Como ocorre a desaverbação do empréstimo consignado?

Veja o guia completo e tire todas as suas dúvidas sobre a desaverbação do empréstimo consignado para beneficiários do INSS

24 de julho de 2023 Atualizado em 21 de fevereiro de 2024

A desaverbação do empréstimo consignado é uma fase importante da consignação, que não deve ser negligenciada por trazer diversas implicações nas negociações de crédito.

Você sabe o que é a desaverbação da margem consignável? Sabe quando a margem é liberada e quais os riscos que as restrições de margem podem trazer?

Veja essas e outras informações sobre o assunto ao longo deste artigo.

O que significa desaverbação do empréstimo consignado?

A desaverbação do empréstimo consignado é, como adiantado acima, uma etapa do processo de consignação e, em geral, é o último ato de toda a operação. 

Isso porque, enquanto a averbação é a formalização da restrição da margem consignável, a desaverbação é seu oposto, ou seja, ocorre quando a margem é liberada, pelos mais variados motivos. Na prática, é o cancelamento da averbação que foi feita quando o contrato foi firmado.

Lembre-se que em toda contratação de empréstimo consignado há a comunicação da instituição financeira à entidade pagadora para a averbação do contrato e restrição da margem consignável.

Podemos dizer que a averbação é a formalização do início do contrato – e, consequentemente, utilização da margem consignável destinada a ele – e a desaverbação é a oficialização do final deste mesmo contrato.

Ao término da operação, portanto, a instituição pagadora deve ser comunicada para formalizar a liberação da margem consignável ou, em outras palavras, desaverbar o contrato de empréstimo consignado.

Leia mais: Como funciona o aumento de margem consignável?

Confira os motivos que dão causa à desaverbação do empréstimo consignado.

1. Quitação total do empréstimo

Ao contratar um crédito, seja qual for a modalidade, existe um compromisso com o pagamento integral do montante tomado.

No momento da contratação do consignado, parte ou o total da margem consignável é comprometida com o pagamento das prestações mensais e assim se mantém até o final da operação.

Desta forma, o pagamento integral do empréstimo impõe à instituição financeira notificar a instituição pagadora para que proceda à desaverbação do consignado, restabelecendo a sua margem consignável do.

Não importa o tipo do pagamento, seja ele antecipado ou efetivamente realizado no prazo previsto, a regra é: se houver quitação total do débito, a desaverbação do contrato de empréstimo deve ser feita.

2. Desistência ou cancelamento da contratação

Outra situação que resulta na desaverbação do contrato de empréstimo consignado é a desistência ou o cancelamento da simulação. 

Algumas instituições financeiras fazem uma pré-reserva da margem consignável quando você realiza uma simulação de empréstimo, com a justificativa de garantir as condições sob negociação.

Vale dizer que a pré-reserva só pode ser efetivada com a sua autorização. No entanto, em alguns casos pode ser necessário solicitar a desaverbação da margem mesmo que a contratação não seja concluída.

E aqui cabe uma dica: ao realizar diversas simulações ao mesmo tempo, você pode causar excesso de pré-reserva em sua margem consignável, o que prejudica a contratação. 

Por esse motivo, é válido considerar encerrar uma simulação antes de dar início a outra.

Uma situação distinta é o cancelamento da contratação do empréstimo consignado.

Leia mais: É possível cancelar consignado?

Assim como em outros compromissos ou compra de serviços, também é possível que você desista da operação em até 7 dias após a contratação, mesmo após a assinatura.

Este é um direito de todo consumidor, desde que você devolva o valor recebido, dentro do prazo estipulado, e solicite a desaverbação do contrato.

3. Refinanciamento do empréstimo

Após a contratação de um consignado, ainda é permitido refinanciar o contrato com as instituições financeiras, com alteração nas taxas, prazos ou condições.

O refinanciamento do empréstimo é uma operação que coloca fim em um ou e dá início a um novo, na instituição em que o contrato foi celebrado. 

Ao refinanciar um contrato de empréstimo consignado, na prática, o que ocorre é a renovação do contrato.

Como a averbação da margem consignável é referente a cada um dos contratos estabelecidos, na hipótese do refinanciamento deve ocorrer a desaverbação do contrato de empréstimo originário.

Daí a importância de estar sempre atento ao seu extrato de pagamento ou de benefício e verificar se os descontos e as anotações estão corretos.

4. Portabilidade do empréstimo

Migrar um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra também é uma possibilidade para os consumidores que desejam acessar melhores vantagens.

Este tipo de operação, chamada portabilidade, permite que haja novas negociações, com prazos melhores, custos menores e outros benefícios, por meio da concorrência.

A portabilidade é, resumidamente, a transferência da dívida de um empréstimo consignado de uma instituição para outra. O novo banco quita a dívida com o anterior e se torna credor do cliente.

