comprovar o tempo de contribuição inss - mãos folheando pilha de papel

Como comprovar o tempo de contribuição INSS para a aposentadoria?

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Conhecer as normas básicas do Direito Previdenciário é uma forma de manter a insegurança e a ansiedade sob controle no que concerne a como comprovar o tempo de contribuição INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a Reforma da Previdência as dúvidas têm aumentado e, portanto, uma série de mal-entendidos também.

Como uma forma de ajudar a compreender melhor como o sistema funciona, compilamos as informações mais importantes em relação ao tema e que podem ajudar na diminuição das dúvidas acerca da comprovação do tempo de contribuição INSS. Confira abaixo.

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Por que é importante comprovar o tempo de contribuição INSS?

As novas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019) entraram em vigor em novembro de 2019 e, com elas, uma série de processos relacionados aos direitos previdenciários do trabalhador também passaram a vigorar.

Nesse contexto, o tempo de contribuição foi um dos direitos que mais sofreu alterações. A reforma fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição deixasse de ser algo comum — no caso dos novos empregados.

De modo geral, para aqueles trabalhadores inseridos nas regras anteriores a 2019, ou que estavam em processo de aposentadoria, o período de contribuição permaneceu o mesmo. Vale lembrar que para se aposentar, o tempo de contribuição no caso dos homens deveria ser de 35 anos; e para mulheres, um período de 30 anos.

Em todo caso, o tempo de contribuição é o período de recolhimento da contribuição ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Portanto, o trabalhador terá o seu direito assegurado à aposentadoria a partir do período comprovado de contribuição e é por isso que é importante saber como proceder em relação a esta etapa.

Documentos que comprovam o tempo de contribuição

O primeiro ponto a ser levado em consideração é que os documentos a serem apresentados para comprovar o tempo de contribuição INSS para a aposentadoria devem ser contemporâneos ao período. Isso quer dizer que todos os documentos e comprovantes precisam ter sido criados durante o período o qual pretende-se comprovar. Esta regra está prevista na Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.

Desta forma, por exemplo, se a pessoa desempenhou um trabalho durante os doze meses do ano de 2012, a comprovação do tempo de contribuição deve estar circunscrita a esse período. A comprovação incorreta e posterior de períodos de contribuição já foi recusada em alguns casos documentados e essa prática costuma atrasar ou anular processos.

Existe uma lista de documentos que podem ser aceitos como comprovação do período trabalhado ou do período de contribuição, sendo que o mais importante é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que também pode ser conhecido como Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS.

O CNIS pode ser solicitado por diversos canais de informações do INSS como as próprias agências físicas da Previdência Social, ou então pelo portal do INSS na internet, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS. As opções de solicitação por meio eletrônico apresentam uma facilidade maior, além da diminuição dos processos burocráticos.

Outros documentos que também podem ser utilizados para comprovar o tempo de contribuição INSS para a aposentadoria são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou a CTPS;
  • Contratos individuais de trabalho; ou contrato de trabalho de prazo estipulado previamente;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de férias;
  • Caderneta de matrícula;
  • Recibos de pagamento da contribuição ao INSS;
  • Extrato de recolhimento das guias de contribuição;
  • Certificados ou documentos emitidos por sindicato que comprovem o trabalho e a contribuição do trabalhador ao INSS;
  • Contrato social, atas gerais de assembleias e registros de empregados emitidos pelo empregador;
  • Certidões, certificados e documentos de órgãos fiscalizadores que comprovem o trabalho desenvolvido;
  • Cadernetas de contribuição de institutos extintos que comprovem aposentadorias e pensões;
  • Caderneta de inscrição pessoal emitida pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração de órgãos oficiais como a Secretaria Especial da Receita Federal, ou do Ministério da Economia.

Todos esses documentos podem ser utilizados como comprovação de contribuição segundo o Decreto 3.048/1999. Se os documentos estiverem intactos e passíveis de análise, cópias simples devem ser aceitas pelos órgãos responsáveis, exceto em casos específicos.

Documentação necessária para categorias específicas

Algumas categorias de trabalhadores podem solicitar uma documentação específica para comprovação. Os documentos listados anteriormente são comumente apresentados por trabalhadores regidos pela CLT, além de empregados domésticos ou aqueles vinculados a empresas comuns.

