Como é o contrato de portabilidade do empréstimo consignado?

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O contrato de portabilidade do empréstimo consignado é a base sobre a qual se configura uma operação de extrema relevância para o mercado de crédito, já que a portabilidade beneficia servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), militares das Forças Armadas e funcionários do setor privado.

Com diversas vantagens para os consumidores, a portabilidade também passou a ser alvo de artimanhas para promover golpes. Nesse sentido, conhecer o contrato de portabilidade e suas principais exigências pode impedir que se caia fraudes com a modalidade.

Confira abaixo as principais regras do contrato de portabilidade, as diferenças para o contrato do empréstimo consignado novo, além de dicas para não cair em golpes cada vez mais sofisticados.

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Portabilidade do empréstimo consignado

A portabilidade do empréstimo consignado é a possibilidade de transferir a dívida de uma instituição financeira para outra. Nessa operação, o contrato com o credor original é quitado pelo novo credor, ou seja, pela nova instituição com a qual o consumidor (devedor) tenha contratado.

Em geral, a portabilidade é vantajosa quando o devedor encontra, em outra instituição financeira, condições melhores que as contratadas junto ao credor original. Assim, encerra o contrato com o original, a partir de um novo contrato, agora com o novo banco.

O Banco Central regulamenta a portabilidade de crédito, incluindo a de empréstimo consignado, por meio da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013. É neste documento que estão previstas as principais regras sobre a operação de portabilidade, criada para fomentar a concorrência entre as instituições financeiras.

Com requisitos próprios, o contrato de portabilidade do consignado se diferencia dos contratos de empréstimo em geral. Afinal de contas, a transação é específica, e, portanto, deve atender a critérios que garantam transparência e segurança à operação.

Conhecer as regras básicas do contrato de portabilidade, além de garantir uma operação segura e transparente, que satisfaça os interesses do consumidor, ainda pode evitar fraudes e golpes.

Como é o contrato de portabilidade do consignado?

O contrato de portabilidade é regulamentado pelo Banco Central, que estabelece diretrizes específicas para a operação, como forma de garantir ao consumidor a transparência e a segurança necessárias na contratação do serviço.

Em linhas gerais, o contrato de portabilidade deve seguir fases distintas do contrato de empréstimo consignado. Pois, além de envolver o cliente e a instituição financeira credora, engloba, agora, mais uma instituição financeira, denominada proponente.

Contrato de empréstimo x de portabilidade do consignado: diferenças

O contrato de empréstimo – consignado ou não – segue as normas de mercado, com a sua elaboração realizada sobre as bases da negociação, ou seja, com a previsão de valor, número de parcelas, Custo Efetivo Total e etc. Sendo um empréstimo consignado, no entanto, deve, ainda, ocorrer a averbação na folha de pagamento, para os descontos mensais, seja no salário ou benefício previdenciário.

Na operação de empréstimo a pessoa contratante pode negociar com a instituição financeira, por exemplo, a quantidade de parcelas que deseja, dentro, claro, do limite estabelecido por lei.

Além disso, no contrato de empréstimo, toda a operação é realizada pelo cliente direto com a instituição financeira escolhida ou por meio de um correspondente bancário, como a bxblue. Também não há nenhuma imposição com relação aos custos da operação, sendo facultado ao cliente optar por uma instituição em detrimento de outra.

Contudo, o contrato de portabilidade, de certa forma, limita as possibilidades de negociação contratual, já que impõe certos requisitos para a validade da operação. Estes requisitos foram criados com o intuito de tornar a operação favorável aos consumidores, por meio da maior concorrência entre os bancos.

Abaixo serão elencadas algumas particularidades do contrato de portabilidade.

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Operação totalmente eletrônica

Dispõe o BC que toda a troca de informações entre as instituições financeiras deve ocorrer de maneira eletrônica. Isso é realizado por meio do sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central.

Assim, o contato entre a instituição credora original e a instituição proponente deve ser realizado por um sistema específico, com identificação de portabilidade.

A transferência de valores também é obrigatoriamente eletrônica, por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED) específica.

Além de maior segurança, o uso dos meios informatizados também assegura maior velocidade à operação.

Desaverbação e averbação da nova operação

A operação de portabilidade demanda a desaverbação do contrato originário, ou seja, o contrato de consignado realizado com a primeira instituição financeira.

Entretanto, ainda que o encerramento do contrato libere margem consignável, parte desta fica reservada em favor do novo credor: com a portabilidade, a margem liberada com o encerramento do contrato fica vinculada à nova instituição financeira credora, até o percentual.

Por fim, o novo contrato é averbado junto à fonte pagadora. Vale ressaltar que essa operação pode levar, em média, 20 dias úteis para ser completada – mas a portabilidade do consignado online torna-a muito mais rápida.

Limites de valor e de parcelamento

Uma grande diferença entre o contrato de portabilidade e o contrato de empréstimo é a limitação imposta sobre o valor e o parcelamento da dívida.

Se no contrato de empréstimo tradicional o consumidor pode optar por qualquer valor e prazo, desde que dentro dos limites legais, no contrato de portabilidade o limite é imposto pelo que resta dos termos originários.

Assim, o novo contrato deve ter como valor e prazo o remanescente do contrato originário como limite. Caso o valor ou o prazo sejam aumentados na negociação, deve haver autorização expressa do consumidor nesse sentido.

É importante ter em mente essas informações para evitar realizar operações que, no final, acabem por prejudicar o consumidor, em vez de ajudá-lo.

