contribuição sindical dos servidores públicos federais - cofre com moedas, quebrado

Servidores Públicos Federais podem voltar a pagar contribuição sindical

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A contribuição sindical dos Servidores Públicos Federais (SIAPE) voltou a ser tema de discussões. Desta vez, um novo projeto de Decreto Legislativo propõe retomar a cobrança do desconto na folha de pagamento, derrubando assim medida anterior.

Saiba mais sobre o projeto, o andamento da votação e implicações para o seu bolso!

A Contribuição Sindical pode ser cobrada novamente?

De autoria do Deputado André Figueiredo (PDT-CE), o projeto que tramita na Câmara dos Deputados considera que a portaria do Ministério da Economia, sobre a proibição da cobrança contraria a lei 8.112/90.

No texto original, é garantido o desconto sindical na folha de pagamento – sem qualquer ônus para a Entidade Sindical.

Entretanto, a Portaria nº 21.595 de 1º de Outubro de 2020 estabelece que o Servidor Público Civil tem o direito à livre associação sindical. Neste caso, podendo escolher ainda quando e a quem se filiar.

A regra vale para todos os Servidores Públicos Federais da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O documento orienta ainda os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo Servidor.

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Servidores conseguem cancelar a contribuição sindical pelo SIGEPE

O Decreto nº 10.328/2020 publicado em abril de 2020 no Diário Oficial da União (DOU) que antecede ainda a Portaria já dava poderes para que os próprios Servidores Públicos possam cancelar as consignações no pagamento.

Esse processo ocorre agora direto pelo SIGEPE Servidor e Pensionista, que é a plataforma de serviços do Governo Federal, focada nos Servidores Federais.

Desta forma, em caso de desistência da contribuição sindical ou mesmo da não concordância com o desconto, o Servidor pode cancelar pelo sistema sem necessitar de interferência do órgão ou do Sindicato.

Leia tambémServidor Público Federal poderá cancelar consignações pelo SIGEPE

Mesmo sendo uma contribuição facultativa, o que se via com certa frequência era a inclusão automática do Servidor no Sindicato.

O número de associados vem reduzdindo, ano a ano, desde 2017. Os dados da Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua) revelaram ainda que o número de sindicalizados no Brasil, no Setor Público, é ainda menor.

A taxa de sindicalização do Funcionalismo Público passou de 25,7% em 2018, para 22,5%, em 2019.

O que diz o novo projeto?

O Projeto de Decreto Legislativo 438/20 pede a suspensão da portaria anterior. Segundo o Deputado:

A portaria impõe uma restrição desproporcional, que é a edição de lei que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos Poderes, visto que o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel

Status atual da tramitação: as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania devem avaliar o projeto antes da votação em Plenário. Por enquanto, no entanto, não há previsão quanto a data desta apreciação.

Figueiredo argumenta ainda que a matéria impede o exercício da livre associação sindical.

Outro ponto que já gerou discussão no passado foi que, somente após a edição de lei específica é que as contribuições poderiam ser novamente cobradas. Além disso, é preciso assegurar que o Servidor Público autorize expressamente o desconto.

Na época da publicação da Portaria, os Sindicatos foram a justiça para requerer esse direito. Como fonte primária da arrecadação de receitas, as Entidades se viram sem recursos “de uma hora para outra”.

Por enquanto, os Sindicatos ainda não podem comemorar, mas a ansiedade pela votação do projeto é grande.

Valores descontados do salário, reduzem a margem consignável

Todo Servidor pode reservar uma parte do seu salário para pagar empréstimos e cartão de crédito específicos. Com o empréstimo consignado, os Servidores têm acesso a taxas de juros mais baratas, justamente pelo vínculo com a folha de pagamento.

Como o risco de inadimplência é menor, os bancos podem cobrar mais barato. Atualmente, o percentual da margem consignável é de 35%, calculados sobre o valor do salário líquido.

Portanto, isso quer dizer que, quanto maior o somatório dos descontos, menor a margem consignável disponível.

Exemplo:

  • Se um Servidor Federal recebe R$ 12 mil mensalmente e têm descontos de R$ 3.000 (incluindo os descontos compulsório como o Imposto de Renda e os facultativos como é o caso da arrecadação sindical, cancelamento de consignação, servidores públicos, Servidores Públicos Federais, sindicatos, consignação em folha), terá um salário líquido de R$ 9.000;
  • Deste valor total, R$ 2.700 podem ser utilizados para o pagamento dos empréstimos (30%) e R$ 450 para o cartão de crédito consignado.

Se já tiver outros contratos de empréstimoms negociados, a margem disponível será dada pela diferença entre a margem consignável total e já utilizada.

A margem consignável determina o limite dos descontos, mas também o do valor que será liberado pela instituição financeira.

Sem perspectivas de aumento salarial nos próximos anos, os Servidores têm ficado cada vez mais seletivos quanto aos descontos direto no salário. Em outras palavras, têm aprendido a cuidar mais do dinheiro, para ter mais controle financeiro.


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