Repare que nesta operação ocorre o encerramento do contrato originário com a quitação do débito pela nova instituição credora. Dessa forma, deve ocorrer a desaverbação.

Diferença entre averbação e desaverbação do consignado

Embora a contratação de empréstimo consignado tenha menos burocracia que as demais modalidades disponíveis no mercado, algumas regras não podem ser flexibilizadas.

Nesse sentido, averbação e desaverbação são etapas indispensáveis do contrato de empréstimo consignado, e se referem à restrição e à liberação da margem consignável, respectivamente.

A averbação ocorre, em regra, após a negociação entre a instituição financeira e o consumidor, para dar início ao contrato. Assim, a entidade pagadora é notificada para que a reserva da margem seja concretizada.

A desaverbação, por outro lado, ocorre quando o contrato é encerrado. A comunicação é feita ao pagador para retirar a restrição e cessar os descontos do débito, o que libera a margem consignável.

Quem faz a desaverbação do empréstimo consignado?

As etapas para contratação de empréstimo consignado envolvem, inicialmente, o consumidor e a instituição financeira escolhida. 

O prazo, as taxas, os custos, entre outros elementos são negociados com o banco e só então o contrato é levado à instituição pagadora, para que sejam feitos os descontos mensais direto em folha.

Como visto anteriormente, a desaverbação é a liberação da margem consignável, isto é, o registro de que aquele contrato foi extinto e não há mais obrigação quanto a ele. 

Esse procedimento é realizado pela entidade pagadora, ou, em outras palavras, pelo setor responsável por processar a folha de pagamento do cliente.

No consignado INSS, a desaverbação fica sob responsabilidade do INSS. E no crédito consignado para servidores públicos federais, a desaverbação fica a cargo do Serpro.

Leia mais: Lista completa e atualizada dos benefícios consignáveis do INSS

Qual o prazo para desaverbação da margem consignável?

Estabelecer um prazo exato é uma tarefa difícil, pois diversos fatores podem influenciar no curso do tempo e torná-lo maior, tais como o aumento da demanda em determinados períodos do mês.

No entanto, o prazo estimado para desaverbação da margem consignável é entre 3 e 5 dias úteis para novas operações. No caso da portabilidade, o prazo pode chegar a 8 dias úteis.

Principais dúvidas sobre a desaverbação do empréstimo

Certamente, a desaverbação do empréstimo consignado não é um dos temas mais recorrentes no que diz respeito à modalidade. 

Apesar disso, por fazer parte do processo de contratação, é indispensável conhecer o assunto e saber quais as implicações da desaverbação no dia a dia do consumidor.

Logo abaixo, respondemos às principais dúvidas sobre a desaverbação do consignado.

1. Quantos dias demora para desaverbar empréstimo consignado?

Todo o processo de liberação da margem consignável, a partir do encerramento do contrato, pode levar entre 3 a 5 dias úteis

No caso da portabilidade, o prazo estimado para a desaverbação do consignado é de até 8 dias úteis.

A averbação, por sua vez, requer prazo mais enxuto desde que se tornou totalmente digital. Atualmente, o prazo estimado para o registro de contrato de empréstimo consignado é de 24 horas.

2. O que fazer se minha margem foi averbada sem minha autorização?

Ao se deparar com averbação de empréstimo consignado sem autorização, você deve entrar em contato com a instituição financeira credora, por meio da central de atendimento ou da ouvidoria. 

Além disso, é preciso comunicar ao órgão pagador. No caso de aposentados e pensionistas, o INSS deve ser contatado. 

Já os servidores públicos precisam informar ao órgão em que são vinculados. Por fim, os empregados do setor privado devem entrar em contato com o departamento pessoal de suas empresas. 

Leia mais: Empréstimo para servidor público: descubra 10 vantagens e onde fazer

3. Quanto tempo demora a desaverbação da margem após a quitação do empréstimo?

A desaverbação do empréstimo consignado é realizada pela instituição pagadora após comunicação da instituição financeira. 

Se houver quitação do empréstimo, é necessário aguardar o prazo estimado de 3 a 5 dias úteis.

Decorrido o prazo e não liberada a margem, é recomendado entrar em contato com a instituição financeira.

4. Como conseguir desaverbar um empréstimo?

Para desaverbar um empréstimo é preciso encerrar o contrato, seja pela quitação integral, desistência, pelo refinanciamento ou pela portabilidade.

Caso o cliente disponha de recursos e pretenda se livrar da dívida integralmente, pode quitar o empréstimo consignado e aguardar a desaverbação da margem.

Na hipótese de nova negociação – refinanciamento ou portabilidade -, o contrato originário será desaverbado da margem consignável, sendo registrado o novo acordo pela instituição pagadora.

A comunicação da finalização do contrato e desaverbação é realizada pela instituição credora ao órgão pagador de forma automática.

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