contribuição previdenciária - calculadora, moeda e relógio

O que é e como fazer a contribuição previdenciária?

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A aposentadoria é um direito constitucional dos trabalhadores mediante contribuição previdenciária ao longo de determinado período de tempo. Mas nem sempre foi assim.

Até o início do século passado não havia legislação destinada a garantir renda futura para os trabalhadores, na forma de aposentadorias ou pensões. Foi só em 1923 que o Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro, determinou a criação de caixas de aposentadoria e pensão nas companhias ferroviárias existentes no país. 

Conhecida como Lei Eloy Chaves, ela é o marco inicial da Previdência Social no Brasil, e já contava com a contribuição previdenciária dividida entre os empregados e os empregadores. Gradualmente, nos anos seguintes, outras categorias começaram a ser beneficiadas com a criação das CAPs (caixa de aposentadoria e pensão), como a portuária, a navegação marítima e a aviação.

Na sequência, surgiram os institutos de aposentadorias e pensões (IAPs) que, diferentemente das caixas que cuidavam de uma única empresa, beneficiavam uma categoria profissional inteira com abrangência nacional – como a dos bancários, dos comerciários, industriários.

Por fim, passando por unificações e transformações, o sistema de Previdência Social foi aperfeiçoado e é gerido pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) desde quando substituiu o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), uma unificação dos antigos CAPs e IAPs ocorrida em 1966.

Abaixo, entenda mais do funcionamento da contribuição previdenciária atualmente: quem contribui, o quanto e como.

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Contribuição previdenciária 

A Constituição Federal de 1988 selou a abrangência da aposentadoria a todos os trabalhadores por meio da contribuição previdenciária, que custeia o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, o sistema previdenciário brasileiro é financiado mediante a contribuição previdenciária; em outras palavras, o trabalhador contribui para o sistema e, ao se aposentar, tem direito a uma renda proporcional à contribuição, conforme as regras e requisitos previstos na legislação.

A contribuição previdenciária tem natureza jurídica tributária, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, ou seja, trata-se de prestação instituída em lei, paga em dinheiro e que não constitui sanção de ato ilícito, como uma multa, por exemplo.

Assim, a contribuição previdenciária está estabelecida legalmente e deve ser paga por todos aqueles que estão elencados na norma legal.

Contribuintes obrigatórios

Partindo-se do fato de que a Previdência é custeada por meio da contribuição previdenciária, espécie de tributo que obriga determinadas pessoas e entes a pagarem certa quantia ao sistema, resta saber quem é que faz este pagamento.

Essas pessoas e entes são chamados contribuintes e estão dispostos na Lei 8.212/1991; basicamente, são o empregador, a empresa ou a entidade a ela equiparada na forma da lei, e as pessoas físicas sujeitas à inscrição no RGPS.

Como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, obrigados à contribuição previdenciária, estão as pessoas físicas que atuam como empregado na iniciativa privada ou de forma autônoma. Além do empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Importante dizer que militares e servidores públicos, em geral, contam com Regime Próprio de Previdência Social vinculado ao órgão ou entidade da qual fazem parte; nos casos em que não exista o regime próprio, aplicam-se as regras do RGPS.

Contribuintes facultativos

Existem, ainda, os segurados facultativos; são aqueles que mesmo não atuando no mercado de trabalho desejam iniciar a contribuição previdenciária, para obter os benefícios previdenciários futuramente, como pessoas que se dedicam às tarefas domésticas, por exemplo.

Em resumo, todos aqueles que exercem atividade remunerada são obrigados a realizar a contribuição previdenciária. Tornando-se, assim, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. 

Também pagam a contribuição previdenciária, como já citado, os segurados facultativos, que tenham interesse em contar com os benefícios da Previdência Social.

Há, ainda, outro grupo obrigado à contribuição previdenciária: trata-se das empresas ou entidades a elas equiparadas por lei. É a conhecida contribuição patronal, que será explicada a seguir.

INSS patronal 

As empresas são responsáveis pela contribuição previdenciária por meio do chamado INSS patronal; em resumo, é uma alíquota aplicada sobre a remuneração paga aos colaboradores e que será destinada à Previdência Social.

É, portanto, uma contribuição previdenciária por parte da pessoa jurídica e o não pagamento pode resultar em multas para a empresa. Os trabalhadores podem acompanhar pelo extrato CNIS a regularidade do pagamento da contribuição previdenciária devida pelos empregadores.

No entanto, ainda que obrigatória, as características da contribuição previdenciária das empresas variam conforme o regime tributário ao qual cada uma está inserida.

Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária

Em regra, o cálculo da contribuição previdenciária é feito aplicando-se uma alíquota sobre uma base de cálculo, como em todos os tributos.

Essa base de cálculo pode ser a remuneração do segurado obrigatório, o salário-contribuição escolhido pelo segurado facultativo, a receita ou faturamento da empresa contribuinte.

A alíquota, por sua vez, varia conforme o regime tributário ao qual a empresa está vinculada. E, no caso dos segurados, a faixa de remuneração, entre outras condições.

