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O que é a Data de Cessação do Benefício do INSS?

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A Data de Cessação do Benefício, ou simplesmente DCB, é um termo que representa o período exato em que um benefício previdenciário foi interrompido.

Diz respeito, portanto, a data em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser inclusive um aposentado ou pensionista, teve seu benefício suspenso ou descontinuado.

A partir dessa informação, o beneficiário poderá, por exemplo, organizar o pedido de prorrogação do benefício, no caso do recebimento de auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros serviços assistenciais.

Além disso, a DCB pode ser bastante útil caso seja necessário validar o indivíduo na qualidade de segurado durante o período de graça.

Veja o que leva a Previdência Social a suspender os benefícios e saiba como reativá-los.

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O que significa benefício cessado no INSS?

O termo benefício cessado significa que o pagamento foi cancelado em caráter definitivo, ou seja extinto.

Embora seja um decisão definitiva, ela pode ser revertida junto a Previdência social.

Por que um benefício pode ser cessado?

A cessação dos benefícios previdenciários pode ocorrer por motivos como:

  1. Pente-fino;
  2. Prova de vida;
  3. Não renovação de benefícios temporários.

Veja em detalhes cada um dos motivos.

1 – Pente-fino

Anualmente, o INSS estabelece uma investigação interna para tentar identificar os benefícios que eventualmente tenham sido deferidos equivocadamente.

O Pente-fino do INSS é um procedimento que tem por objetivo determinar quais benefícios foram mal concedidos, seja em função de erros durante a validação ou até mesmo por conta da apresentação de documentos falsos, falta do cumprimento de alguma exigência, entre outros.


2 – Prova de vida

As aposentadorias e pensões também podem ser cessados, por exemplo, em função da falta de cumprimento da prova de vida. A comprovação que é obrigatória precisa ser feita todo ano.

Em caso de não realização, o benefício pode ser cessado temporariamente ou até suspenso, de forma definitiva.

Sendo assim, o pagamento é suspenso e sua reativação se dá após agendamento no Instituto para realização do recadastramento, caso não tenha ocorrido dentro de um período de 6 meses.

3 – Não renovação dos benefícios temporários

A Previdência Social pode emitir benefícios de que são vitalícios, ou seja, válidos por termpo indeterminado ou temporários.

No segundo tipo de benefício, a condição de segurado tem data de início e fim pré-definidos. Se não for renovado, o benefício é então cessado até nova averiguação – que pode surgir pelo próprio INSS ou pelo cidadão.

Ao consultar o benefício pelo número do benefício ou CPF, a consulta retornará o status atual e a data de cessação do benefício.

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Quando um benefício é cessado?

Porque o meu benefício foi cessado?

Em via de regra, grande parte dos casos de cessação estão diretamente associados aos benefícios por incapacidade, sobretudo o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Isso ocorre frequentemente porque o segurado já teve sua capacidade de trabalho restabelecida, portanto, em se tratando de um benefício temporário, pode ser mantido ativo indevidamente.

Auxílio doença cessado

De acordo com decisão do Recurso Especial 1.601.741/MT (2016/0122173-0), o STF decidiu que a cessação do auxílio-doença ocorra apenas mediante a realização de perícia médica para avaliar o atual quadro de saúde do segurado afastado por motivos médicos.

Por isso a importância de se atentar para a Data de Cessação do Benefício, de modo a compreender o que pode ter ocorrido.

Implicações

Resumidamente, um benefício cessado representa, para o INSS, a finalização do direito do segurado a receber determinado serviço previdenciário, seja esse de caráter temporário (auxílio-doença ou salário-maternidade) ou permanente (aposentadoria por invalidez ou pensão por morte).

Portanto, a cessação do benefício implica diretamente na suspensão de pagamentos e da qualidade de beneficiário de determinado convênio.

Logo, caso o benefício interrompido seja consignável, o segurado também não poderá mais solicitar empréstimos ou utilizar cartão de crédito consignado.

Leia também: Empréstimo consignado: quais benefícios INSS são consignáveis?

