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Corte salarial dos Servidores: STF veta redução e repasse de recursos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, que o Executivo não poderá reduzir a carga horária e o salário de Servidores Públicos, caso os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto na legislação. Segundo o entendimento dos ministros, o corte salarial dos Servidores e a redução de jornada fere o princípio constitucional de irredutibilidade.
A diminuição salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo STF, devido à possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de diversas ações que questionavam a lei.

Corte salarial dos Servidores e Recursos do Executivo

O placar da votação foi de 7 a 4. A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi concluído com a manifestação de Celso de Mello, já que o resto dos magistrados já havia se posicionado no ano passado.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello foram contra a redução salarial. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.
Vale lembrar que a discussão no STF é resultado de decisão anterior do próprio Governo, quando criou um pacote financeiro para ajudar os Estados e Municípios, mas condicionou o repasse dos recursos a outras medidas.
A lei que liberou R$ 60 bilhões a Estados e Municípios foi sancionada em maio. Entretanto, quatro dispositivos foram vetados – incluindo o que abria exceções em relação ao congelamento de reajustes salariais dos Servidores Públicos.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Sancionada em 4 de maio de 2000, a LRF faz parte de um conjunto de medidas implementadas no início do segundo mandato do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, como forma de impor limites aos gastos dos governos.
A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal, correspondente a 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%.
A legislação prevê a repartição destes limites globais entre os Poderes em cada Estado:

  • Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) – 3%;
  • Judiciário – 6%;
  • Ministério Público – 2%;
  • Executivo – 49%.

Limite dos recursos

O STF decidiu também, na mesma sessão, que o Poder Executivo não pode limitar os repasses de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) em caso de frustração de receitas. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Roberto Barroso foram favoráveis e, os outros sete formaram maioria contra o artigo da lei.

Leia também: Teto de gastos do Governo deve estourar em 2021

O resultado contraria o Governo federal e Estados, que poderiam ter a possibilidade de distribuir os prejuízos da diminuição na arrecadação, decorrente da crise econômica.
Assim, ainda que a receita fique abaixo do projetado no orçamento, o Executivo terá que continuar repassando os mesmos valores aos outros Poderes e ao Ministério Público.

Redução do salário dos Servidores Públicos é inconstitucional

A ADI 2238, apreciada pelo STF, questionava este trecho da norma, do Artigo n. 23 – suspensa pelo STF ainda em 2002, por meio de liminar:


§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADIN 2.238-5)


Durante o julgamento, Alexandre de Moraes chegou a sustentar que se tratava de alternativa legal para solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas:

A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência

A Corte, no entanto, declarou o trecho como inconstitucional. Uma das justificativas é a de que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente pensando nos governantes. Fachin afirmou ainda que, da mesma forma, a possibilidade de demitir os Servidores estáveis se não cumprir o teto previsto em lei, não deixará de existir.

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Impacto do corte salarial dos Servidores nas folhas

Os cortes vetados pelo STF não são as únicas medidas consideradas pelo Executivo que podem impactar os Servidores.
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro provocou o Congresso Nacional dizendo que diminuiria salários dos Deputados e Senadores, como forma de conseguir verbas para o enfrentamento à pandemia.
A redução proposta, no entanto, não pagaria nem R$ 0,25 por mês aos beneficiários do auxílio emergencial do Coronavírus. Mesmo se os congressistas aceitassem abrir mão de toda sua remuneração, a economia seria de apenas R$ 20,1 milhões mensais.
Após a declaração de Bolsonaro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugeriu um corte de 10% nos salários do Funcionalismo para cobrir parte dessas despesas.
A economia mensal, nesse caso, seria de R$ 1,55 bilhão. O valor corresponde a cerca de 3% do orçamento mensal para o pagamento do auxílio de R$ 600. Ou seja, seria suficiente para destinar apenas R$ 18,24 por mês a cada beneficiário.


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