Quem tem interesse em fazer a portabilidade de crédito, certamente já ouviu falar no DED (Demonstrativo de Evolução da Dívida). Esse documento é bem comum e traz informações financeiras relevantes sobre os contratos de empréstimos atuais.
Entenda o que é o DED e quando solicitar ao banco. Tenha em mãos os dados que você precisa para tomar as melhores decisões a respeito do seu dinheiro.
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O que é DED e quando utilizar?
DED é o Demonstrativo de Evolução da Dívida junto ao banco contratado. Também pode ser entendido como um extrato detalhado da dívida ou simplemente visto como um documento de evolução (andamento) de dívida.
Assim, quem tem um ou mais contratos ativos pode solicitar essa informação ao banco quando desejar fazer a quitação antecipada ou a portabilidade de crédito, que é migração da dívida por outro banco.
Na prática, com a portabilidade de crédito um banco compra a dívida do outro. Por isso, as informações que constam no DED são tão importantes, porque detalham a operação financeira.
Importante: o cartão de crédito consignado não pode ser portado. Portanto, a migração é válida apenas para os empréstimos.
O DED também é comumente utilizado na declaração anual do Imposto de Renda. Por ter todo o histórico relativo aos tipos de empréstimos, contratos, número tomados, valores e vencimentos das parcelas, por exemplo.
A declaração atual é sempre preenchida com as informações do ano anterior. A mesma regra para a declaração do(s) empréstimo(s) consignado(s) acima de 5 mil reais.
O contribuinte deve ficar muito atento aos valores e cálculos corretos para não repassar informação errada para a Receita Federal.




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Informações da carta DED
A partir da carta DED o titular do contrato terá acesso:
- ao número do contrato;
- valor original;
- número de parcelas já quitadas;
- saldo devedor;
- taxas de juros e Custo Efetivo Total (CET); e
- prazos.
O formato e o tipo de informações podem variar de banco a banco. Entretanto os relatórios devem apresentar as informações básicas sobre o contrato em andamento.
Normalmente, cada contrato e/ou operação gera um demonstrativo mas dependendo da instituição financeira contratada, o relatório pode ser consolidado por CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Ainda que seja um único documento, os dados e valores devem ser separados, ou seja, identificados individualmente.
Valores que constam no Demonstrativo de Evolução da Dívida
Como o DED é, normalmente, um relatório impresso cita valores para o dia em que foi emitido. Logo, entre a data inicial e solicitação do boleto para pagamento ou migração da dívida, os valores podem ser atualizados.
Sendo assim, é indicado solicitar o DED ou o “DED da portabilidade” para base dos cálculos e, depois, pedir as informações atualizadas.
A disponibilização do DED do consignado também pode ser feita de forma eletrônica. No entanto, exigirá a mesma atenção do contratante.
Conferência de contratos já encerrados
Para aqueles que precisarem consultar as consignações já encerradas, a recomendação é conferir outros relatórios que são mais específicos.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, podem emitir o extrato de empréstimos consignados, online pelo meu INSS.
Já os servidores públicos federais devem entrar no SouGov e avaliar o extrato de consignações.
Como solicitar o DED no banco?
A qualquer momento de interesse, o cliente pode solicitar ao banco o DED. O banco contratado não pode se negar a disponibilizá-lo em nenhuma situação. Essa é uma informação de direito do contratante, conforme previsto na resolução 4.292/2013.
Dois dos motivos mais comuns para esse pedido são o de fazer a portabilidade ou a quitação antecipada. Nestes casos, a instituição também deve ser comunicada previamente.
O prazo máximo para entrega do demonstrativo é de 5 dias úteis, após a solicitação. Esse é o mesmo período que o banco tem para renegociar com o cliente a sua permanência.
Ficará a critério dos aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ou colaboradores registrados em empresas privadas a decisão por manter seu relacionamento ou não. Portanto, é de livre arbítrio.
Para efetivar a mudança de banco, é preciso observar as novas regras da portabilidade.
- Leia também: 10 regras do SRCC para empréstimo consignado
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Como quitar a dívida do contrato anterior?
Se optar pela portabilidade, quem pagará o banco anterior é o novo banco. Esse processo acontece digitalmente e sem intermédio do titular da dívida. Os dados são transmitidos e trocados entre as instituições financeiras.
Sendo necessário, poderá ser solicitada a geração do boleto para quitação do saldo devedor ( que também deve ser solicitado ao primeiro banco).
O pagamento é realizado desta forma para que não incorrem cobranças em duplicidade na folha de pagamento. Ou seja, para que não sejam descontados automaticamente nenhum valor, mais de uma vez.
Importante: os clientes não deve arcar com nenhum pagamento adicional ou paralelo. O novo contrato que será averbado irá incluir o valor da dívida anterior e demais custos da operação.
Como fica a liberação da margem consignável?
Fiz uma portabilidade voltarei a ter margem livre?
Com a quitação antecipada ou mesmo a portabilidade de crédito consignado, a margem consignável também é alterada ou pode ser liberada. Veja:
Quitação antecipada do empréstimo consignado
A quitação antecipada, como o próprio nome sugere, liquidará o contrato parcial ou integralmente antes do seu vencimento original.
Uma vez quitado, a margem consignável é novamente liberada, após a desaverbação do contrato de empréstimo com o banco atual.
A baixa do contrato anterior e a desaverbação pode ocorrer em até 48 horas da data do pagamento. Não há, porém, nenhum risco para o contratante.
Com margem disponível, o titular pode contratar novo empréstimo novamente, quando desejar.
Portabilidade do empréstimo consignado
Na portabilidade a dívida do Banco A, é comprada e quitada pelo Banco B. Então, durante esse processo a margem é desaverbada a favor de um banco e incluída a favor do novo. O prazo médio previsto é entre 15 e 20 dias úteis.
Como um dos motivos que leva uma pessoa a fazer a portabilidade de crédito é ter taxas de juros menores, por consequência, o valor final do contrato pode ser reduzido.
Em outras palavras, essa ação também pode liberar margem consignável. O valor irá depender da diferença entre um banco e outro.
A margem liberada pode ser utilizada imediatamente. Vale lembrar que o total da margem para empréstimos é de 30%. No caso do cartão é de 5%, somando 35% ao mês, não sendo possível ultrapassar esse limite.
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