aposentadorias dos Servidores Federais - casal de terceira idade utilizando computador

INSS fará a concessão de novas Aposentadorias dos Servidores Federais

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Novo Decreto da União, publicado na data de ontem (08), torna o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um dos centralizadores da concessão das aposentadorias dos Servidores Federais (SIAPE).

Entenda o que mudará na prática e a partir de quando a nova regra entrará em vigor.

INSS também assumirá as Aposentadorias dos Servidores Federais

Publicado ontem no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.620, trata das novas regras quanto a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União, no âmbito da Administração Pública Federal.


Como será, com a nova regra: o INSS terá a competência e irá centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.

Como era antes: cada entidade fazia essa gestão de forma individual.


Com o documento oficial, o Governo formaliza uma das alterações previstas pela Reforma Administrativa. Apesar de não contar com um sistema unificado, a centralização já vinha sendo realizada.

Cerca de 40% dos Servidores da Administração Direta já tinha migrado para o sistema centralizado, até dezembro do ano passado.

Um dos grandes objetivos é reduzir custos e enxugar o número de processos que hoje são feitos de forma isolada.

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Para quem vale as novas regras?

Ficará a cargo do INSS, portanto, a administração de todas as aposentadorias dos Servidores Federais das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.

Os demais órgãos da Adminstração Pública Federal direta vão continuar sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.

A centralização, daqui pra frente se dará, como consta no Art. 3º do Decreto, de duas formas:

  1. Administração Pública Federal direta: pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
  2. Autarquias e Fundações Públicas: pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A nova norma não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

Como será a readequação das Aposentadorias dos Servidores Federais?

Veja, ponto a ponto, como essa mudança será feita e consequências já identificadas:

Migração gradual

Até que se tenha instituido em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única, a centralização ocorrerá de forma gradual.

Como previsto na Constituição Federal é vedada a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.

Prazos

O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social devem estabelecer em breve o cronograma da centralização.

Apesar de não tem um prazo limite para a nova estrutura, o Decreto passa a ter vigência desde o dia de sua publicação.

Transição e reestruturação

Durante o período de transição, as entidades responsáveis atualmente pelas aposentadorias dos Servidores Federais poderão prestar apoio técnico e operacional ao SIPEC e INSS.

Além disso, os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias forem centralizadas devem apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.

Realocação de pessoal

O Ministério da Economia pode, conforme necessidade, determinar ainda a alteração da lotação ou do exercício de Servidor ou de empregado.

As condições para essas alterações estão previstas no  no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Concessão de novos benefícios e folha de pagamento

Como ficará a aposentadoria do Servidor Público Federal?

Até que a centralização para o INSS seja realizada, ou até segunda ordem, as aposentadorias dos Servidores Federais continuarão sendo concedidas pelas entidades atuais.

Vale lembrar ainda que a concessão das aposentadorias e pensões respeitam regras específicas e só podem ser emitidas após as devidas comprovações.

Os órgãos empregadores e/ou pagadores devem instruir quanto aos procedimentos necessários e respectivos prazos para análise e liberação.

Uma vez concedido o benefício previdenciário, conforme nova organização, as folhas de pagamento serão emitidas pelo SIGEPE ou pelo Meu INSS. A partit deste ano, os Servidores da União contam com novas datas para recebimento dos salários e/ou benefícios.

Leia também: Calendário de pagamento dos Servidores Federais da União 2021

A atualização no cronograma fixa dias o pagamento sempre no 1º dia útil do mês corrente. O valor corresponde a competência do mês anterior. Sendo assim, o pagamento de fevereiro é referente a janeiro e assim respectivamente.

Mês de referênciaData do pagamento
Janeiro/202101/fevereiro/2021
Fevereiro/202101/março/2021
Março/202101/abril/2021
Abril/202103/maio/2021
Maio/202101/junho/2021
Junho/202101/julho/2021
Julho/202102/agosto/2021
Agosto/202101/setembro/2021
Setembro/202101/outubro/2021
Outubro/202101/novembro/2021
Novembro/202101/dezembro/2021
Dezembro/202103/janeiro/2022
Fonte: Ministério da Economia

Para manter o benefício previdenciário, o segurado precisa fazer o recadastramentro anual ou a chamada Prova de Vida. Neste ano, em razão da pandemia o processo está suspenso temporariamente.

A não realização dessa atualização pode comprometer o recebimento da aposentadoria ou pensão – uma vez que é um procedimento obrigatório.


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