A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta sexta-feira, 12/3, a votação da PEC Emergencial, que assegura novo auxílio em razão da pandemia, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos. Para tanto, a PEC prevê medidas de controle fiscal, incluindo a que permite o congelamento de salários dos servidores públicos e barra novas contratações.
Em compensação, foi retirada do texto a proibição de promoção ou progressão funcional do servidor de carreira de qualquer servidor ou empregado público durante uma emergência fiscal.
Continue a leitura para entender as medidas da PEC Emergencial que impactam diretamente os servidos públicos do país.
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A contenção fiscal e o congelamento de salários dos servidores
Na última semana, o Senado Federal havia concluído a votação da PEC vedando o aumento de salários de servidores públicos caso as despesas da Administração Pública superem as previsões do texto.
De acordo com o que foi aprovado na PEC Emergencial, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias da União. Entretanto, para os Estados, Distrito Federal e municípios as medidas serão facultativas.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Com a PEC, as medidas entrarão em vigor se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).
As proibições são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar do limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado. Atualmente, o Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.São elas:
- a criação de cargo que implique aumento de despesa;
- a realização de concurso público para vagas novas; e
- a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
O texto aprovado na PEC Emergencial inclui uma exceção: será possível o aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou criação ou aumento de outras vantagens quando a medida for por ordem judicial (sentença transitada em julgado) ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas.
Como fica o congelamento de salários dos servidores estaduais e municipais?
Conforme a redação final da PEC 186/2019, os Estados, o DF e os municípios aplicarão as medidas de forma facultativa, sempre que, na análise do orçamento nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%.
Isso será feito por meio de ato submetido ao Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
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PEC Emergencial e a progressão de carreira dos funcionários públicos
Foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.
A mudança beneficia servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Segundo o relator na Câmara, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), chegar a esse acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC: “As progressões e promoções de todas as categorias ficam garantidas.”
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