Está com seu contrato aguardando averbação? Saiba o que fazer
Publicado em: 05/08/2019
A solicitação de um empréstimo passa por algumas etapas. No caso do empréstimo consignado, uma das últimas fases, antes da liberação do dinheiro é a averbação do contrato. Portanto, se você solicitou um crédito e o status do contrato é aguardando averbação, saiba o que fazer.
Contrato aguardando averbação
Meu contrato do Empréstimo Consignado está aguardando averbação. O que isso quer dizer?
Antes do dinheiro do empréstimo consignado ser liberado na conta, o contrato precisa ser averbado. Isso quer dizer que, o órgão pagador precisa autorizar seu pagamento. Além disso, a margem consignável também precisa ser consignada a favor do banco contratado.
De forma muito simples, como o consignado é descontado da folha de pagamento, esse desconto mensal precisa ser autorizado tanto por quem pediu o empréstimo, quanto pelo banco que está oferecendo o dinheiro e, ainda pelo órgão que ficará responsável pelo repasse do pagamento. A regra é a mesma para o empréstimo ou para o cartão consignado.
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Assim, se o contrato ainda está aguardando averbação, é porque está em avaliação ou na fila de liberação. No caso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação é realizada pela Dataprev. Servidores Públicos têm seus empréstimos consignados averbados pelos respectivos órgãos pagadores.
Uma vez aprovado, o crédito é transferido para a conta bancária indicada e as parcelas mensais passam a ser descontadas do benefício INSS ou salário. Assim, por exemplo, os Servidores SIAPE terão seus descontos na folha de pagamento, que pode ser acompanhada pelo SIGEPE.
Saiba agora, se o contrato que está aguardando averbação ainda pode ser cancelado.
O contrato que está aguardando averbação pode ser cancelado?
Sim. A averbação é mais uma etapa do processo de contratação. Sendo assim, está sujeita ainda a confirmação. O cancelamento da averbação pode ocorrer por diferentes motivos:
Cancelamento pelo solicitante
O solicitante pode desistir do crédito durante a negociação ou em até 7 (sete) dias após o recebimento do dinheiro. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes importantes.
Desistência antes do recebimento do crédito
Enquanto a solicitação ou proposta de crédito junto a uma financeira ou banco estiver em curso, o solicitante pode pedir o cancelamento, mas deve comunicar a outra parte e tomar algumas providências.
No caso dos Servidores Federais que precisam gerar a autorização de consignatária, é recomendável fazer o cancelamento da autorização no SIGEPE, antes de iniciar a negociação com outro banco, para que a margem não fique presa.
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Vale lembrar também que a autorização consignatária para cartão de crédito consignado só pode ser cancelada, solicitando diretamente ao banco.
Aposentados e Pensionistas precisam solicitar o cancelamento junto a empresa contratada e aguardar o cancelamento da proposta ou a desaverbação da margem pela Dataprev.
Esse prazo pode variar de 3 a 5 dias, dependendo do volume de propostas recebidas pelo INSS.
Desistência após o recebimento do crédito
Mesmo depois de ter o dinheiro creditado em conta, é possível desistir do empréstimo. Nestas situações, além da comunicação com o contratado é preciso ainda fazer a devolução integral do valor recebido – conforme instruções recebidas.
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Caso tenha alguma parcela já debitada da folha de pagamento, o valor pago poderá ser também ressarcido. O prazo para esse trâmite pode variar de banco a banco.
Cancelamento pelo banco
Dois dos motivos mais comuns para que o banco cancele o contrato são: margem desatualizada ou restrição interna. No primeiro exemplo, a margem consignável pode ser mínima ou negativa. Ou seja, pode ter sofrido alteração não permitindo, portanto, a contratação de um novo empréstimo.
Já restrição interna, está relacionada com alguma pendência do contratante junto ao banco selecionado. O empréstimo consignado pode ser negado no banco em questão, mas pode ser aprovado em outra instituição.
Cancelamento pelo órgão pagador
O órgão pagador também pode cancelar o contrato que está aguardando averbação pelo mesmo motivo da margem consignável desatualizada. Como a margem livre é um pré-requisito para conclusão da aprovação, valores inferiores ou negativos são critérios para a reprovação ou liberação de crédito com limite menor.
Portanto, para não ter o empréstimo consignado cancelado, é sempre muito importante se basear na margem consignável atual. Essa confirmação é realizada pela análise do extrato de empréstimo consignado ou contracheque atualizados.
O que fazer enquanto o contrato está em análise?
Todo o processo de averbação do contrato do empréstimo consignado é realizado de forma eletrônica. Outro ponto relevante é que esse processo não tem interferência do solicitante. Exceto, é claro, se decidir cancelar a operação.
Dessa forma, para ter o dinheiro liberado na conta, é preciso aguardar a averbação do contrato que está em análise. O prazo estimado para esse retorno é de 3-5 dias úteis nas operações de novo empréstimo. Na portabilidade de crédito o prazo médio total é de 15-20 dias úteis, considerando desde o dia da simulação inicial.
IMPORTANTE: os prazos podem ser superiores, se a demanda recebida for maior.
Então, como saber se o contrato foi averbado?
Após a transmissão das informações, o banco ou correspondente bancário receberá o status dos contratos. Logo, se aprovado, o cliente deve ser informado sobre a data da transferência do crédito em conta. No caso de negativa, o cliente também deve ser informado, para saber o que aconteceu efetivamente.
Não há um número máximo de tentativas para tentar passar um contrato nos bancos. Entretanto, vale a ressalva de que é preciso receber o retorno sobre o contrato que está aguardando averbação antes. Do contrário, uma negociação pode interferir na outra e comprometer a margem consignável.
Se você está com o seu contrato aguardando averbação saiba pode estar a um passo de ter o dinheiro na sua conta!
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