Como gerar e aprovar a Autorização de Consignatária no novo SIGEPE?
Publicado em: 05/11/2020
É Servidor Público Federal (SIAPE) e está interessado na contratação de empréstimo ou cartão de crédito consignado?
Saiba o passo a passo para gerar a autorização de consignatária no SIGEPE, já com a dupla confirmação, conforme a última versão do sistema.
Passo a passo para gerar a Autorização de Consignatária e autorizar a operação no SIGEPE
Como gerar autorização de consignatária pelo SIGEPE?
Gerar a autorização de consignatária e autorizar o empréstimo pelo SIGAC/SIGEPE Servidor e Pensionista é muito simples. Agora, o processo é dividido em duas fases.
O objetivo é dar ao usuário ainda mais segurança e transparência durante todo o processo. Veja quais são as fases e os passos, que são realizados online e podem ser concluídos em poucos minutos.
Fase 1: Geração da Autorização
- Passo 1 – Acessar ao SIGAC/SIGEPE;
- Passo 2 – Clicar em “Consignações”, “Autorizações” e em “Gerar Autorização de Consignatário”;
- Passo 3 – Emitir a autorização (selecionar o tipo de autorização de consignatário e a instituição financeira);
- Passo 4 – Gerar o código (ou senha) de validação da autorização;
- Passo 5 – Conferir o e-mail com código de validação;
- Passo 6 – Confirmar a autorização.
Fase 2: Anuência de Contrato
- Passo 1 – Acompanhar a negociação;
- Passo 2 – Dar a anuência no respectivo contrato;
- Passo 3 – Conferir o e-mail com o contrato.
Confira agora o passo a passo detalhado de cada fase.
Passo a passo da Fase 1
Passo 1 – Acesso ao SIGAC/SIGEPE
Acesse diretamente o site do SIGAC e faça login com CPF e senha. O SIGEPE poderá ser acessado também por meio do seu Certificado Digital.
Para isso, insira-o no local adequado e clique em “Certificado Digital”. Não esqueça: o código PIN deverá ser informado.
O SIGEPE também pode ser acessado pelo Portal do Servidor do Governo Federal, no ícone “SIGEPE Servidor e Pensionista”.
Passo 2 – Consignações e emissão de autorização
Na página principal, acessar o menu suspenso dos serviços e clicar em “Consignações” .
Em seguida, novas opções de serviços serão demonstradas na tela e será necessário clicar em “Autorizações”.
No novo menu, basta selecionar “Gerar Autorização de Consignatário”.
Passo 3 – Emitir a Autorização de Consignatário
A tela carregada irá solicitar as informações para gerar a autorização de consignatária. Para dar sequência, é preciso escolher a instituição financiera na lista e clicar em “Prosseguir”.
No campo “Tipo de consignação” é necessário selecionar a opção desejada, entre as mais comuns e as novas:
- Facultativo 30% – Novo Contrato e Renovação (Empréstimo);
- Facultativa 30% – Demais;
- Facultativo 30% – Portabilidade;
- Facultativo 5% – Cartão de Crédito (Consignação);
- Desconto Sindicato.
Seleção do banco
O próximo passo é clicar em “Selecione a consignatária” para escolher o banco ou instituição financeira que deseja autorizar para a realização do empréstimo. O sistema exibirá a relação de consignatárias.
É importante que o banco seja o mesmo em que foi realizada todas as tratativas, ou seja, o mesmo banco em que irá efetivamente contratar o empréstimo ou cartão de crédito consignado.
Quando selecionar, clique em “Prosseguir”.
Prazos
Para operações de cartão de crédito consignado, somente será admitida a autorização e contratação de um único consignatário, independente de eventual saldo de margem consignável.
A autorização terá prazo indeterminado, permitindo que o consignatário escolhido consulte sua margem consignável e inclua novas consignações facultativas para amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito, mediante contratação do cartão de crédito.
No caso do empréstimo consignado (30% Demais), a autorização gerada para a consignatária selecionada será válida por 30 dias.
Leia também: Como autorizar a Portabilidade do Empréstimo Consignado no SIGEPE?
O documento permitirá neste período que o banco consulte a sua margem consignável e inclua eventuais novas consignações facultativas. Dessa forma, o Servidor poderá adquirir empréstimo no mesmo banco ou em diferentes bancos, desde que tenha margem livre.
