O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma porcentagem recolhida sobre o valor do vencimento para a contribuição da Previdência Social. Trabalhadores que possuem registro em carteira devem contribuir obrigatoriamente, enquanto que para trabalhadores informais a contribuição é facultativa.
A seguir, veja para que serve esse desconto e como é feito o cálculo do valor do percentual a ser recolhido.
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O que é o desconto do INSS?
O desconto do INSS ou desconto da Previdência Social, como também é chamado, nada mais é do que um percentual retirado do salário mensal dos trabalhadores que possuem registro em carteira.
Trata-se da contribuição previdenciária, que funciona como um tipo de “seguro” para casos em que os beneficiários do INSS dependem de ajuda governamental, tais como seguro-desemprego, auxílio-acidente e para a aposentadoria.
Os valores referentes às contribuições são estabelecidos de acordo com a tabela emitida anualmente pelo governo. Além disso, seu percentual de contribuição se dá conforme as faixas salariais dos trabalhadores.
Constituída em 1923 pelo Decreto nº 4.682, a Previdência Social está prestes a completar 100 anos.
A referida norma, também chamada de Lei Eloy Chaves, ainda que inicialmente contemplasse apenas trabalhadores de ferrovias, passou a incluir os trabalhadores de outras classes, de modo a ampliar os caixas e fundos previdenciários.
Justamente por isso, o INSS formou-se a partir da união de diversos fundos de pensão e caixas de aposentadorias, anos mais tarde, em 1966.
Contudo, apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, é que o órgão se tornou abrangente o suficiente para englobar todos os trabalhadores brasileiros.
Nesse contexto, a contribuição angariada por meio do desconto do INSS forma o fundo previdenciário que conhecemos hoje em dia. Basicamente, é por meio deste fundo que os mais diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como auxílios e aposentadorias, são financiados para os beneficiários que têm direito.
Para que serve o desconto do INSS?
Para usufruir dos benefícios previdenciários, é necessário que o segurado tenha contribuído para o fundo de previdência. Desta forma, sua remuneração de aposentadoria ou pensão, por exemplo, são definidas de acordo com o salário-de-contribuição ao longo da sua jornada profissional.
Mensalmente, aplica-se ao trabalhador e empregador um desconto referente à contribuição da Previdência Social. Como contrapartida, o órgão oferece aos segurados inúmeros benefícios. Portanto, o trabalhador tem direito a tais vantagens previdenciárias por ter pago previamente por elas.
Vale ressaltar que embora a aposentadoria seja o benefício mais comum, também existem outras situações em que pode o cidadão recorrer ao INSS a fim de ter renda garantida, mediante ocasiões específicas.
Assim, além da aposentadoria por tempo de trabalho ou invalidez, o segurado pode solicitar:
- auxílios-doenças;
- licença-maternidade;
- auxílio-acidente;
- férias de licença paternidade;
- seguro-desemprego;
- pensão por morte, etc.
Há algumas etapas que devem ser obrigatoriamente cumpridas ao solicitar um dos benefícios, bem como documentos a serem entregues para atestar o cumprimento de tais exigências.
Qual o percentual de INSS que a empresa paga?
Não só o empregado deve pagar o desconto do INSS, mas também os empregadores. Cada contribuição feita pelas empresas ou por pessoas jurídicas em relação aos valores devidos à Previdência Social é feita em conformidade com os regimes tributários aos quais estão inseridas.
As contribuições patronal ou a do empregador, por exemplo, são obrigatórias e devem ser feitas mediante pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em relação à primeira opção, ela está disponível para liquidação até o dia 30 de junho de 2022. Após esse período, cabe à organização emitir o DARF.
Em caso da falta de pagamento, as empresas podem sofrer severas punições, que incluem a aplicação de multas e restrições. Além disso, os valores não pagos também podem gerar problemas ao empregado. Para se evitar esse tipo de situação, o empregado deve consultar, periodicamente, os comprovantes de pagamento via extrato CNIS.
Não apenas o desconto do INSS é algo cobrado da empresa em relação à manutenção de seus empregados, como também valores referentes a benefícios devidos em caso de acidentes de trabalho (RAT), sendo que o valor aplicado por essa contribuição pode girar em torno de 1% a 3%.
Como calcular o desconto do INSS?
A Reforma da Previdência foi responsável por uma série de modificações nos benefícios e contribuições dos trabalhadores. Sendo assim, o desconto do INSS também sofreu algumas mudanças que impactaram diretamente os valores de arrecadação.
Após a reforma previdenciária, o desconto do INSS passou a ser calculado de acordo com o valor do salário recebido pelo trabalhador. Em outras palavras, a sua porcentagem varia conforme cálculo das chamadas alíquotas progressivas.
Cada trabalhador, portanto, paga proporcionalmente ao valor de seu salário dentro de cada faixa estipulada. Assim, para fazer o cálculo do desconto previdenciário, o trabalhador deve estar vinculado às categorias disponíveis, sendo elas:
- aposentado ainda em atividade;
- empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual;
- segurados facultativos;
- segurado especial.
Logo, além da alíquota proporcional, o cálculo do desconto do INSS também acompanha as categorias em que o trabalhador está inscrito, além da faixa de remuneração e do regime de tributação ao qual a empresa está filiada.
Contribuição previdenciária
Os valores de contribuição são diferentes de acordo com o salário do contribuinte e da modalidade em que ele está inscrito. Empregados com carteira assinada, empregados domésticos e o trabalhador avulso compartilham o mesmo grupo.
Os valores do alíquota mensal cobrados percentualmente de acordo com a faixa salarial, são:
Faixa salarial | Alíquota |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Veja também a alíquota mensal para contribuintes facultativos e individuais, conforme o salário de contribuição:
Salário de Contribuição | Alíquota | Valor |
R$ 1.212,00 | 5% (Facultativo Baixa Renda) | R$ 60,60 |
R$ 1.212,00 | 11% (Plano Simplificado de Previdência) | R$ 133,32 |
R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22 | 20% | Entre R$ 242,40 (salário-mínimo) e R$ 1.417,44 (teto) |
Existem algumas particularidades em relação às contribuições facultativas e individuais. Para as primeiras opções (de 5% e 11%), não existe possibilidade de aposentar por tempo de contribuição ou de obter a certidão por tempo de contribuição.
Dessa forma, ainda que o trabalhador passe a vida pagando a guia do INSS, serão necessários outros documentos que comprovem o trabalho feito ao longo dos anos para conseguir o direito à aposentadoria.
Os valores a serem pagos pelos empregadores também variam de acordo com o regime tributário escolhido:
- Empresa – cálculo a incidir sobre a folha de pagamento – 20%;
- Empresa – cálculo a incidir sobre a receita bruta – 2% a 4,5%;
- Agroindústria – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 2,6%;
- Empregador rural (pessoa jurídica) – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 1,8%;
- Empregador rural (pessoa física) – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 1,3%;
- Empregador doméstico – cálculo a incidir sobre a remuneração – 8,8%.
Como os segurados opcionais podem recolher a contribuição previdenciária?
Para o contribuinte facultativo, autônomo ou individual, o pagamento deve ser feito junto às instituições bancárias por meio da emissão do GPS (Guia de Previdência Social). É possível emitir os boletos no site da Receita Federal.
Aqueles que possuem o cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) também podem contribuir mensalmente para o fundo previdenciário a partir de boletos gerados no Portal do Empreendedor.
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