Cuidado: golpe da falsa portabilidade

Infelizmente, operações financeiras que visam facilitar e desburocratizar processos também podem alvo de fraudes e golpes por parte de criminosos. 

É o caso do golpe da falsa portabilidade, que induz o consumidor a optar pela operação sob a perspectiva de ter grandes vantagens – como, por exemplo, a redução de juros e troco (dinheiro dado ao consumidor).

O esquema ocorre da seguinte forma: com informações sobre eventuais empréstimos consignados da vítima, os criminosos entram em contato oferecendo vantagens para a portabilidade, como a possibilidade de taxas de juros reduzidas e o recebimento de um valor a mais em decorrência da operação.

Em regra, o golpista se apresenta como consultor de uma instituição financeira conhecida. Com a confiança do consumidor conquistada, o golpista informa que um valor será depositado em sua conta, mas deve ser estornado para a quitação do contrato de empréstimo consignado que será portado.

De fato, o valor é depositado e o consumidor deve transferi-lo para a conta de um “gerente ou superintendente” da instituição, para quitar o referido contrato. Na realidade, o que acaba de ocorrer é a realização de um novo empréstimo consignado pelo consumidor e a transferência do valor recebido para a conta de um dos golpistas.

Ao final da operação, o consumidor se dá conta de que realizou um novo consignado e agora terá mais uma dívida, sem contar a perda do dinheiro repassado.

Dicas de segurança

Em geral, os golpistas fazem contato por plataformas digitais, como WhatsApp, ou ligações telefônicas. Apresentando, inclusive, dados pessoais, o valor do contrato e a simulação da operação, obtidos em situações de vazamentos de dados. Em outros casos, a própria vítima pode, sem intenção, passar os dados pessoais em meio à conversa.

O nível de sofisticação é tamanho que se o consumidor requerer o envio da proposta por e-mail, os criminosos o fazem, dando total aparência de credibilidade à operação.

Para se proteger e evitar cair no golpe da falsa portabilidade, o consumidor pode se valer de dicas básicas de segurança, como as listadas a seguir.

Buscar referências da intermediadora financeira na internet

Em geral, os contratos de portabilidade são realizados por intermediadoras financeiras e não efetivamente o banco ou a instituição financeira tradicional. Assim, não falar diretamente com o banco não é um indício de golpe, mas é importante estar atento às empresas que se apresentam na negociação.

Uma das formas de se proteger dessa tentativa de golpe é solicitar os dados da empresa e consultá-los na internet, sobretudo em sites como o ReclameAqui e o Google. Outra importante fonte de consulta é o próprio site do Banco Central, que lista os correspondentes bancários legalmente autorizados a atuarem no mercado.

Fugir de pagamentos antecipados

Como foi dito, a portabilidade do empréstimo consignado é feita de forma totalmente eletrônica e com a troca de informações entre a instituição credora originária e a instituição proponente.

Assim, não há espaço para pagamentos antecipados, já que o valor para a quitação do contrato será transferido via TED da instituição proponente à instituição originária.

Com exceção do troco, não há, portanto, qualquer valor a ser depositado na conta do cliente. E como o troco é uma vantagem percebida pelo cliente quando realizada a operação, não há necessidade de transferi-lo a ninguém.

Isso quer dizer que o tomador não precisa e não deve realizar qualquer pagamento a intermediários para concluir a operação de portabilidade do consignado.

Desconfiar de propostas irrealistas

Ainda que haja competição entre as instituições para angariar clientes, as propostas não fogem à realidade do mercado. Afinal, os custos operacionais existem e são semelhantes para a maior parte das instituições financeiras.

Assim, ofertas que apresentem redução muito drástica nos juros (que ficariam quase inexistentes) e um troco vultoso tendem a ser suspeitas. Nesse caso, vale a pena retornar à primeira dica e procurar todas as informações possíveis sobre a instituição que se apresenta antes de concluir o contrato de portabilidade.

Não fornecer dados e na dúvida consultar o banco ou correspondente diretamente

Apesar de ser uma dica trivial, não fornecer dados, como senha bancária ou cópias de documentos pessoais, pode evitar maiores problemas em fraudes no contrato de portabilidade do empréstimo consignado.

Vale lembrar que as instituições financeiras com as quais o cliente tenha relacionamento já possuem os dados necessários e não os solicita em ligações telefônicas ou contatos via aplicativos de mensagem.

Em caso de suspeita ou dúvida, é melhor entrar em contato com a instituição financeira com a qual tenha o contrato, pelos meios oficiais, para evitar qualquer problema.

Onde encontrar ofertas de portabilidade de consignado

Um dos principais objetivos da portabilidade é encontrar condições melhores de taxas, prazos e custos. Para isso, o tomador deve analisar as instituições financeiras que oferecem o crédito consignado e comparar as ofertas disponíveis no mercado. 

Essa não é uma tarefa simples e tão pouco rápida se feita do modo tradicional. Mas, para ajudar nesse processo, existem ferramentas online que fazem todo o trabalho de pesquisa, como o simulador de consignado da bxblue.

A bxblue seleciona as melhores ofertas disponíveis no mercado de empréstimo consignado, tudo em um único lugar e de forma totalmente digital. Assim, pode-se comparar e optar pela oferta mais vantajosa, sem sair de casa, com todo o procedimento sendo realizado online – e recebendo o dinheiro em tempo recorde na conta. Não perca tempo: simule grátis seu consignado agora.


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