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Dependentes do INSS: quem são e quem tem direito a receber benefícios?

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Embora não seja tão natural pensar nas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como proteção de terceiros, essa é uma prerrogativa assegurada por lei aos segurados da Previdência Social. Isso porque, além de garantir benefícios previdenciários, os dependentes do INSS também podem receber pensões.

A execução dos benefícios para familiares de segurados do INSS, no entanto, conta com algumas particularidades importantes. Logo, saber como funciona é um passo fundamental para garantir o cumprimento do direito.

Continue a leitura e descubra como cônjuges, filhos, pais ou irmãos podem ser amparados por benefícios previdenciários.

Dependentes do INSS

Os dependentes do INSS são, basicamente, pessoas que recebem algum benefício previdenciário em razão do seu vínculo familiar com um segurado e, portanto, não são titulares diretos dos benefícios da Previdência Social, mas têm o seu acesso garantido em razão das contribuições do titular.

Por outro lado, é importante destacar que, segundo a legislação brasileira, há previsões legais em que torna a dependência econômica apenas um fator adicional e não somente um critério para que determinado indivíduo seja considerado um dependente, bastando apenas, portanto, um vínculo familiar.

O maior exemplo disso passa diretamente pelo fato de que, mesmo marido e mulher exercendo atividades profissionais, tendo ambos meios de garantir sua própria subsistência, o cônjuge tem direito a receber o benefício de pensão, no caso de falecimento do marido vinculado à Previdência Social.

Classificação

Segundo a legislação vigente, os dependentes do INSS são subdivididos entre três classes distintas.

Na primeira delas, estão incluídos os cônjuges (ou companheiros de união estável), os filhos com até 21 anos, não emancipados, ou filhos com deficiência intelectual/física grave em qualquer idade.

Na segunda classificação estão incluídos apenas os progenitores do segurado. Por fim, engloba-se na terceira classe os irmãos não emancipados com até 21 anos ou de qualquer idade, desde que apresentem invalidez relacionada a deficiência intelectual ou física.

Outro ponto que deve ser observado é que, dentro de uma mesma classe, eventualmente pode ocorrer uma divisão do benefício em partes iguais para todos os participantes.

Ou seja, caso o segurado for casado e tiver um filho de 18 anos, por exemplo, o valor da pensão por morte será de 50% para a esposa e os outros 50% para o filho não emancipado.

Da mesma forma, excluem-se os demais dependentes se houver um indivíduo qualificado na classificação imediatamente superior às demais. Portanto, se o segurado tiver um filho, por exemplo, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.

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Quais benefícios podem ser recebidos por dependentes do INSS?

Em termos práticos, não cabe aos dependentes do INSS benefícios que sejam eventualmente devidos ao segurado titular. Nesse contexto, as vantagens previdenciárias referem-se exclusivamente a:

  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;
  • serviço social;
  • reabilitação profissional.

Documentos para identificação dos dependentes

Os dependentes devem ser pessoas com idade superior a 16 anos e para serem devidamente identificadas. Por isso, é necessário apresentar documento de identificação, sendo os mais comumente aceitos o RG e o CPF.

No caso de dependente menor de 16 anos, não se tratando este do responsável pelo requerimento do benefício, é opcional a apresentação de um documento de identificação com foto e CPF.

As demais regras devem ser observadas de acordo com o grau de parentesco do dependente com o titular.

Sendo assim, poderão ser exigidos os seguintes documentos adicionais para identificação dos dependentes, conforme cada caso:

Cônjuge ou companheiro

  • Documento que ateste o casamento ou a união estável.

Filhos ou equiparado a filho

  • Certidão de nascimento do filho ou enteado;
  • Certidão de Incapacidade Civil para o menor tutelado;
  • Documento que ateste o casamento ou a união estável;
  • Declaração de não emancipação;
  • Comprovante de dependência econômica.

Genitores e irmãos

  • Certidão de nascimento do segurado;
  • Declaração que comprove a inexistência de dependentes que eventualmente possam estar recebendo pensão por morte de segurado já falecido;
  • Comprovante de dependência econômica.

Dependência econômica ou união estável

De modo geral, cônjuges ou casais em união estável, além de filhos não precisam comprovar a dependência econômica, tendo em vista que a regra não estabelece esse tipo de obrigação.

Porém, os demais dependentes do INSS devem, obrigatoriamente, comprovar dependência do segurado, visto que se trata de uma condição presumida.

Nesse sentido, vale destacar que o interessado deve apresentar pelo menos dois dos seguintes documentos para fins de comprovação:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Caso houver qualquer tipo de impedimento no tocante a apresentação de dois dos documentos supracitados, o interessado deve dispor de pelo menos um deles para requerer o benefício de pensão por morte que, nesse caso, se dará por meio de procedimento de Justificação Administrativa.

Restrições

Como já destacamos anteriormente, caso haja um único dependente, respeitando a ordem das classificações, os demais das classes inferiores serão automaticamente excluídos do direito a reclamar o benefício do segurado. Por exemplo: havendo o segurado uma esposa qualificada, seus pais e irmãos não poderão ter direitos de dependentes.

Além disso, em se tratando de filhos, enteados ou irmãos inválidos com idade superior a 21 anos, apenas se qualificarão ao benefício como dependentes após submeter-se a avaliação médica conduzida por um perito do INSS, nos seguintes casos:

  • apresentar incapacidade permanente para o trabalho;
  • ter invalidez anterior a causa de emancipação civil, ou antes de completar 21 anos;
  • preencher todos os requisitos de elegibilidade do benefício;
  • ser a invalidez anterior ou simultânea ao óbito do segurado titular.

Veja também: Como solicitar o agendamento de perícia médica no INSS?

Como ocorre a perda da condição?

Ao contrário do que se pode imaginar, é possível perder a condição de dependente do INSS e ter o benefício de pensão cessado de acordo com alguns fatores que estão diretamente atrelados ao grau de parentesco com o segurado. A perda da condição pode se dar da seguinte forma:

Cônjuge

  • em razão da separação judicial ou do divórcio, salvo em casos de pagamento de pensão alimentícia;
  • pela anulação do casamento;
  • pelo óbito ou por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, em que não cabe mais nenhum recurso.

Companheiro (a)

  • pela cessação da união estável com o segurado (a), incluindo parceiros do mesmo sexo, salvo em casos de pagamento de pensão alimentícia.

Filho, a pessoa a ele equiparada, ou o irmão, de qualquer condição

Tendo os filhos ou pessoas a ele equiparada e irmão de qualquer condição completado 21 anos, o benefício será interrompido, salvo em casos em que se comprova judicialmente a incapacidade intelectual, física ou mental absoluta, nos casos em que ela ocorrer antes:

  • do dependente ter completado 21 anos;
  • do casamento;
  • de tomar posse de cargo público efetivo;
  • da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

Dependentes em geral

  • pela cessação da invalidez; ou
  • pelo falecimento.

Dependentes do INSS podem ter empréstimo consignado?

Os pensionistas do INSS integram um dos grupos elegíveis ao empréstimo consignado, embora nem todos os benefícios previdenciários garantidos aos dependentes do INSS sejam consignáveis. Veja abaixo as pensões consignáveis:

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Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar consignado


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