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PEC 32 e estabilidade: relator propõe demitir servidor em cargo obsoleto

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Um dos projetos prioritários do governo federal é a aprovação da Reforma Administrativa, que altera as regras que tratam dos servidores e empregados públicos. A estabilidade do servidor público é um dos pontos mais sensíveis na proposta, e no parecer do deputado relator ela foi alterada para incluir nova hipótese que permite demitir servidor público caso o cargo se torne obsoleto ou desnecessário à Administração.

Na terça-feira, 31/08, o deputado Arthur Oliveira Maia, relator da PEC 32/2020, apresentou parecer sobre a proposta do governo federal. O texto já está nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, segundo quem a proposta não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores públicos e a estabilidade no emprego será prevista, inclusive, para os futuros servidores.

Fique por dentro das regras da estabilidade na Reforma Administrativa conforme o parecer do relator, especialmente quanto à possibilidade de demitir servidor, bem como a expectativa para a votação da Reforma Administrativa.

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PEC 32/2020 e a estabilidade do servidor

A PEC 32/2020 prevendo a Reforma Administrativa foi apresentada pelo governo federal em meio à pandemia da covid-19 e à necessidade de cortes nas despesas da Administração.

Atualmente os servidores públicos do regime estatutário da Administração Direta, de autarquias ou de fundações públicas são considerados estáveis após o período de estágio probatório, se aprovados em avaliação especial de desempenho.

Dessa forma, demitir servidor público só é possível caso o funcionário público cometa infrações disciplinares ou se for condenado pelo Poder Judiciário (e, mesmo assim, somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso). A regra vale para todos os órgãos federais, estaduais e municipais.

Já na PEC 32/20, o governo propôs que o estágio probatório seja considerado mais uma etapa do concurso público e apenas os candidatos com as melhores avaliações serão empossados.

Além disso, a própria estabilidade do servidor seria variável conforme os diferentes tipos de vínculo propostos, a depender da atividade: carreiras típicas de Estado, contratos de duração indeterminada, servidores com contrato temporário, cargos de liderança e assessoramento e, finalmente, vínculo de experiência.

O que o relator da PEC propôs quanto à estabilidade do servidor público?

O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) explicou que a estabilidade do servidor está garantida, de forma que nenhum servidor público atual ou futuro poderá ser demitido de maneira imotivada. Segundo Maia, qualquer demissão estará submetida à avaliação de desempenho do servidor.

No parecer, o deputado Arthur Maia observou que a estabilidade de servidores públicos, tal como vigora na Constituição Federal de 1988, é de fato “um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”.

Conforme pontuou o relator, a estabilidade do servidor opera como um mecanismo que inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, “na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista que caracteriza a realidade brasileira“.

Mas, seguindo na explicação sobre as modificações que passarão a vigorar uma vez que a Reforma for aprovada, Maia ressaltou ainda que a garantia da estabilidade do servidor “não pode se prestar para justificar disfuncionalidades da máquina pública nem ser colocada como um empecilho à sua evolução“.

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Avaliação de desempenho

Segundo afirmou o relator Maia no parecer da PEC 32/20, a avaliação de desempenho não mais será realizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivá-los a prestar melhores serviços.

Por isto, uma das regras previstas no texto é a de que será obrigatória a avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.

Uma modificação feita pelo relator foi de, em vez de ser apenas uma avaliação ao final do estágio probatório, os novos entrantes nos cargos públicos deverão prestar seis avaliações antes de conseguir a estabilidade.

O parlamentar destacou que, embora uma lei futura vá regulamentar os pontos da avaliação de desempenho, a PEC já estabelece algumas orientações. São elas:

  • avaliação de desempenho deve ser feita em plataforma digital
  • avalição deve ter a presença de um usuário do serviço para dar a opinião do serviço prestado
  • a satisfação dos cidadãos será apurada pela plataforma Gov.br

De acordo com o relator, tais pontos serão necessariamente contemplados na futura lei que regulamentar a avalição de desempenho e visam “evitar a perseguição política” aos servidores públicos.

Além disso, no caso de processo administrativo para perda do cargo, este somente poderá ser instaurado se o servidor público obtiver três avaliações de desempenho negativas consecutivas ou cinco intercaladas. Segundo o texto, o servidor poderá apresentar defesa ao longo do processo.

Nova hipótese permite demitir servidor público

Por outro lado, o texto do relator para a Reforma Administrativa institui nova hipótese de desligamento do servidor público estável: se for extinto o cargo público, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, o servidor estável perderá o cargo, com direito à indenização.

Esta hipótese que permite demitir servidor estável, garantiu o relator, não será aplicada aos servidores atuais, admitidos antes da vigência da reforma, para os quais a estabilidade permanece nos atuais parâmetros. Ou seja, apenas aqueles que ingressarem nos cargos públicos após a Reforma Administrativa é que poderão ser desligados caso a atividade se torne desnecessária ou obsoleta.

Trata-se de uma mudança significativa, pois pela regra atual prevista na Lei 8.112/90, que dispõe acerca do Regime Jurídico Único, a Administração Pública pode redistribuir o funcionário público para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

Entretanto, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento no serviço público.

O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

O relator Arthur Maia também retirou da proposta original do texto encaminhado pelo Poder Executivo a previsão do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório.

Atividades com proteção especial

Mais uma proposta do relator Arthur Maia na PEC 32/2020 foi a instituição de regras para atividades que merecem proteção especial por serem consideradas exclusivas de Estado.

Na proposta do parlamentar, não se poderá, em relação às referidas atividades, admitir a contratação temporária ou a redução de jornada de trabalho e haverá garantia adicional no processo desencadeado a partir de desempenho insuficiente.

No mais, o grupo observará o regime ao qual hoje se submete, porque, tal como se afirmou em relação à estabilidade, as referidas garantias protegem as atividades e não os titulares dos cargos que as exercem.

Quando será aprovada a Reforma Administrativa?

Apesar dos esforços do governo e do próprio Poder Legislativo, não há data para a votação da PEC 32/20.

A próxima data prevista de tramitação do projeto é a votação do parecer do relator na Comissão Especial que analisa a matéria: ela deve ocorrer nos dias 14 e 15 de setembro de 2021.


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