Para boa parte de aposentados e pensionistas, o reajuste dos benefícios não condiz com as despesas econômicas, sobretudo quando se considera os altos gastos na área da saúde. Por isso, ganha relevância entender como ocorre o desconto do imposto de renda na aposentadoria.
Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já tenham atingido 65 anos ou mais podem ter direito à isenção do imposto. Entretanto, essa ajuda fiscal apenas beneficia aqueles que recebem até o limite fixado em R$ 1.903,98 por mês.
Mas o que isso significa na prática? Até que valor o aposentado é isento, afinal? Essas e outras dúvidas são esclarecidas abaixo.
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O que é a isenção do desconto do imposto de renda na aposentadoria?
É descontado imposto de renda de aposentado?
De acordo com as regras do desconto do imposto de renda na aposentadoria, a partir do mês em que atingem 65 anos, os aposentados e pensionistas dessa faixa etária ficam dispensados do pagamento de IR, até o limite de R$ 1.903,98 mensais e R$ 28.559,70 anuais, considerando o 13º salário.
O aposentado nessas condições reúne dois suportes tributários: são 1.903,98 isentos do tributo na modalidade geral e mais outros 1.903,98 referentes à isenção específica de aposentados nessa faixa etária.
Ou seja, o aposentado que ganha até R$ 3.807,96 de aposentadoria e tem mais de 65 anos está livre de pagar o IR. E como fica a situação de quem ganha mais do que isso, mas se enquadra na idade beneficiada?
Nesse caso, o segurado terá isenção proporcional, até esse valor máximo. Logo, o que exceder a essa quantia, será passível da cobrança do tributo.



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Como é feita a cobrança do Fisco?
Como calcular o imposto de renda sobre aposentadoria?
O desconto de IR na aposentadoria e fora dela é baseado na tabela IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Dessa forma, cabe à Receita Federal estabelecer as alíquotas, isto é, os percentuais aplicados pelo Fisco.
Em vigor desde 2015 — último ano em que a tabela foi corrigida — a discussão sobre a correção na tabela do IRPF é um tema polêmico atualmente, sobretudo porque, de acordo com especialistas tributários, há um grande índice de defasagem, o que incorre no maior pagamento de impostos a cada ano por parte dos contribuintes, reduzindo também o número de beneficiários contemplados pelas isenções.
No caso específico de aposentados e pensionistas, outro ponto importante é o reajuste do benefício pago pelo INSS, que ocorre de acordo com o índice inflacionário de cada ano. Portanto, a situação de isenção pode mudar de um ano para outro.
Veja os valores em vigor da tabela de desconto do imposto de renda para aposentados e demais contribuintes:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% |
Faixa de isenção deve aumentar em 2023
O novo governo anunciou o aumento da faixa de isenção para R$ 2.112,00, que começará a valer a partir de maio deste ano.
Portanto, quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.112,00 deixará de ter o desconto do imposto de renda em breve.
Contudo, a alteração não afetará a declaração de 2023. A nova faixa de isenção só valerá para o envio de declarações do próximo ano.
Em quais outros casos os segurados do INSS não devem nada ao Leão?
Existem ainda outras situações que liberam o desconto do imposto de renda na aposentadoria. Esse é o caso de doença grave, da doença ocupacional e das lesões provocadas por acidentes de trabalho.
Mesmo quando a enfermidade acontece anos após a aposentadoria, os segurados têm direito ao benefício fiscal, desde que comprovem a relação do problema com a atividade profissional exercida.
Doença ocupacional e acidente de trabalho
A doença ocupacional ou a lesão causada por acidente de trabalho dão direito à isenção do IR. Porém, isso não é automático.
Assim, os interessados devem formular o pedido junto ao INSS e apresentar atestado médico que comprove a natureza dessas enfermidades ou lesões. Depois disso, eles passam a ser dispensados da cobrança do Leão e mais: têm direito a receber restituições dos últimos 5 anos.
Doenças graves
Os aposentados com doenças graves estabelecidas pelo INSS também ficam dispensados do IR. Essa prerrogativa está disposta no artigo 6º da Lei 7.713 de 1988. Para tanto, o beneficiário deve apresentar um laudo pericial médico que comprove que é mesmo portador de enfermidade taxada como grave pelo instituto.
Observe a lista de doenças a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Veja também: Segurados do INSS: Veja o perfil dos beneficiários da Previdência Social
Como é o desconto do imposto de renda na aposentadoria no exterior?
O aposentado que reside fora do país é tributado com um porcentual fixo em 25%. Isso porque a Lei 13.315/2016 dispõe que os rendimentos de aposentadoria e de pensão “pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte”, conforme a alíquota de 25%.
Assim, independentemente do valor que o segurado do INSS receba de benefício no exterior, há o desconto do imposto de renda na aposentadoria ou pensão conforme a alíquota fixada – incluindo-se-, aliás, os benefícios de um salário-mínimo.
Além disso, os ganhos fora dos proventos do INSS — desde que obtidos no Brasil — são passíveis da cobrança do Leão normalmente.
Ou seja, o dinheiro que vem da locação de um imóvel, por exemplo, terá de ser tributado. Quando a renda de fora da aposentadoria for superior ao limite estabelecido para o ano, o imposto de renda fica em vigor e incide sobre esse montante. Em 2022, por exemplo, o teto foi de R$ 40 mil anuais.
Aposentado tem que declarar imposto de renda?
De modo geral, se a pessoa tem direito à isenção pela aposentadoria, mas recebeu também de outras fontes mais do que o teto estabelecido para o ano, ela é obrigada a declarar.
Da mesma forma, quem é isento e recebeu ou concedeu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil também deve fazer a declaração.
Por isso, aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos às regras em vigor a cada ano para manter-se em dia com a Receita Federal. Dessa forma, evita-se eventuais problemas fiscais.
Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar empréstimo consignado
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