A cada nova operação deverá ser gerada uma nova autorização de consignatária.
Passo 4 – Código (ou senha) de validação da autorização
Como gerar o código de autorização de consignação?
O Servidor receberá um e-mail com o código de validação “A confirmação da autorização foi enviada para o e-mail cadastrado em “Dados Cadastrais”.
Verifique a caixa de entrada do seu e-mail ou o lixo eletrônico. Nessa etapa, é importante não fechar a página do SIGEPE, para não ter que reiniciar todo o processo.
É dessa forma que é possível gerar o código de autorização de consignações. Esse código também é chamado de senha de consignações.
Passo 5 – E-mail com código de validação
Depois de localizar o e-mail, cole o código de validação recebido (composto por 8 caracteres), na página do SIGEPE e depois clique em “Gerar autorização” e, por último, em “Confirma”.
IMPORTANTE: o destinatário do e-mail será sempre sigepe.nao-responda@planejamento.gov.br. Na dúvida sobre o recebimento de qualquer e-mail ou arquivo de outro endereço eletrônico, por questão de segurança, não abra.
Passo 6 – Confirmação da autorização
Se tudo estiver correto o usuário receberá o e-mail de confirmação com o título “Autorização de Consignatário para Facultativo”, com a referência da margem utilizada.
A autorização gerada para a consignatária selecionada será válida por 30 dias e permitirá, neste período, que a mesma consulte a margem consignável do Servidor Público Federal – SIAPE ativo, Aposentado ou Pensionista e inclua eventuais novas consignações facultativas, mediante assinatura de contrato.
Caso a autorização não seja utilizada dentro do prazo máximo estabelecido, deverá ser reemitida (seguindo o mesmo procedimento).
Passo a passo da Fase 2
Passo 1 – Acompanhar a negociação
Após a negociação, é preciso entrar novamente no SIGEPE para verificar os dados e autorizar a Consignação, ou seja, o desconto na folha de pagamento.
O passo a passo é similar ao anterior: menu de serviços > Consignações > Anuência de Contrato.
O contrato é inserido no sistema pela instituição financeira ou correspondente bancário e constará na lista de “Pendentes de Anuência”. Enquanto o documento não constar no SIGEPE, a plataforma apresentará uma mensagem de erro/alerta.
Se o prazo de negociação for superior ao da validade da autorização, uma nova autorização deve ser emitida. O mesmo vale, caso a negociação prossiga com outro banco.
Passo 2 – Dar a anuência no contrato
Após avançar na negociação e assinar o contrato, todas as informações estarão disponíveis no SIGEPE. Essa etapa é para conferência. Por isso, é muito importante checar todas as informações do contrato.
A formalização da tratativa em sistema, pode ser avaliada ao clicar na opção “Detalhar”, na linha do respectivo contrato.
Passo 3 – Conferir o e-mail com o contrato
Depois de confirmar as informações do contrato, basta clicar em “Dar anuência”.
Na situação de qualquer informação divergente é preciso clicar em “Rejeitar o contrato” e entrar em contato com a instituição financeira para solicitação a atualização.
Pronto. Após a dupla confirmação no SIGEPE, uma mensagem de confirmação aparecerá na tela.
O titular também receberá um novo e-mail com as informações de anuência e o processo estará finalizado.
Saiba agora como acompanhar os contratos em andamento.
Como acompanhar os contratos de empréstimos consignados pelo SIGEPE?
Outra vantagem em utilizar o SIGEPE é acompanhar o status de todos os contratos de empréstimos consignados.
É possível verificar no sistema todas autorizações que tenham sido emitidas, clicando em “Consignações”, no menu de serviços e depois em “Gerenciar autorizações”.
Serão listadas todas as autorizações, contendo dados como o nome do banco, data de vencimento e se foi utilizada ou não. As autorizações pendentes de confirmação, poderão ser aprovadas no passo citado anteriormente.
Como você viu, emitir a Autorização de Consignatária e autorizar o empréstimo consignado pelo SIGEPE é bem fácil. Agora que você já sabe o passo a passo, pode fazer a dupla verificação online, para ter o crédito liberado em sua conta.
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