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Nova lei amplia pena em crime virtual contra idoso

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Nesta sexta-feira, 28/05, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) lei que aumenta a pena de crime virtual contra idoso. A nova legislação, aprovada no Congresso, torna mais graves os crimes de violação de dispositivos informáticos (como celulares e tablets), sob pena de multa e até 8 anos de prisão.

A nova lei prevê que a punição seja ainda mais rígida quando a vítima do crime for idosa ou vulnerável.

A medida vem em boa hora: de acordo com estudos recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as tentativas de golpes financeiros contra idosos aumentaram em 60% durante a pandemia, especialmente nos crimes cibernéticos.

Nova lei trata de práticas de crime virtual contra idoso

A norma recém-sancionada, Lei 14.155/2021, altera trechos do Código de Processo Penal e do Código Penal com o objetivo de tornar mais graves crimes que atentem contra dispositivos de informática, assim como furto e estelionato feito de forma eletrônica ou pela internet.

A legislação é de iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), mas a aprovação no Congresso foi a partir do texto substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). 

O advogado especialista em Direito Digital Luiz Augusto D’Urso ressalta uma importante alteração na legislação que penaliza ainda mais crime virtual contra idoso:

O problema é que muitas invasões causavam prejuízos gigantescos, sendo que a pena para esta invasão era apenas de 3 meses a 1 ano. Agora, com este aumento, nota-se uma resposta penal muito mais proporcional, com penas de reclusão de 1 a 4 anos, podendo chegar em 5 anos se houver obtenção de conteúdos sigilosos.

Fraudes em transações digitais com clonagem no WhatsApp, assim como falsos funcionários e representantes de instituições financeiras também estão sujeitas à penalidade prevista na lei.

Fraude, furto, estelionato e invasão de dispositivo passam a ser considerados mais graves

As alterações asseguradas na lei afetam, sobretudo, as penas aplicadas nos crimes de invasão a aparelhos de terceiros, fraude eletrônica, furto e estelionato. Veja o que muda a seguir:

  • Invasão de dispositivo informático alheio, com ou sem acesso à internet: pena de 1 a 8 anos e multa. Já se a ação resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas ou sigilosas, a pena é de 2 a 5 anos, além da multa;
  • Furto: Pena de 4 a 8 anos e multa;
  • Fraude eletrônica: Pena de 4 a 8 anos de prisão e multa, com acréscimo de até dois terços se o servidor usado durante o crime estiver fora do território nacional;
  • Estelionato contra idoso ou vulnerável: Acréscimo de um terço ao dobro da pena.

Se a invasão resultar em prejuízo econômico ou se for feito por servidor mantido fora do país, a pena pode ter acréscimo de um a dois terços.

Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, é preciso reconhecer “que o aumento para estelionato pelos meios eletrônicos, agora com penas de reclusão de 4 a 8 anos, poderá inibir bastante a atuação de golpistas na internet”. 

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Dicas para se proteger de fraudes em consignado

O número de reclamações sobre contratações de empréstimo consignado ultrapassou a quantia de 25 mil na página consumidor.gov.br, o portal de reclamações online criado pelo governo federal. 

O avanço no número de reclamações fez com que a Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados promovesse uma audiência pública para discutir a implantação de medidas contra fraudes no consignado.

Especialistas do setor acreditam que o avanço no número de golpes está relacionado ao aumento do número de contratações de empréstimos consignados no geral, impulsionado pelo aumento da margem consignável.

A nova lei criada torna mais rígida a punição na ocorrência de crime virtual contra idosos, mas existe uma série de cuidados que podem ser tomados por aposentados para evitar que os golpes aconteçam. 

A primeira delas é conhecer as regras da oferta e contratação de empréstimo consignado para identificar qualquer desvio de conduta que possa ser considerado suspeito.

A principal regra é de que jamais é cobrado qualquer valor antecipadamente para a contratação do consignado. Portanto, recuse qualquer pedido de depósito, transferência ou pagamento antecipado em ofertas de empréstimo.

Outro cuidado a ser tomado é não passar dados pessoais ou bancários por telefone, seja em uma ligação ou por mensagens de texto. Em muitas situações, os golpes são feitos por pessoas que afirmam, indevidamente, representar uma instituição financeira. 

Também faz toda a diferença não clicar em links enviados por mensagens suspeitas e encerrar o contato quando estiver desconfiado da oferta.

Uma alternativa é perguntar sobre os dados da instituição, como o CNPJ, para pesquisar mais informações sobre a empresa e identificar se, de fato, é confiável.

Em relação à tecnologia e à internet, é sempre importante manter os dispositivos móveis e computadores protegidos com senha, que não deve ser compartilhada.

Ainda, ao acessar a internet em busca de empréstimo consignado online, certifique-se que o site é seguro. Essa verificação pode ser feita à esquerda do campo de endereço do site, que deve ter um cadeado trancado (símbolo do certificado de segurança do endereço eletrônico).


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