Tema de grande relevância no cenário previdenciário, a desaposentação ainda é assunto polêmico, sobretudo por configurar a busca de melhores condições para beneficiários da Previdência Social que decidiram continuar trabalhando ou que retornaram ao mercado de trabalho após se aposentarem.
Pensando nisso, se você é beneficiário do INSS (Intituto Nacional do Seguro Social) e ainda têm dúvidas, veio ao lugar certo: neste artigo vamos ajudá-lo a entender as principais informações acerca do tema.
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O que é a desaposentação?
A desaposentação representava a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receber uma aposentadoria mais vantajosa, em caso de ter se aposentado, mas ter continuado a trabalhar – mantendo, portanto, as contribuições mensais regulares para a Previdência, na época.
Neste caso, o segurado renunciava ao primeiro benefício, abrindo margem para um novo processo de aposentadoria com um salário-benefício mais alto.
Desaposentação e Reaposentação
Para entender esse processo, veja o que acontecia, normalmente:
- O cidadão dava entrada na aposentadoria e era aprovado para um dos benefícios. Então, passava a receber o valor de direito, conforme os cálculos das contribuições e regras vigentes.
- Ao decidir retornar ao trabalho continuava a fazer o recolhimento da contribuição (pagamento da Guia da Previdência Social – GPS);
- Então, solicitava a desaposentação para receber uma aposentadoria de maior valor. Assim, era feita a desaposentação (cancelamento do benefício anterior) e a reaposentação (emissão de novo benefício considerando os valores pagos adicionalmente).



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Em quais casos se aplicavam?
A principal razão que justificava a desaposentação era o argumento de que o aposentado empregado não recebia uma contrapartida justa em razão das contribuições prestadas ao INSS após a aposentadoria original.
Assim, a desaposentação era aplicável aos casos em que os trabalhadores vinculados à Previdência Social continuassem trabalhando por necessidade de garantir a sua própria subsistência e de sua família ou, ainda, como forma de complementar a renda.
Por isso, em função da manutenção do pacto trabalhista formal, os segurados aposentados que se mantinham em atividade puderam argumentar a solicitação de um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que fosse mais vantajoso.
Como ficou a desaposentadoria do INSS?
Como ficou a desaposentação após 2021?
A partir do entendimento que a desaposentadoria era possível, diversos aposentados passaram a pleitear na Justiça o direito de terem seus benefícios recalculados.
Por meio de uma ação judicial, os segurados argumentavam que deveriam ser somadas todas as contribuições feitas posteriormente, mesmo após a aposentadoria, para a concessão de um benefício mais vantajoso no lugar do atual.
Assim, milhares de segurados conseguiram o reconhecimento do direito à desaposentação e passaram a ganhar valores de aposentadoria maiores, no contracheque INSS.
A prática durou até que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que, por falta de previsão legal, não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
No julgamento, a Corte entendeu que somente uma lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, e como a desaposentação não é prevista em nenhuma lei, não pode ser aplicada – por isso, a prática é vedada desde o julgamento. Portanto, atualmente a desaposentação do INSS não é mais aplicável.
Devolução de valores
Em razão dos processos na Justiça, muitos aposentados obtiveram uma decisão judicial favorável e definitiva em relação à desaposentação.
Nesses casos, não sendo mais possível recorrer da decisão, os benefícios se mantiveram no valor estabelecido pelo recálculo, em respeito à segurança jurídica.
Vale mencionar que, em fevereiro de 2020, o STF afirmou que aqueles que conseguiram a desaposentação e que receberam os valores de boa-fé, por meio de decisão judicial, não precisavam devolver o dinheiro ao órgão previdenciário.
Os ministros do Supremo consideraram que tais verbas são de natureza alimentar, afinal, destinam-se para subsidiar a própria existência do segurado, bem como de seus dependentes.
Dessa forma, todos que tiveram reconhecido judicialmente o direito à desaposentação não necessitam devolver os valores.
E, adicionalmente, nos casos em que o novo cálculo foi estabelecido em processos transitados em julgado (casos nos quais não cabem mais recursos), o direito à desaposentação permanece mesmo após a decisão do STF.
Outras mudanças em vista: Congresso pode tornar a desaposentação legal
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 76/2015, que dispõe justamente sobre a renúncia de aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo após a decisão do STF, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL, garantindo ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
O PL aguarda deliberação do Senado e, caso seja aprovado e, posteriormente, sancionado, tornará possível o retorno da desaposentação.
No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 172/2014 que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo. Caso não tenha nenhum recurso solicitação sua reanálise, o projeto seguirá para Câmara.
Como avaliar se a desaposentação fará sentido?
Um ponto de atenção, diante deste novo possível cenário, ou seja, se a desaposentação for aprovada novamente é a avaliação das novas regras – definidas após a Reforma da Previdência.
Para quem está pensando em se aposentar, além de observar os pré-requisitos, outra recomendação básica é fazer um planejamento previdenciário.
No caso daqueles que já têm uma aposentadoria concedida, antes de abrir mão de qualquer benefício vale considerar as variáveis e fazer os cálculos para entender se a troca é realmente vantajosa financeiramente.
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