No entanto, o cálculo específico da contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos é feito faixa a a faixa salarial, de forma progressiva, aplicando-se a alíquota correspondente, e somado ao final.

Por exemplo, a contribuição previdenciária sobre um salário de R$ 3.000,00 deve ser feita da seguinte maneira:

  • 1ª faixa: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
  • 2ª faixa: R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
  • 3ª faixa: R$ 3.000,00 – R$ 2.203,49 = R$ 796,51 x 12% = R$ 95,58

Somando-se R$ 82,50, R$ 99,31 e R$ 95,58, a contribuição previdenciária sobre um salário de R$ 3.000,00 é de R$ 277,39.

Caso o cálculo fosse simplesmente aplicar a alíquota referente à última faixa salarial, o salário de R$ 3.000,00 estaria enquadrado na terceira faixa e sujeito a 12%, totalizando R$ 360,00 em contribuição previdenciária.

Quais as alíquotas da contribuição previdenciária? 

A alíquota das contribuições previdenciárias é fixada por lei e atualmente varia a depender da hipótese de incidência. Atualmente, são quatro faixas salariais sobre as quais incidem as respectivas alíquotas dos segurados obrigatórios.

As alíquotas variam entre:

  • contribuinte facultativo;
  • empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; e
  • servidores públicos federais.

O contribuinte facultativo pode optar por uma dentre as três formas de contribuição previdenciária, que vai de 5 a 20%.

A primeira modalidade é destinada ao contribuinte facultativo de baixa renda: neste caso, a alíquota aplicada é de 5% sobre o salário-mínimo vigente.

A segunda faixa é o plano simplificado de previdência, que não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição, mas o contribuinte pode ter acesso a outros benefícios. Nessa hipótese, a alíquota aplicada é de 11% sobre o salário-mínimo vigente.

Por fim, na modalidade mais ampla, que dá acesso a todos os benefícios previdenciários aos contribuintes facultativos, a alíquota aplicada é de 20% sobre o salário de contribuição. Que pode variar entre um salário-mínimo vigente e o teto do Regime Geral de Previdência Social. 

Aos servidores públicos federais, aplicam-se alíquotas que variam entre 7,5% a 22%, também conforme a faixa salarial, no total de oito, conforme a Portaria nº 26/2023.

Para os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, a alíquota também varia conforme o regime tributário pelo qual tenham aderido.

As empresas ainda devem a contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho (RAT), que tem alíquota aplicável entre 1% e 3%, podendo ser majorada em 50% ou até 100%, conforme o fator acidentário de prevenção aplicável à empresa.

Base de cálculo da contribuição previdenciária

Como mencionado anteriormente, a base de cálculo é o valor sobre o qual incidirá a alíquota estabelecida por lei.

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, a base de cálculo é a remuneração. Já para os segurados facultativos, a base de cálculo é o valor escolhido para a contribuição previdenciária, que pode variar entre um salário-mínimo e o teto estabelecido.

Com relação às empresas, a base de cálculo varia seguindo o regime tributário pelo qual a organização optou. Pode ser a folha de pagamento dos funcionários ou a receita bruta apurada.

A agroindústria e os produtores rurais (pessoa física e pessoa jurídica) utilizam como base de cálculo a receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Quando a contribuição previdenciária é paga? 

Como regra geral, as contribuições previdenciárias são pagas mensalmente pelas empresas e pessoas jurídicas.

No caso dos prestadores de serviços autônomos, o recolhimento pode ocorrer esporadicamente, por operação, nos casos em que não há habitualidade na prestação de serviços.

Os empregados não precisam realizar nenhum ato com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, pois, esta é uma obrigação do empregador, que realiza o desconto na remuneração e repassa à Previdência Social.

As empresas têm até o dia 20 do mês subsequente para recolher os valores sobre pagamentos realizados a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

O segurado especial também tem até o dia 20 do mês subsequente para recolher a contribuição previdenciária de trabalhadores a seu serviço.

Os segurados que sejam contribuintes individuais e facultativos são obrigados a recolher sua contribuição até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.

O empregador doméstico, por sua vez, tem até o dia 7 do mês seguinte para recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a contribuição patronal.

Na hipótese de feriado ou fim de semana, os contribuintes individuais e facultativos podem recolher a contribuição previdenciária no dia útil imediatamente posterior. Os empregadores, no entanto, devem recolher no dia útil imediatamente anterior.

Vale ressaltar que todas essas datas e formas estão definidas na lei da Previdência Social.

Como é recolhida a contribuição previdenciária?

O pagamento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual e facultativo deve ser feito por meio da emissão da guia de previdência social (GPS), disponível no site da Receita Federal.

Já o microempreendedor individual (MEI) deve fazer o próprio recolhimento a partir da geração de boletos mensais no portal do empreendedor

Com relação aos empregadores, tem-se o Sistema GRU de cobrança no âmbito do INSS, por meio da DARF previdenciária, gerada a partir da declaração DCTF Web.


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