Periodicamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz averiguações sobre os benefícios previdenciários pagos aos segurados. Nesse processo denominado revisão, muitos segurados podem ser surpreendidos com o cancelamento do pagamento. Sendo assim, cabe ao aposentado ou pensionista solicitar a reativação de benefício cessado junto à Previdência Social.
De modo geral, o objetivo desse tipo de procedimento do órgão é detectar fraudes, protegendo assim os cofres públicos de eventuais práticas ilegais. Por outro lado, não são raras as situações de cancelamento da aposentadoria, pensão ou auxílio de modo equivocado. Logo, nem sempre a razão pela suspensão é justa e, assim, o segurado deve estar atento aos seus direitos.
Por isso, entenda, a seguir, como funciona o pedido de reativação de benefícios cessados e confira o passo a passo para realizar a solicitação.
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O que acontece quando o benefício é cessado?
O que significa benefício cessado?
Um benefício cessado significa que o pagamento foi cancelado, isto é, extinto. Nesse caso, é diferente do bloqueio ou suspensão, com caráter temporário. Em outras palavras, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida.
Em razão disso, quando o pagamento é encerrado, o INSS deixa de fazer os depósitos — já que entende que deixou de ter essa obrigação. Porém, vale lembrar que, em alguns casos, o próprio INSS informa previamente quando será o fim da remuneração do segurado, sobretudo quando se trata de um benefício temporário.
Para obter essa informação, por exemplo, basta que o interessado verifique a Data de Cessação do Benefício (DCB).
Portanto, pessoas que recebem proventos temporários, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, podem se programar quanto à extensão do benefício.
Quais são os principais motivos para ter o benefício extinto?
No intuito de combater fraudes e pagamentos indevidos, o INSS impõe algumas regras para seus beneficiários.
Sendo assim, é importante que o segurado do INSS cumpra as exigências do instituto. Afinal, dessa forma fica mais difícil passar pela anulação do pagamento e ter que requerer a reativação de benefício cessado.
Por que um benefício é cessado?
Os principais motivos que fazem com que um benefício seja suspenso são:
- Não fazer a prova de vida;
- Faltar a perícia médica;
- Cair na malha fina do INSS
A seguir, confira a explicação das situações em que o benefício pode ser extinto ou suspenso.
Faltar à comprovação de vida
Anualmente, os contribuintes que recebem do INSS devem fazer a prova de vida da Previdência. Isso vale para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas com benefícios assistenciais há mais de 12 meses.
Para tanto, o usuário pode ir até a agência bancária à qual sua remuneração está vinculada. Outra possibilidade é realizar a prova de vida através dos caixas eletrônicos que utilizam o sistema de biometria.
Em síntese, esse mecanismo existe para que o INSS possa impedir pagamentos irregulares, por exemplo, quando um indivíduo assume o lugar do titular já falecido e passa a sacar o respectivo benefício.
Faltar à perícia médica
As perícias médicas são importantes para confirmar a continuidade da motivação do benefício do usuário, como uma enfermidade que o impeça de trabalhar. Logo, para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, as perícias médicas são essenciais, bem como as suas respectivas renovações periódicas.
Diante disso, o segurado precisa ficar atento ao dia da perícia e evitar faltar ao compromisso. Por essa razão, se não puder comparecer na data agendada, deve-se remarcar o procedimento, seja por meio da Central Telefônica 135 ou através do Meu INSS.
No caso dos benefícios por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, até 31 de dezembro de 2021, por causa da pandemia, é possível requerer o benefício sem a perícia médica presencial. Contudo, o interessado deve apresentar atestado médico e documentos complementares pela internet.



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Cair na malha fina do pente-fino do INSS
Mais um possível motivo para o cancelamento do benefício é quando a Previdência Social detecta irregularidades durante o procedimento conhecido por pente-fino do INSS.
Em resumo, diante de algum indício de irregularidade, o beneficiado será convocado pelo INSS para prestar maiores esclarecimentos. Isso pode significar a simples remessa de documentos ou a ida até uma das agências para regularizar sua situação junto ao INSS.
Como solicitar a reativação de benefício cessado
Quando o INSS revoga um benefício, o usuário tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Assim, o segurado pode entrar com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário.
Antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.
Leia também: INSS: Descubra 6 motivos para ter o benefício cessado e veja o que fazer
Além disso, os contribuintes que tiverem o pagamento cortado também vão precisar da DCB, tanto para calcular futuras reposições como para saber quais são seus prazos para recursos.
A seguir, veja algumas orientações de como proceder em cada um dos casos.
Recurso administrativo
Para solicitar a reativação de benefício cessado ou suspenso de forma administrativa, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS — em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício.
Passos para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:
- Efetuar o acesso no app com login e senha do Govbr;
- Ir para a alternativa “Novo Pedido”;



- Acionar a opção “Novo Requerimento”;
- Selecionar a opção “Atualizações para manutenção do benefício”;



- Depois clique em “Reativar benefício”;



- Selecione o benefício que deseja ativar
- Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
- Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.
Destaca-se que para solicitar a reativação de benefício cessado por via administrativa o interessado tem até 30 dias para apresentar sua contestação.
Ação judicial
A outra forma de conseguir a reativação de benefício cessado é por meio de um processo judicial. Para isso, o segurado precisará contar com orientação profissional de advogados especialistas em Direito Previdenciário.
Isso porque são esses profissionais que podem informar, caso a caso, quem tem ou não direito de reaver o pagamento pelo benefício suspenso e como proceder.
Ademais, vale lembrar que após ser reestabelecido, o segurado faz jus ao recebimento retroativo dos últimos cinco anos.
Quem pode pedir a reativação e quais canais?
Todos os segurados que tiverem seus pagamentos negados, suspensos ou cessados podem recorrer dessas decisões a qualquer instante. Foi o que determinou o STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2020.
Vale destacar também que a maior parte dos assistidos que precisam da reativação de benefício cessado são os que recebem repasses provisórios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Isso acontece porque os benefícios temporários já são passíveis de cancelamentos e suspensões. Afinal, para serem continuados, são fundamentais as reanálises de caso a caso.
Porém, não são somente esses pagamentos que podem ser finalizados. Assim, o mesmo pode ocorrer com repasses definitivos como aposentadorias e pensões. Veja a seguir os benefícios que mais costumam ser cancelados e os motivos:
- Auxílio-doença: nesses casos, quase sempre, o INSS interpreta que o beneficiário já tem condições de retomar as funções no trabalho;
- Aposentadoria por invalidez: o benefício é liquidado porque a Previdência acredita que a pessoa recuperou a capacidade de exercer sua atividade profissional;
- Benefício assistencial: o INSS corta o envio do provento por considerar que a pessoa superou a renda de ¼ de salário mínimo.
Quanto tempo demora para reativar o benefício?
Não há um prazo pré-estabelecido sobre o tempo de demora para reativação de benefício cessado. Isso porque vai depender da instância em que está a solicitação — via judicial ou administrativa — e também das peculiaridades de cada caso.
Pela via administrativa, o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem até 85 dias para responder a um recurso. No entanto, nem sempre esse limite é respeitado. Além disso, a resposta pode ser uma recusa.
Por essa razão, diante da negativa ou do atraso do INSS, boa parte dos segurados com benefícios anulados acabam preferindo buscar ajuda judicial. No âmbito do Poder Judiciário, não há prazo pré-definido, mas usualmente a reativação pode variar de um mês a até dois anos.
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