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Divulgadas as regas do consignado do Auxílio Brasil; conheça

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O governo federal criou em 2021 o Auxílio Brasil, programa social que substituiu o Bolsa Família. E agora em 2022, foi liberado o empréstimo consignado para beneficiários do programa. Contudo, da autorização para o consignado do Auxílio Brasil ocorrida em março, até a criação das regras da modalidade, passaram-se alguns meses.

Apenas em setembro é que o governo federal editou norma com as principais regras do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Entenda como funcionará a consignação em folha para os brasileiros que receberam valores do programa social.

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O que é o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é, em resumo, um programa de transferência de renda direta e indireta a brasileiras e brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica.

Conforme as informações oficiais, além de garantir uma renda básica a essas famílias, o Auxílio “busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social“.

Quem coordena o Auxílio Brasil?

O programa é de responsabilidade do Ministério da Cidadania, que faz o gerenciamento dos benefícios e envia os recursos para pagamento.

Quem é responsável pelo pagamento?

Os benefícios financeiros são pagos mensalmente pela Caixa Econômica Federal para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania.

Quais os benefícios do Auxílio Brasil?

Os benefícios da chamada “cesta-raiz” são:

  1. Primeira infância – para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, no valor de R$ 130,00 por criança (limitado a cinco benefícios);
  2. Composição familiar – destinado a gestantes, crianças e adolescentes de 3 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos incompletos matriculados na educação básica, no valor de R$ 65,00 por pessoa (limitado a cinco benefícios);
  3. Superação da extrema pobreza – apoio financeiro para aqueles que mesmo com um dos benefícios do programa permanecem na linha de extrema pobreza (R$ 105,00 por pessoa), no valor de R$ 25,00 por pessoa.
  4. Benefício Compensatório de Transição (BComp): para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior à extinção do Programa. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.

Segundo as regras do governo federal, os benefícios da cesta-raiz podem ser pagos cumulativamente, sem limite de quantidade por família.

Já entre os benefícios complementares estão:

  1. Auxílio Esporte Escolar;
  2. Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
  3. Auxílio Criança Cidadã;
  4. Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
  5. Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e
  6. Benefício Compensatório de Transição.

Quem pode receber benefícios do Auxílio Brasil?

São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza e as famílias em situação de pobreza, nos termos dos critérios definidos pelo governo.

Quem já tinha o cadastro anterior no Bolsa Família manterá o direito e, portanto, não necessita fazer o recadastramento.

Qual é o valor do Auxílio Brasil?

Atualmente, o valor do Auxílio Brasil é de R$ 600,00 mensais, mas alguns benefícios complementares podem aumentar o valor – como, por exemplo, famílias com crianças até 3 anos de idade e mulheres grávidas ou lactantes.

Quando os valores são pagos?

O cronograma de pagamento segue a ordem do número final do NIS (Número de Identificação Social), confira:

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Foto: Reprodução | Governo federal

Como são pagos os benefícios do novo programa?

De acordo com a MP, os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas:

  • conta poupança social digital;
  • contas correntes de depósito à vista;
  • contas especiais de depósito à vista;
  • contas contábeis; e
  • outras espécies de contas que venham a ser criadas.

No caso da conta do tipo poupança social digital, a abertura poderá ocorrer de forma automática, em nome do responsável familiar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Auxílio Brasil e o empréstimo consignado

Beneficiários do Auxílio Brasil vão poder contratar empréstimo consignado?

Sim. Primeiro, a MP 1.061/21 trouxe uma seção específica dedicada à consignação. Nela, estava expressamente previsto que os beneficiários do Auxílio Brasil poderiam autorizar a União a descontar mensalmente de seu benefício, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, valores para pagamento de dívidas referentes a empréstimos e financiamentos.

Apesar da previsão, o governo federal não editou as regras para o funcionamento do consignado do Auxílio Brasil – como, por exemplo, as instituições financeiras aptas a fornecer o crédito; os prazos para pagamento; e se haverá limite ao teto de juros cobrado, como ocorre nos consignados INSS e público.