Como descobrir a data de encerramento do benefício?

Ter um benefício previdenciário, assistencial ou acidentário cancelado, pode gerar prejuízos importantes aos segurados do INSS. Por isso, é fundamental acompanhar a data de encerramento do benefício.

Veja a seguir dois caminhos que poderão ajudá-lo a conferir a DCB sem complicações através do portal de serviços Meu INSS.

Carta de concessão

A Carta de concessão é um documento emitido no momento da aprovação do benefício. Pode ser conferido e emitido gratuitamente também pelo portal de Serviços do INSS.

Leia também: O que é a Carta de Concessão do Benefício INSS?

O documento traz os principais detalhes do benefício deferido, como: valor pago, local de pagamento ou mesmo a data prevista para encerramento do benefício.

Para consultar a Carta de concessão INSS online ou emitir a segunda via, o interessado deve:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Criar a senha do GovBr (caso seja o primeiro acesso) e logar em sua conta;
  • Clicar na opção “Carta de Concessão”, na tela inicial.
Bxblue- como acessar a carta de benefício INSS
Fonte: reprodução Meu INSS

Pronto! Na tela seguinte o documento será exibido. Se preferir, o usuário poderá imprimir o arquvio em PDF que contem todas as informações relativas à concessão/cessação de benefício.

Declaração do benefício

Outra opção para descobrir a data de encerramento do benefício é por meio da declaração de benefício do INSS.

O documento é uma espécie de “Declaração de Consta/Nada Consta”, utilizado para validar ou não a existência de benefícios vinculados ao registro previdenciário do interessado.

O segurado poderá solicitá-la à distância também através do Meu INSS. Basta seguir os descritos passos abaixo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Faça login utilizando seus dados de acesso;
  • No menu de serviços em destaque, procure pela opção “Declaração de Beneficiário do INSS;
Bxblue- acessar declaração de beneficiário INSS
Fonte: reprodução Meu INSS

  • Por fim, clique no botão “consultar” e seu documento será preparado para download, podendo ser visualizado na tela ou posteriormente impresso.

O que fazer para reativar um benefício finalizado?

Desde a deliberação do STF em outubro de 2020 é possível contestar a decisão do INSS ao negar, cessar ou interromper quaisquer benefícios.

De modo geral, a reativação pode levar entre 30 dias e 2 anos – a depender da causa que culminou na cessação do benefício. De acordo com o motivo, o pedido de reativação pode se dar das seguintes formas:

Petição ou requerimento

Petição ou requerimento é um serviço que tem por objetivo solicitar diretamente ao INSS a reativação de determinado benefício suspenso.

Para que a solicitação seja atendida, no entanto, é preciso reunir elementos que comprovem que o benefício foi suspenso irregularmente.

Junta de Recursos INSS

A Junta de Recursos do INSS permite que o segurado apresente sua petição através de recurso para ser analisada através de um processo administrativo.

Assim como no método anterior, aqui também é fundamental a apresentação de provas para basear o pedido de recurso.

Mandado de Segurança

Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial que pode ser impetrado na justiça comum a fim de solucionar questões cuja parte é diretamente prejudicada, com fácil comprovação de erros através de documentos comprobatórios – incluindo aquele onde é citado a data de cessação do benefício.

Ação judicial

Por se tratar de uma decisão que passa diretamente pela realização de perícias médicas, a ação judicial é o caminho mais comum para reativação de benefício cessado inadequadamente.

Embora o próprio beneficiário possa entrar com uma ação judicial, recomenda-se a consulta a um especialista em direito previdenciário para que seja avaliado os detalhes do caso, identificando assim a eventual necessidade de apresentar documentos adicionais e provas mais contundentes.

Dessa forma, além de prever possíveis erros e evitar o atraso no processo, poderá se comprovar corretamente o direito de manutenção do benefício cessado. Vale lembrar que, caso o pagamento seja restabelecido, o contribuinte terá direito de receber os valores retroativos acumulados em até 5 anos que antecedem a suspensão.


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