Consignado acima de R$ 5 mil deve ser declarado no IRPF 2021
Pegou um empréstimo consignado acima de R$ 5 mil em 2020? Então, será preciso declarar a operação no IRPF 2021! Confira.

O período de entrega da declaração do IRPF 2021 já começou. Aposentados, pensionistas e servidores públicos que tomaram um empréstimo consignado acima de R$ 5 mil no último ano devem informar a operação à Receita Federal.
Continue a leitura para entender as regras para a declaração do consignado ao Fisco.
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil deve ser declarado
De acordo com a Receita Federal, devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, do declarante e de seus dependentes, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2020.
No caso de dívidas com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não é necessário informar. Dessa forma, todo empréstimo consignado acima de R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano.
O processo para informar a dívida do empréstimo consignado é simples: o valor deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Veja: Como declarar o empréstimo consignado no IRPF 2021.
É importante que o contribuinte que tiver mais de um empréstimo ativo e/ou de diferentes modalidades informe todas as operações, criando um item para cada credor.
Na aba dívidas e ônus do programa da declaração do IRPF 2021, o contribuinte deverá prover as informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano anterior.
Quais valores do empréstimo consignado devem ser declarados?
É preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. Além disso, é importante citar a forma de pagamento, número e valor das parcelas.
Se a dívida foi contraída em 2020, em 2019 o valor será zero, porque o empréstimo ainda não existia.
No campo valor pago em 2020 inclua o valor as prestações quitadas ou debitadas automaticamente do salário ou benefício INSS. No campo situação em 31/12/2020, informe o saldo devedor.
Como os contratos de empréstimo costumam ter prazos mais longos, quando se tratar de uma dívida mais antiga o contribuinte deve citar o valor pago e declarado no ano anterior e base, deduzindo este valor do saldo aberto.
Se tiver realizado a antecipação do pagamento da dívida, o valor liquidado deve ser mencionado como pago dentro do período correspondente.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Quem deve fazer a declaração do IRPF 2021?
Devem prestar contas à Receita Federal os seguintes contribuintes:
- Pessoas com rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que tiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
- Pessoas que tenham posses num valor de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Pessoas que escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Pessoas que contrataram empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.
Confira: Como fazer a transmissão da declaração do IRPF 2021?
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2021 vai até 30 de abril. Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, mais cedo irá receber a restituição do IR, caso possua direito ao valor.
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Publicado em: 08/03/2021