Em março de 2022, Medida Provisória 1.106/2022 fixou a margem consignável para beneficiários do programa. Por sua vez, em 03 de agosto, a presidência da República sancionou o texto de conversão da MP 1.106, tornando lei a concessão do empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio.

A Lei 14.431/2022, publicada no Diário Oficial da União, expressamente prevê que os beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos. Tal desconto terá o limite de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento.

Assim, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão obter crédito pessoal da mesma forma que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou servidores públicos e trabalhadores celetistas: por meio do desconto automático da parcela da dívida contratada.

Já no dia 12 de agosto saiu no Diário Oficial da União um decreto que traz orientações acerca do desconto em folha para beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

O Decreto nº 11.170 traz as seguintes disposições

  • fica facultado ao Ministério da Cidadania um estabelecimento de limite inferior ao previsto em lei (40%)
  • ato do Ministro de Estado da Cidadania estabelecerá a forma de cálculo do limite
  • o beneficiário poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que abaixo do limite previsto em lei
  • o empréstimo e desconto mensal das parcelas em consignação serão concedidos sob número de inscrição no CPF do beneficiário responsável familiar do Programa Auxílio Brasil que contratou a operação
  • é requisito obrigatório que o interessado possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do CadÚnico
  • o Ministério da Cidadania é responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário nas folhas de benefícios do Programa Auxílio Brasil e pelo repasse à instituição financeira
  • na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos
  • o Ministro de Estado da Cidadania editará as normas complementares necessárias
  • a empresa pública ou instituição financeira responsável fica autorizada a encaminhar os dados relativos ao número da conta bancária, ao número de inscrição no CPF e ao Número de Identificação Social – NIS para outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, ou empresas públicas, desde que necessários para viabilizar os procedimentos de operação relativos ao empréstimo consignado (sendo proibido o encaminhamento para outros fins)

Por fim, no dia 27 de setembro, o Ministério da Cidadania divulgou no DOU a Portaria nº 816/2022, estabelecendo os procedimentos para a realização de consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil.

A primeira regra prevista pelo órgão é a de que é expressamente vedado às instituições financeiras habilitadas a operacionalização do serviço de empréstimo consignado do Auxílio Brasil “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício“.

Segundo o Ministério da Cidadania, tais ações de marketing ativo configurarão assédio comercial, ficando sujeitas a penalidades.

Como funciona o desconto do consignado do Auxílio Brasil?

O Ministério da Cidadania repassará ao banco credor a parcela, e aquele que tiver contratado uma operação com consignação receberá o valor do benefício com o desconto da dívida.

A liberação do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil tem o objetivo de abrir a estes cidadãos a possibilidade de contratarem crédito com menor Custo Efetivo Total (CET).

O desconto automático direto do benefício torna baixo o risco de inadimplência e, com isso, as instituições financeiras oferecem melhores condições nos empréstimos – como uma taxa de juros mais baixa em comparação com todas as outras modalidades de crédito pessoal.

No entendo, foi proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito.

Quem poderá contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

Segundo a nova regulamentação, o responsável familiar recebedor de benefícios do Programa, na figura de tomador de empréstimo pessoal, poderá autorizar o desconto, no benefício percebido por seu grupo familiar, dos valores referentes ao pagamento do empréstimo concedido por instituições financeiras habilitadas para este fim.

O tomador do consignado do Auxílio Brasil deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato.

Além disso, a autorização será realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita autorização dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz.

As informações necessárias à formalização do contrato de empréstimo poderão ser obtidas pelo beneficiário por meio (i) do extrato de pagamento de benefício obtido no momento do saque mensal; e (ii) de consulta ao aplicativo Auxílio Brasil.

Qual será a margem consignável do Auxílio Brasil?

Margem consignável é o valor máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido com empréstimos consignados.

No caso do Auxílio Brasil, a nova lei instituiu a margem de 40% aos beneficiários do programa de transferência de renda.

