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Saiba como declarar empréstimo consignado no IRPF [2023]

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Todo ano milhões de brasileiras e brasileiros precisam organizar uma série de documentos e reservar tempo para prestar contas ao Fisco: é o período da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A Receita Federal espera receber quase 40 milhões de declarações, e uma das dúvidas comuns é quem precisa e como declarar empréstimo consignado, ou outros tipos de créditos e financiamentos.

De modo geral, quem tomou empréstimo consignado no último ano, ou outro tipo de empréstimo pessoal, deve informar a operação à Receita Federal – mas isso se estiver dentro dos requisitos de obrigatoriedade da declaração.

Em 2023, o prazo da declaração do IRPF será de 15 de março até 31 de maio. Embora o período seja relativamente extenso – afinal, são mais de 90 dias -, é bom saber que enviar a declaração do imposto de renda logo nas primeiras semanas garante o recebimento da restituição do imposto de renda (para quem fizer jus) ainda no 1º semestre.

Continue a leitura para entender as regras para declarar empréstimo consignado ao Fisco, como fazer a inclusão no programa Meu Imposto de Renda, e as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

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Imposto de Renda Pessoa Física

O imposto de renda representa valores que são pagos pelos contribuintes e que financiam políticas públicas diversas. Segundo a própria Receita Federal, os valores arrecadados “têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro“.

Para tanto, anualmente, o Leão determina a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O procedimento permite ao Fisco acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, verificando se as informações prestadas por pessoas físicas e empresas estão corretas; se há imposto a recolher ou restituir e etc.

A declaração do imposto de renda é sempre referente ao exercício do ano, com base no ano-calendário anterior. Assim, o IRPF 2023 terá por base as movimentações financeiras ocorridas ao longo de 2022.

Todas as regras para declarar imposto de renda em 2023 estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.134, publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2023?

De acordo com a IN 2.134/23, são obrigadas a prestar contas à Receita Federal as pessoas contribuintes que se encaixem nas seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Quanto antes a pessoa contribuinte entregar a declaração, mais cedo irá receber a restituição do IR, caso possua valor a receber.

Um ponto muito importante é que quem é obrigado e não apresentar a declaração, ou entregá-la fora do prazo, deve pagar multa. A multa é de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Já o valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Assim, por exemplo, se a pessoa deve R$ 2 mil de imposto e entrega fora do prazo a declaração, pagará multa de R$ 400,00.

Vale mencionar que a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa.

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Empréstimo consignado precisa ser declarado no imposto de renda?

A Instrução Normativa 2.134/23 deixa claro que a pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve elencar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2022.

Nestes casos, é dispensada a inclusão na declaração de dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Dessa forma, empréstimo consignado a partir de R$ 5.000,01 deve ser incluído no IRPF 2023, bem como outras dívidas também a partir deste valor (como por exemplo empréstimo pessoal e dívida de cheque especial).

Quais valores do empréstimo consignado devem ser declarados no IRPF 2023?

É preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. Além disso, é importante citar a forma de pagamento, número e valor das parcelas.

Se a dívida foi contraída em 2022, em 2021 o valor será zero, porque o empréstimo ainda não existia. 

No campo valor pago em 2022 inclua o valor as prestações quitadas ou debitadas automaticamente do salário ou benefício previdenciário. No campo situação em 31/12/2022, informe o saldo devedor.

Como os contratos de empréstimo costumam ter prazos mais longos, quando se tratar de uma dívida mais antiga o contribuinte deve citar o valor pago e declarado no ano anterior e base, deduzindo este valor do saldo aberto.

Se tiver realizado a antecipação do pagamento do empréstimo consignado, o valor liquidado deve ser mencionado como pago dentro do período correspondente.

Passo a passo para declarar empréstimo consignado no IRPF 2023

Primeiro, é importante saber que a declaração do IR pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, e pelo programa Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. 

O programa 2023 estará disponível apenas a partir do dia 15 de março, quando tem início o prazo para declaração do IRPF deste ano.

O processo para informar a dívida do empréstimo consignado é simples: o valor deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

É importante que o contribuinte que tiver mais de um empréstimo ativo e/ou de diferentes modalidades informe todas as operações, criando um item para cada dívida.