No entanto, existem casos que pedem documentos específicos. Confira:

  • Segurado especial: Esse caso cobre aqueles trabalhadores que exercem suas atividades em pesca, ou em áreas rurais, que se sustentam diretamente de produtos da economia familiar, ou seja, aqueles que lavram a terra com auxílio da família, ou exercem tarefas afins. São exemplos: pescadores; extrativistas de vegetais ou minerais; seringueiros; e povos indígenas. Estes devem apresentar os seguintes documentos:
    • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
    • Documentos e comprovantes fiscais relacionados a transações de produção rural;
    • Notas fiscais de mercadorias;
    • Comprovante cadastral do INCRA;
    • Contratos diversos de parceria, arrendamento ou comodato rural;
    • Autodeclaração de segurado.
  • Trabalhador avulso: Trabalhador que presta serviços em espaços rurais ou urbanos a empresas. Pode ser ligado a algum sindicato ou não. Os documentos nesse caso são os seguintes:
    • Documento que possa comprovar a atividade como trabalhador avulso, que possua intermediação do sindicato da categoria ou do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). É essencial que esse e os demais documentos sejam atuais;
    • Certificado do OGMO contendo todas as informações importantes acerca do trabalho desenvolvido, além das informações trabalhistas do trabalhador como tipo de serviço desempenhado; empresas tomadoras do serviço; duração do trabalho; condições no qual o mesmo foi prestado; entre outros.
  • Contribuinte individual e MEI: trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e empresários devem ter em mãos a seguinte documentação:
    • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
    • Guias de recolhimento nas modalidades GR, GR1 E GR2;
    • GPS;
    • GRPS;
    • GRPS – 3;
    • GRCI;
    • Carnês de contribuição.
  • Contribuinte facultativo: como indica o próprio nome, esses contribuintes assim o fazem por vontade própria. Os documentos necessários são:
    • GPS;
    • Carnês de contribuição.
  • Militar: Para aqueles militares que seguiram carreira, sendo ela voluntária ou não, também precisam apresentar documentação específica para comprovar seu período de contribuição. Desta forma, os documentos a serem apresentados são:
    • Certidão que indique o período passado no serviço militar e que deve ser emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica;
    • Certidão de reservista que indique o período passado no serviço militar obrigatório.
  • Servidores Públicos: os benefícios da Previdência Social também são direitos dos trabalhadores do setor público, porém a documentação a ser apresentada por esses beneficiários é diferente. O trabalhador público deve apresentar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do órgão responsável por seu departamento.
  • Aluno Aprendiz: Nesse caso também deve ser computado para fins previdenciários, o período de trabalho e contribuição ao INSS. Porém, nesse caso a documentação também é diferenciada. Os documentos a serem apresentados são:
    • Certidão que comprove o período em que o Aluno Aprendiz esteve em exercício do cargo. O documento em questão deve ser emitido pela empresa contratante.
    • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), quando tiver sido contratado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios;
    • Certidão escolar emitida por escolas federais, estaduais ou municipais.

4 dicas para comprovar o tempo de contribuição INSS

Uma das formas mais simples de assegurar que o pedido de aposentadoria seja deferido pelos órgãos responsáveis é apresentar todos os documentos atualizados. Assim, para evitar ansiedade e problemas durante o processo de solicitação, é importante ter em mente alguns detalhes que podem ajudar a conseguir os benefícios.

Veja a seguir algumas dicas importantes para quando for tratar da solicitação da aposentadoria.

1. Mantenha atualizado o CNIS

O CNIS, ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais é um depositário de todas as informações importantes relacionadas aos vínculos trabalhistas do solicitante do benefício. Ou seja, em outras palavras, o CNIS é uma biografia do trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Assim, é essencial que este documento esteja sempre atualizado.

A atualização do CNIS pode ser feita por meio do Portal do INSS ou mesmo pelo aplicativo Meu INSS. É comum que, em alguns casos, a carteira não esteja totalmente preenchida, ou seja, pode ser que faltem informações como datas de término ou início de algum contrato de trabalho, ou por valores incorretos de salário, ou ainda a inscrições de vínculos de trabalho que não procedem.

Essas inconsistências podem fazer com que o pedido de aposentadoria seja negado. Portanto, é muito importante que o solicitante esteja com todos os dados corretos e todas as informações devidamente preenchidas na carteira do CNIS.