De acordo com a Portaria recém-publicada, no entanto, ao invés de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que vale só até o fim de 2022, valerá o valor de R$ 400,00. Dessa forma, o valor máximo da parcela do consignado do Auxílio será de R$ 160,00.

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Todos os benefícios do Auxílio Brasil serão elegíveis?

Não. Conforme prevê o governo federal, o Ministério da Cidadania irá definir quais os benefícios elegíveis, em função de sua natureza e forma de pagamento. Estas regras ainda não foram divulgadas.

A título de exemplo, no caso dos beneficiários da Previdência Social, nem todos os aposentados e pensionistas podem solicitar a modalidade. É preciso que o benefício seja consignável, ou seja, elegível para o desconto em folha de forma automática.

Qual será o valor dos encargos para o consignado?

O valor dos encargos a serem cobrados para ressarcimento dos custos operacionais depende do Custo Efetivo Total do contrato; porém, o governo federal proibiu a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas.

Qual será o prazo para pagamento do consignado do Auxílio Brasil?

O Ministério da Cidadania fixou que o número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado.

O consignado do Auxílio Brasil terá carência?

Não. O governo vedou o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ou seja, uma vez contratado o empréstimo, o desconto das parcelas tem início já na folha de pagamento subsequente.

Haverá teto aos juros cobrados dos beneficiários do Auxílio Brasil?

A resposta é sim. Tal como ocorre no caso do empréstimo consignado INSS e consignado público, foi criado um teto máximo dos juros que as instituições financeiras podem cobrar. Conforme determinado na portaria que regulamenta a concessão do crédito, a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês.

Outras regras da consignação para beneficiários do programa

  • a responsabilidade pelo pagamento dos créditos será direta e exclusiva do beneficiário e a União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer caso;
  • uma outra regra importante é que, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, o beneficiário deverá ainda assim quitar o empréstimo, mesmo que deixe de receber o Auxílio Brasil;
  • o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária na qual é realizado o pagamento do Auxílio Brasil;
  • em caso de alteração do responsável pelo grupo familiar recebedor do benefício, a autorização do empréstimo permanece válida enquanto o tomador do empréstimo ainda for integrante do grupo familiar ou quando ele deixar de morar com a família, mas permanecer como componente dela;
  • se houver modificação no valor do benefício ou da margem consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser pactuadas entre a instituição financeira e o beneficiário, sem novos custos operacionais;

Qual o prazo para liberação do dinheiro do empréstimo?

A portaria do governo federal determina que, confirmado o contrato, a instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação.

Será possível a quitação antecipada do empréstimo do Auxílio Brasil?

Sim, da mesma forma que ocorre no consignado público e privado. Conforme o Ministério da Cidadania, em até cinco dias úteis a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, débito em conta ou transferência bancária, discriminando: (i) valor total antecipado; (ii) valor do desconto; e (iii) valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

Após confirmação da liquidação, os bancos terão o prazo de até cinco dias úteis para envio ao agente operador de consignações, da informação de exclusão da operação do empréstimo pessoal liquidado antecipadamente.

Em tempo, o agente operador de consignações é empresa contratada pelo Ministério da Cidadania responsável pelos procedimentos operacionais e pela segurança da rotina de envio das informações de créditos em favor das instituições financeiras.

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil já pode ser contratado?

Não. Como o Ministério da Cidadania acaba de divulgar as regras para a operacionalização da nova modalidade de crédito, os beneficiários do programa ainda precisão aguardar antes de poderem simular o consignado Auxílio Brasil e efetivamente contratar o empréstimo.

A previsão é de que os bancos devem ajustar os sistemas operacionais para oferta da modalidade ainda em outubro de 2022.

De todo modo, o Ministério deve disponibilizar as informações em seu site, com a relação das instituições financeiras credenciadas para fazer o consignado do Auxílio Brasil, com indicação do número de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas.

Tenho dúvidas sobre o Auxílio Brasil. O que fazer?

É possível ligar, gratuitamente, para o número 121. A ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo ou celular.


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