Na aba dívidas e ônus do programa da declaração do IRPF 2023, o contribuinte deverá prover as informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano anterior.

Veja o passo a passo completo:

  1. No computador, acesse o site da Receita Federal e clique em “baixar o programa do imposto de renda”; se for utilizar celular ou tablet, vá até a loja de aplicativos e procure pelo programa “Meu Imposto de Renda“;
  2. Com o programa ou aplicativo aberto, escolha qual o tipo de declaração; são três as opções: “Iniciar importando declaração de 2022”, “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” e “Iniciar declaração em branco”;
  3. Escolhido o modelo, para a declaração de empréstimo(s) consignado(s) ou outras dívidas, é preciso ir até a ficha “Dívidas e Ônus Reais“;
  4. Especifique o credor (esta informação pode ser obtida no extrato de consignações) e informe o código do credor que cedeu o crédito (veja a tabela abaixo);
  5. Para cada empréstimo, informe em “Discriminação” do que se trata, ou seja, o valor total do empréstimo, qual a destinação, forma de pagamento, número e valor das parcelas;
  6. Na sequência, informe qual a situação em 31/12/2021, em 31/12/2022 e o valor pago em 2022;
  7. Após incluir os empréstimos a partir de R$ 5.000,01 ativos e inativos ao longo de 2022 aparecerá a lista com todos;
CódigoCredor financeiroEspecificação
11Estabelecimento bancário comercialEmpréstimos concedidos por bancos
12Sociedades de crédito, financiamento e investimentoEmpréstimos concedidos por financeiras (instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento)
13Outras pessoas jurídicasEmpréstimos concedidos por empresas de outros segmentos
14Pessoas físicasEmpréstimos concedidos por pessoa física
15Empréstimos contraídos no exteriorEmpréstimos contratados fora do Brasil
16Outras dívidas e ônus reaisEmpréstimos que não se enquadram nas opções anteriores

Não se esqueça que você deve declarar todos os empréstimos neste campo, sejam os contratos ativos ou aqueles que foram extintos ao longo de 2022, incluindo os empréstimos informais (estes são inseridos conforme a opção “pessoas físicas”).

Onde encontrar o saldo devedor para declarar empréstimo consignado

Na parte de “Discriminação” de cada dívida que é informada à Receita Federal é preciso informar detalhadamente os dados do empréstimo(s) consignado(s), e um dos mais importantes para controle do Fisco é o saldo devedor.

Aposentados e pensionistas do INSS podem obter o saldo devedor por meio do extrato de consignações e informe de rendimentos, ambos obtidos no site ou aplicativo do Meu INSS.

Já servidores públicos federais têm acesso ao extrato de consignações e informe de rendimentos por meio do SouGov (site ou app).

Em todos os casos, o DDC (Documento Descritivo de Crédito) também traz a informação do saldo devedor do empréstimo consignado; o documento pode ser solicitado junto ao banco credor.

Dúvidas comuns sobre declarar empréstimo consignado no IRPF

1. Quais empréstimos consignados preciso declarar no imposto de renda?

Todo empréstimo consignado acima de R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano – tanto os contratos ativos quanto os contratos extintos ao longo de 2022. Empréstimos consignados extintos em anos anteriores não precisam ser informados.

2. Quem é isento também precisa declarar empréstimo consignado ativo?

O direito à isenção do imposto de renda e a obrigatoriedade de declarar são fases distintas da responsabilidade tributária.

Assim, não ter que pagar o imposto não significa, necessariamente, estar isento de entregar a declaração. Pagar imposto e preencher a Declaração de Ajuste Anual são obrigações distintas.

Dessa forma, se a pessoa tiver empréstimo consignado acima de R$ 5.000,00 ao longo de 2022 deve fazer a declaração à Receita Federal.

3. Tenho outros empréstimos além do consignado, preciso declarar no IRPF 2023?

Se os valores das dívidas forem acima de R$ 5 mil, sim, é preciso informar à Receita Federal no momento da declaração. O preenchimento é na mesma seção (“Dívidas e Ônus Reais“) e você deve fornecer os dados completos (valor total, destinação, número de parcelas e saldo devedor).

Não deixe para a última hora: reúne já as informações sobre seus contratos de empréstimo consignado e preencha corretamente as informações no IRPF 2023 para não cair na malha fina.


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