Novo Decreto da União, publicado na data de ontem (08), torna o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um dos centralizadores da concessão das aposentadorias dos Servidores Federais (SIAPE).
Entenda o que mudará na prática e a partir de quando a nova regra entrará em vigor.
INSS também assumirá as Aposentadorias dos Servidores Federais
Publicado ontem no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.620, trata das novas regras quanto a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União, no âmbito da Administração Pública Federal.
Como será, com a nova regra: o INSS terá a competência e irá centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
Como era antes: cada entidade fazia essa gestão de forma individual.
Com o documento oficial, o Governo formaliza uma das alterações previstas pela Reforma Administrativa. Apesar de não contar com um sistema unificado, a centralização já vinha sendo realizada.
Cerca de 40% dos Servidores da Administração Direta já tinha migrado para o sistema centralizado, até dezembro do ano passado.
Um dos grandes objetivos é reduzir custos e enxugar o número de processos que hoje são feitos de forma isolada.



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Para quem vale as novas regras?
Ficará a cargo do INSS, portanto, a administração de todas as aposentadorias dos Servidores Federais das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
Os demais órgãos da Adminstração Pública Federal direta vão continuar sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.
A centralização, daqui pra frente se dará, como consta no Art. 3º do Decreto, de duas formas:
- Administração Pública Federal direta: pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
- Autarquias e Fundações Públicas: pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A nova norma não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Como será a readequação das Aposentadorias dos Servidores Federais?
Veja, ponto a ponto, como essa mudança será feita e consequências já identificadas:
Migração gradual
Até que se tenha instituido em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única, a centralização ocorrerá de forma gradual.
Como previsto na Constituição Federal é vedada a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
Prazos
O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social devem estabelecer em breve o cronograma da centralização.
Apesar de não tem um prazo limite para a nova estrutura, o Decreto passa a ter vigência desde o dia de sua publicação.
Transição e reestruturação
Durante o período de transição, as entidades responsáveis atualmente pelas aposentadorias dos Servidores Federais poderão prestar apoio técnico e operacional ao SIPEC e INSS.
Além disso, os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias forem centralizadas devem apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.
Realocação de pessoal
O Ministério da Economia pode, conforme necessidade, determinar ainda a alteração da lotação ou do exercício de Servidor ou de empregado.
As condições para essas alterações estão previstas no no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Concessão de novos benefícios e folha de pagamento
Como ficará a aposentadoria do Servidor Público Federal?
Até que a centralização para o INSS seja realizada, ou até segunda ordem, as aposentadorias dos Servidores Federais continuarão sendo concedidas pelas entidades atuais.
Vale lembrar ainda que a concessão das aposentadorias e pensões respeitam regras específicas e só podem ser emitidas após as devidas comprovações.
Os órgãos empregadores e/ou pagadores devem instruir quanto aos procedimentos necessários e respectivos prazos para análise e liberação.
Uma vez concedido o benefício previdenciário, conforme nova organização, as folhas de pagamento serão emitidas pelo SIGEPE ou pelo Meu INSS. A partit deste ano, os Servidores da União contam com novas datas para recebimento dos salários e/ou benefícios.
Leia também: Calendário de pagamento dos Servidores Federais da União 2021
A atualização no cronograma fixa dias o pagamento sempre no 1º dia útil do mês corrente. O valor corresponde a competência do mês anterior. Sendo assim, o pagamento de fevereiro é referente a janeiro e assim respectivamente.
Mês de referência | Data do pagamento |
---|---|
Janeiro/2021 | 01/fevereiro/2021 |
Fevereiro/2021 | 01/março/2021 |
Março/2021 | 01/abril/2021 |
Abril/2021 | 03/maio/2021 |
Maio/2021 | 01/junho/2021 |
Junho/2021 | 01/julho/2021 |
Julho/2021 | 02/agosto/2021 |
Agosto/2021 | 01/setembro/2021 |
Setembro/2021 | 01/outubro/2021 |
Outubro/2021 | 01/novembro/2021 |
Novembro/2021 | 01/dezembro/2021 |
Dezembro/2021 | 03/janeiro/2022 |
Para manter o benefício previdenciário, o segurado precisa fazer o recadastramentro anual ou a chamada Prova de Vida. Neste ano, em razão da pandemia o processo está suspenso temporariamente.
A não realização dessa atualização pode comprometer o recebimento da aposentadoria ou pensão – uma vez que é um procedimento obrigatório.
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