Como desbloquear o saldo do FGTS? Saiba o que fazer para acessar
Descubra o que significa o bloqueio, quais são as possíveis razões e saiba como desbloquear o saldo do FGTS.

Uma das situações possíveis de serem vivenciadas pelos trabalhadores celetistas que recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a impossibilidade de movimentar o dinheiro disponível na conta devido ao bloqueio do saldo do FGTS.
A inviabilização do valor disponível pode ocorrer por diferentes razões. Continue a leitura para conhecer as principais e veja também como desbloquear o saldo na conta do Fundo.
O que significa quando o saldo do FGTS está bloqueado?
O bloqueio do saldo do FGTS nada mais é do que a impossibilidade de movimentar o dinheiro em conta.
Quando o dinheiro disponível no Fundo fica bloqueado, ações como saque ou transferência do valor não podem ser concluídas.
Possíveis razões para bloqueio do saldo FGTS
Antes de mais nada, é válido frisar que o saldo disponível na conta do FGTS pode ser movimentado somente nas situações previstas na Lei 8.036/1990, que instituiu o Fundo.
Contudo, com o bloqueio do saldo o trabalhador não consegue movimentar o dinheiro mesmo nos casos em que houver o direito assegurado pela legislação.
Os motivos por trás do bloqueio são variados. A seguir, confira quatro possíveis causas e, em seguida, descubra o que fazer para desbloquear o saldo do FGTS.
Saque-Aniversário e demissão sem justa causa
O Saque-Aniversário, criado em 2019 pela Lei 13.932, é uma alternativa ao Saque-Rescisão. Este último, por sua vez, é uma das modalidades previstas em lei para a retirada do dinheiro em casos de demissão sem justa causa.
Desde o surgimento do Saque-Aniversário, os trabalhadores com carteira assinada têm mais uma alternativa para lidar com o dinheiro do Fundo.
Ao aderir à modalidade do Saque-Aniversário, a pessoa titular da conta pode sacar anualmente um percentual proporcional ao saldo disponível, acrescido de uma parcela adicional. O saque deve ser efetuado no mês de aniversário do titular da conta.
Por outro lado, ao optar pelo Saque-Aniversário, não é possível sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo recolher apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Caso queira retornar à modalidade de Saque-Rescisão, e dessa forma desbloquear o saldo do FGTS, o trabalhador deve aguardar dois anos, contados a partir da data de adesão ao Saque-Aniversário, que pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal.
Aqueles que não são contemplados pelas outras possibilidades de saque possuem apenas as duas modalidades (Saque-Aniversário e Saque-Rescisão) para resgatar o dinheiro. Entretanto, em ambos os casos a movimentação só é permitida de acordo com as regras de cada tipo de saque.
Portanto, é importante que o trabalhador verifique se é adepto de uma das modalidades de saque e quais são as regras para movimentar o dinheiro em cada uma delas. A consulta ajudará a compreender o que levou ao bloqueio do saldo do FGTS.
Reserva por antecipação do Saque-Aniversário
A antecipação do Saque-Aniversário é um tipo de empréstimo oferecido a quem optou por esta modalidade de saque.
As instituições financeiras pagam de uma única vez o dinheiro que o trabalhador retiraria do FGTS nos próximos anos, com o valor do juros incluso. Como forma de pagamento, as parcelas anuais do saque do FGTS são automaticamente repassadas ao banco.
Ao contratar a antecipação do Saque-Aniversário, o valor destinado ao saque fica reservado para a instituição financeira e, em função disso, o empregado não consegue movimentá-lo.
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Reserva por empréstimo com FGTS em garantia
O empréstimo FGTS com garantia é outro tipo de empréstimo vinculado ao Fundo. Nele, o trabalhador contrata empréstimo consignado e oferece 10% do saldo do FGTS como garantia, além dos 40% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa).
O consignado é um tipo de crédito conhecido por oferecer a menor taxa de juros do mercado. Como a taxa de juros é proporcional ao risco de inadimplência e no empréstimo consignado o pagamento é feito por meio do desconto em folha de pagamento, logo, os juros são menores.
No entanto, ciente de que imprevistos podem acontecer, as instituições financeiras oferecem a possibilidade de dar uma garantia extra para o pagamento. Isso é feito por meio do uso de bens como carro, casa, celular e, nesse caso, o FGTS.
Recorrer a garantias pode diminuir consideravelmente a taxa de juros mensal, mesmo a do consignado, que já apresenta as melhores taxas.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
No empréstimo consignado com garantia do FGTS, assim como na antecipação do Saque-Aniversário, o saldo é reservado para a instituição financeira que concedeu o empréstimo. Desse modo, o trabalhador também não consegue utilizá-lo.
Determinação judicial
De acordo com a Lei 8.036/1990, o FGTS não é penhorável. Ou seja, o saldo não pode ser utilizado para quitar uma dívida financeira cobrada judicialmente, com exceção dos casos em que a dívida for referente à pensão alimentícia.
A Justiça costuma entender que a pensão corresponde a um dinheiro que visa atender as necessidades básicas de sobrevivência de uma pessoa e, por esse motivo, o saldo do Fundo pode ser usado.
Assim sendo, em situações de atraso no pagamento da pensão, a pessoa pode ter o saldo do FGTS bloqueado por determinação judicial, que emite uma ordem de pagamento à Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.
O que fazer para desbloquear o saldo do FGTS?
Se o motivo do bloqueio for ordem judicial para pensão alimentícia, para desbloquear o saldo do FGTS é necessário que o trabalhador quite a dívida e faça o pedido de desbloqueio, via representante legal, ao juiz responsável pela ação.
Para desbloquear os saldos comprometidos com empréstimos antes da liquidação da dívida, o empregado também pode quitar as parcelas pendentes e notificar as instituições financeiras envolvidas.
Por fim, o desbloqueio referente ao Saque-Aniversário pode ser feito apenas 24 meses após a data de adesão à modalidade.
- Saiba mais: FGTS: O Saque-Aniversário pode ser cancelado?
Nos demais casos de bloqueio, a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, recomenda que o trabalhador compareça até a agência mais próxima para se informar e dar andamento aos procedimentos necessários.
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Publicado em: 16/12/2021