Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2023?

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Declarar a aposentadoria na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de aposentados e pensionistas ainda gera muitas dúvidas, especialmente quanto às regras, quem deve ou não declarar ou como inserir essa informação na declaração, por exemplo.

Para esclarecer estas e outras dúvidas, reunimos as principais informações sobre a declaração para quem já se aposentou.

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É preciso declarar a aposentadoria ou pensão no Imposto de Renda 2023?

Aposentado declara Imposto de Renda?

Os segurados do INSS são tidos como qualquer outro contribuinte, e, portanto, são suscetíveis às mesmas regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Dessa forma, os rendimentos obtidos durante o ano de 2022 devem ser declarados como rendimentos tributáveis na declaração do IRPF de 2023 por grupos que atendem aos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

Veja a seguir quem deve fazer a declaração e, mais adiante, confira as demais regras.

Quem deve declarar?

Entre as pessoas que precisam declarar o IR sobre aposentadoria, estão:

  • aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • tinham posses somando mais de R$ 300 mil até 31/12/2022;
  • escolheram a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Quais rendimentos devem ser declarados?

Além da fonte de renda principal e de renda extra, se houver, os aposentados e pensionistas devem declarar:

  • a parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria;
  • transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Quais aposentados são isentos de imposto de renda?

Quando o aposentado é isento do imposto de renda?

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social fazem parte do grupo que têm direto à isenção do pagamento do Imposto de Renda, também conhecida como parcela isenta – 65 anos. Esse cálculo, no entanto, considera apenas uma parte dos rendimentos.

  • Quando se aplica: a partir do mês em que completam 65 anos.
  • Valores: R$ 1.903,98 (mensal) e R$ 28.559,70 (anual).

Valor tributável

Agora, se um beneficiário INSS tem rendimento mensal acima de R$ 1.903,98 por mês, deve declarar o valor da diferença como tributável. A alíquota considera a tabela progressiva do IR.

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Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda?

Onde declarar rendimentos de aposentadoria do INSS?

A declaração pode ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração – PGD ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android ou iOS.

Parcela isenta

Os proventos de aposentadoria, assim como de reserva ou reforma e pensões civis e militares devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por ser uma opção muito utilizada, geralmente, está disponível na tela inicial do Programa.

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Foto: Captura de tela | Programa IRPF

Os lançamentos devem ser criados, a partir do botão “novo”, no canto inferior da tela.

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Foto: Captura de tela | Programa IRPF

Entre os tipos de rendimentos disponíveis, o beneficiário deve selecionar o item “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Feito isso, o declarante deve selecionar o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome. Se for o titular, o nome do beneficiário já estará preenchido automaticamente, pelo vínculo com o próprio sistema.

Depois, é preciso  informar o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome da instituição e o valor do
rendimento. Essas informações constam detalhadas no Informe de Rendimento do INSS, separadas por categorias.

Para finalizar, basta clicar em “Ok” para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

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Foto: Captura de tela | Programa IRPF

IMPORTANTE:

  • A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.903,98, de janeiro a dezembro de 2022, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
  • Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.903,98, por fonte pagadora. O valor da soma dos décimos terceiros salários isentos das duas ou mais fontes pagadores que exceder ao limite deve ser informado com o código “26 – Outros”.
  • Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis.
  • Caso opte pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte” o declarante não pode se beneficiar da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, referente a primeira faixa da tabela mensal do imposto sobre a renda, paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Nesse caso, o valor informado em “Parcela Isenta 65 anos” será acrescido ao valor de “Rendimentos Tributáveis” para apuração do valor em “Total Rendimentos Tributáveis”.

Parcela tributável

Os valores tributáveis (que também constam no Informe de Rendimentos da aposentadoria emitido pela Previdência Social), devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se houver outros rendimentos, estes também devem ser inseridos nesta seção.

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Foto: Captura de tela | Programa IRPF

Da mesma forma, os lançamentos podem ser criados, a partir do botão “novo” e são separados pela fonte pagadora, ou seja, pelo CNPJ.

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Foto: Captura de tela | Programa IRPF

IMPORTANTE:

  • Na dúvida sobre o preenchimento, vale contar sempre com a ajuda de um profissional habilitado. Consulte um contador de sua confiança
  • Para facilitar o preenchimento da declaração, tenha todos os documentos necessários em mãos antecipadamente
  • O prazo limite para a transmissão da declaração é 31 de maio de 2023 (novo prazo, com prorrogação)

Veja outras dúvidas que podem surgir durante este processo:

5 dúvidas comuns respondidas

Confira a resposta de dúvidas enviadas pelos nossos leitores, sobre como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2023 e outras relacionadas ao tema:

1 – Por que a isenção se aplica somente aos beneficiários com mais de 65 anos?

A partir dos 65 anos de idade, os contribuintes passam a ter tratamento e situações consideradas como especiais, garantidos por lei, que levam à isenção.

2 – Eu tenho duas aposentadorias: uma pelo INSS e outra privada. Devo declarar as duas?

Sim. É preciso observar, no entanto, que cada benefício pode ter um Informe de Rendimentos. Portanto, é preciso emitir todos os informes dos benefícios ativos ou recebidos até o ano de 2022.

3 – A isenção é maior para quem tem mais de um benefício?

Não. Quem recebe mais de um benefício deve aplicar o valor da isenção sobre o valor total dos benefícios. Ou seja, deve somá-las e subtrair o total de R$ 28.559,70.

4 – Como o 13º salário é lançado na declaração?

Quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão deve obrigatoriamente informar o 13º salário de um dos benefícios na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 (Outros).

5 – Como eu devo lançar o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)?

Todas as contribuições para o PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36. Já as aplicações em VGBL devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31.12.2022” é preciso informar o valor aplicado.

6 – Aposentadoria é rendimento tributável?

O que determina se um rendimento é tributável é o seu valor, não necessariamente a categoria.

No caso da aposentadoria, o benefício pode ser isento de tributação para quem está na faixa de isenção (e, portanto, recebe até R$ 1.903,98 ao mês ou R$ 28.559,70 ao ano) ou tributável para quem recebe acima desse valor.

7 – É descontado o imposto de renda na aposentadoria?

O desconto do imposto de renda na aposentadoria só é aplicado sobre ganhos superiores à faixa de isenção, isto é, R$ 1.903.98.


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