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INSS: Créditos da revisão do artigo 29 devem ser sacados em 60 dias

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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm direito aos créditos da revisão do artigo 29 têm o prazo de 60 dias para fazer o saque dos valores.

Após esse período, o dinheiro seguirá disponível aos beneficiários da Previdência Social, mas será preciso entrar com uma solicitação para a nova emissão do crédito. O presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, editou uma portaria para regularizar os pagamentos de 2021, realizados ao longo do mês de maio.

A seguir, confira os detalhes sobre a portaria, a revisão do artigo 29, descubra quem tem direito aos créditos e como fazer a solicitação em caso de perda do prazo.

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Portaria formaliza pagamento de créditos realizados em maio

Na última sexta-feira, 18/6, a Portaria 1.314/2021, que trata do pagamento de créditos da revisão do artigo 29, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A norma estabeleceu medidas para o pagamento do lote anual de 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/1991.

Dentre elas, o cronograma com a previsão de liberação do pagamento para os beneficiários da Previdência Social, levando em consideração o número final do benefício do INSS.

De acordo com a assessoria do órgão, a portaria é apenas uma regularização dos pagamentos já realizados até o dia 28/5.

Ainda segundo esclareceu a assessoria do INSS, o pagamento dos créditos é feito nos primeiro cinco dias de maio. Entretanto, em 2021 o volume de segurados que deveriam ser pagos foi maior do que o usual e, por conta da pandemia, os pagamentos tiveram que ser realizados ao longo do mês.

Veja o cronograma de pagamento dos créditos da revisão do artigo 29

Na portaria também consta o calendário com as datas em que a liberação dos créditos da revisão foi feita para diferentes grupos de beneficiários, entre os dias 4 e 28 de maio. Confira o cronograma completo:

Número final do benefícioInício da validade dos créditos
14/5/2021
26/5/2021
310/5/2021
412/05/2021
514/5/2021
619/5/2021
721/05/2021
825/05/2021
926/05/2021
028/05/2021
Fonte: INSS

Apesar de não constar na portaria, a assessoria comunicou sobre o prazo de 60 dias para o saque e ressaltou que os beneficiários ainda poderão receber após o período, a partir de uma solicitação de nova emissão de crédito.

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Como fazer a solicitação do pagamento de benefício?

A solicitação de nova emissão do crédito da revisão do artigo 29 pode ser feita por meio do site Meu INSS ou da Central 135 do órgão.

Para quem optar por fazer a solicitação via internet, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”, no site gov.br;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Selecione a opção “Entrar com gov.br” faça o login com a conta cadastrada no gov.br e clique em “Entrar”. Se não tiver cadastro, clique na opção “Crie sua conta” e siga as orientações da tela;
  • Após acessar a plataforma, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione a opção de “Pagamento de Benefício Não Recebido”;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira os seus dados pessoais e selecione a opção “Avançar”;
  • Preencha as informações necessárias e conclua a solicitação.

O que são os créditos da revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 consiste em um acordo feito após divergências no cálculo de benefícios que resultaram em ações judiciais.

Por causa das divergências identificadas nos cálculos dos benefícios previdenciários, a interpretação dada ao referido artigo da legislação precisou ser revista.

Na justiça, chegou-se ao acordo que estabeleceu o cálculo da média do benefício se basearia nas 80% maiores contribuições dos segurados. A decisão judicial também permitiu que o pagamento aos beneficiários fosse feita anualmente, em lotes.

Quem tem direito ao pagamento dos créditos?

O pagamento dos créditos referentes à revisão do artigo 29 é voltado para quem recebeu benefícios concedidos pelo INSS entre 2002 e 2009. Como já foi mencionado no tópico anterior, o pagamento é distribuído em lotes.

O lote de 2021 é direcionado para os segurados que atendiam, no dia 17/4/2021, os requisitos abaixo:

  • Segurados com benefício cessado;
  • Com idade de até 45 anos;
  • Que possuem valores de até R$ 6 mil em atraso.

Qualquer pessoa pode verificar se possui direito ao pagamento dos créditos a partir do CPF e data de nascimento, por meio do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), empresa responsável pela gestão da base de dados do INSS.

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