a revisão da aposentadoria do servidor público

Em primeiro lugar é importante ressaltar que o pedido pode seguir vias judiciais ou administrativas.

Por se tratar de interpretações judiciais em decisões tomadas anteriormente, porém, é comum que as revisões da aposentadoria do servidor público ocorram na Justiça. Dessa forma, o interessado poderá ingressar com uma ação no Poder Judiciário a fim de requerer a observância do seu direito de revisão do valor atualmente pago.

Em contrapartida, no caso das revisões de fato, o caminho mais comum é entrar com um pedido de revisão administrativa, isto é, no próprio órgão de Previdência Social do departamento público em que atua o servidor. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de observar os detalhes específicos, já que cada órgão apresenta procedimentos diferentes para cada tipo de pedido de revisão.

Pedido administrativo

Em um primeiro ponto, o pedido de revisão pode ser destinado no próprio órgão em que o servidor atuou durante sua carreira pública. Para tanto, é crucial anexar todos os documentos comprobatórios e demais certificados que atestem o direito ao pedido de revisão.

Ou seja, é imprescindível comprovar que de fato tem direito à revisão, demonstrando todos os motivos pelo qual acredita que houve um erro no cálculo da aposentadoria de origem. Caso perceba que não foram considerados os períodos de atividade especial, por exemplo, deve-se apresentar os documentos que comprovem a realização de tais atividades no período destacado.

A nova plataforma do SouGov, que reúne os serviços para a vida funcional de servidores federais ativos e inativos, tem uma funcionalidade específica: a Averbação de Tempo de Serviço, a qual permite a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria em regimentos diferentes. Para os servidores SIAPE aproveitarem a funcionalidade, é preciso apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime de origem.

Pedido judicial

Caso o pedido seja negado nas vias administrativas, o servidor poderá entrar com uma ação judicial. Entretanto, essa modalidade depende da participação e orientação de profissional habilitado do Direito, notadamente especialista em Direito Previdenciário.

Frisa-se, no entanto, que ações judiciais levam mais tempo para serem solucionadas, em razão dos trâmites processuais. Não é demais lembrar que o prazo para a revisão é de cinco anos após o início do pagamento da aposentadoria.

Documentos necessários

Ao servidor interessado em solicitar a revisão de aposentadoria, usualmente deverá apresentar documentações específicas, tais como:

  • documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc)
  • CPF;
  • requerimento/protocolo do recurso;
  • formulário de requerimento da revisão preenchido manualmente e assinado (disponível no site do INSS);
  • demais documentos que eventualmente sejam necessários para atestar o direito ao pedido de revisão.

Com os principais documentos necessários à comprovação pode-se buscar, assim, a revisão da aposentadoria do servidor público, e dessa forma garantir um benefício previdenciário melhor.


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