2. Faça o preenchimento correto da Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é outro documento de suma importância quando do momento de solicitação da aposentadoria. A comprovação das contribuições do INSS deve bater com aquelas inscritas na carteira. Portanto, o solicitante do benefício deve se atentar para informações como:

  • Datas referentes ao início e ao fim dos vínculos empregatícios;
  • Valores relacionados a remuneração dos trabalhos, incluindo os aumentos recebidos ao longo do tempo;
  • Férias e 13º devidamente inscritos na carteira.

As anotações corretas na carteira de trabalho dependem tanto do trabalhador quanto do empregador, afinal, é preciso que o primeiro esteja atento a esses detalhes e, caso necessário, deve-se cobrar a correção por parte do empregador. A correção das informações escritas na carteira é um ponto importante a ser observado pelos órgãos responsáveis no momento da solicitação da aposentadoria ou de outros benefícios.

Assim, caso o empregador relute em fornecer as informações corretas, é direito do trabalhador perseguir formas diversas para alcançar essa correção. O departamento de Recursos Humanos da empresa pode ser de grande ajuda nesses momentos, assim como os funcionários responsáveis pelos trâmites que envolvem a contratação dos funcionários.

Em último caso, o trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho, sendo possível ajuizar uma reclamação trabalhista em relação à correção das informações da Carteira de Trabalho. É importante prestar atenção nesses processos porque os benefícios futuros diversos são dependentes desta correção.

3. Não se desfaça dos contratos de trabalho

Ainda que o excesso de documentos possa ser um problema na hora da organização, é importante que os contratos de trabalho e comprovantes diversos sejam guardados apropriadamente para serem utilizados quando necessário. Afinal, é por meio dessa documentação que será possível solicitar os benefícios à Previdência Social.

Holerites, registros de ponto (sejam eles eletrônicos ou analógicos), rescisões de contratos e documentos diversos que se relacionem com os períodos de trabalho são alguns dos documentos que devem ser guardados para serem utilizados em tempos futuros. Esses documentos são atestados de que o trabalhador esteve presente na empresa citada em determinado período e ali exerceu seu cargo.

Portanto, é importante que essa documentação comprobatória esteja sempre bem guardada para momentos de solicitação de benefícios previdenciários, afinal, é por meio deles que o trabalhador poderá comprovar os seus vínculos empregatícios.

4. Mantenha o seu PPP autenticado pelo INSS

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário que é um documento destinado a comprovação de trabalhos de caráter insalubre ou aqueles desempenhados em condições de risco. Em outras palavras, trata-se de um documento importante para solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS.

A aposentadoria especial é um benefício que necessita de muita comprovação, afinal, não é costume do INSS conceder esse tipo de aposentadoria facilmente. Assim, a comprovação correta é essencial para que não haja problemas na hora da solicitação. É comum também que o trabalhador entre com um pedido pela aposentadoria especial, enquanto espera pela análise do órgão responsável acerca da legitimidade da solicitação.

Assim, o primeiro passo na ordem para o INSS reconhecer o trabalho como passível de recebimento de uma aposentadoria especial, é reconhecer o trabalho como perigoso ou insalubre. Em todo caso, é possível tentar a solicitação por meios judiciais, abrindo um processo na justiça e defendendo o direito a ela.

O que fazer em caso de perda da Carteira de Trabalho?

Preencher um Boletim de Ocorrência em caso de extravio da Carteira de Trabalho é o primeiro passo quando notar que perdeu a mesma ou se ela for roubada. O B.O. previne uma série de problemas futuros, inclusive na dificuldade para a solicitação dos benefícios.

O B.O. é importante para que a lei reconheça que eventos além da capacidade de prevenção do solicitante estiveram em ação, ou seja, o trabalhador não é o responsável pela perda do documento. Desta forma, caso exista esse problema é importante fazer o boletim o mais rápido possível.

Além disso, o boletim de ocorrência também serve para solicitar uma segunda via dos documentos extraviados ou roubados. Para solicitar a segunda via, basta seguir até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; ou ainda até a Prefeitura ou ao PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador).

Com a nova carteira em mãos, é preciso preenchê-la com os dados antigos, portanto, procure seus empregadores anteriores e faça a solicitação de preenchimento de forma a que nenhum dado se perca. É importante também que não se jogue fora nenhuma carteira que já tenha sido preenchida em sua totalidade. Essa documentação deve acompanhar o trabalhador em toda a sua trajetória.


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