desconto do INSS

O que é e como calcular o desconto do INSS?

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O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma porcentagem recolhida sobre o valor do vencimento para a contribuição da Previdência Social. Trabalhadores que possuem registro em carteira devem contribuir obrigatoriamente, enquanto que para trabalhadores informais a contribuição é facultativa.

A seguir, veja para que serve esse desconto e como é feito o cálculo do valor do percentual a ser recolhido.

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O que é o desconto do INSS?

O desconto do INSS ou desconto da Previdência Social, como também é chamado, nada mais é do que um percentual retirado do salário mensal dos trabalhadores que possuem registro em carteira. 

Trata-se da contribuição previdenciária, que funciona como um tipo de “seguro” para casos em que os beneficiários do INSS dependem de ajuda governamental, tais como seguro-desemprego, auxílio-acidente e para a aposentadoria.

Os valores referentes às contribuições são estabelecidos de acordo com a tabela emitida anualmente pelo governo. Além disso, seu percentual de contribuição se dá conforme as faixas salariais dos trabalhadores.

Constituída em 1923 pelo Decreto nº 4.682, a Previdência Social está prestes a completar 100 anos. 

A referida norma, também chamada de Lei Eloy Chaves, ainda que inicialmente contemplasse apenas trabalhadores de ferrovias, passou a incluir os trabalhadores de outras classes, de modo a ampliar os caixas e fundos previdenciários.

Justamente por isso, o INSS formou-se a partir da união de diversos fundos de pensão e caixas de aposentadorias, anos mais tarde, em 1966. 

Contudo, apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, é que o órgão se tornou abrangente o suficiente para englobar todos os trabalhadores brasileiros.

Nesse contexto, a contribuição angariada por meio do desconto do INSS forma o fundo previdenciário que conhecemos hoje em dia. Basicamente, é por meio deste fundo que os mais diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como auxílios e aposentadorias, são financiados para os beneficiários que têm direito.

Para que serve o desconto do INSS?

Para usufruir dos benefícios previdenciários, é necessário que o segurado tenha contribuído para o fundo de previdência. Desta forma, sua remuneração de aposentadoria ou pensão, por exemplo, são definidas de acordo com o salário-de-contribuição ao longo da sua jornada profissional.

Mensalmente, aplica-se ao trabalhador e empregador um desconto referente à contribuição da Previdência Social. Como contrapartida, o órgão oferece aos segurados inúmeros benefícios. Portanto, o trabalhador tem direito a tais vantagens previdenciárias por ter pago previamente por elas. 

Vale ressaltar que embora a aposentadoria seja o benefício mais comum, também existem outras situações em que pode o cidadão recorrer ao INSS a fim de ter renda garantida, mediante ocasiões específicas.

Assim, além da aposentadoria por tempo de trabalho ou invalidez, o segurado pode solicitar:

  • auxílios-doenças;
  • licença-maternidade;
  • auxílio-acidente;
  • férias de licença paternidade;
  • seguro-desemprego;
  • pensão por morte, etc.

Há algumas etapas que devem ser obrigatoriamente cumpridas ao solicitar um dos benefícios, bem como documentos a serem entregues para atestar o cumprimento de tais exigências. 

Qual o percentual de INSS que a empresa paga?

Não só o empregado deve pagar o desconto do INSS, mas também os empregadores. Cada contribuição feita pelas empresas ou por pessoas jurídicas em relação aos valores devidos à Previdência Social é feita  em conformidade com os regimes tributários aos quais estão inseridas.

As contribuições patronal ou a do empregador, por exemplo, são obrigatórias e devem ser feitas mediante pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em relação à primeira opção, ela está disponível para liquidação até o dia 30 de junho de 2022. Após esse período, cabe à organização emitir o DARF.

Em caso da falta de pagamento, as empresas podem sofrer severas punições, que incluem a aplicação de multas e restrições. Além disso, os valores não pagos também podem gerar problemas ao empregado. Para se evitar esse tipo de situação, o empregado deve consultar, periodicamente, os comprovantes de pagamento via extrato CNIS.

Não apenas o desconto do INSS é algo cobrado da empresa em relação à manutenção de seus empregados, como também valores referentes a benefícios devidos em caso de acidentes de trabalho (RAT), sendo que o valor aplicado por essa contribuição pode girar em torno de 1% a 3%.

Como calcular o desconto do INSS?

A Reforma da Previdência foi responsável por uma série de modificações nos benefícios e contribuições dos trabalhadores. Sendo assim, o desconto do INSS também sofreu algumas mudanças que impactaram diretamente os valores de arrecadação.

Após a reforma previdenciária, o desconto do INSS passou a ser calculado de acordo com o valor do salário recebido pelo trabalhador. Em outras palavras, a sua porcentagem varia conforme cálculo das chamadas alíquotas progressivas.

Cada trabalhador, portanto, paga proporcionalmente ao valor de seu salário dentro de cada faixa estipulada. Assim, para fazer o cálculo do desconto previdenciário, o trabalhador deve estar vinculado às categorias disponíveis, sendo elas:

  • aposentado ainda em atividade;
  • empregado;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual;
  • segurados facultativos;
  • segurado especial.

Logo, além da alíquota proporcional, o cálculo do desconto do INSS também acompanha as categorias em que o trabalhador está inscrito, além da faixa de remuneração e do regime de tributação ao qual a empresa está filiada.

Contribuição previdenciária

Os valores de contribuição são diferentes de acordo com o salário do contribuinte e da modalidade em que ele está inscrito. Empregados com carteira assinada, empregados domésticos e o trabalhador avulso compartilham o mesmo grupo.

Os valores do alíquota mensal cobrados percentualmente de acordo com a faixa salarial, são:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%
Fonte: INSS

Veja também a alíquota mensal para contribuintes facultativos e individuais, conforme o salário de contribuição:

Salário de ContribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.212,005% (Facultativo Baixa Renda)R$ 60,60
R$ 1.212,00 11% (Plano Simplificado de Previdência)R$ 133,32
R$ 1.212,01 até R$  7.087,2220%Entre R$ 242,40 (salário-mínimo) e R$ 1.417,44 (teto)
Fonte: INSS

Existem algumas particularidades em relação às contribuições facultativas e individuais. Para as primeiras opções (de 5% e 11%), não existe possibilidade de aposentar por tempo de contribuição ou de obter a certidão por tempo de contribuição.

Dessa forma, ainda que o trabalhador passe a vida pagando a guia do INSS, serão necessários outros documentos que comprovem o trabalho feito ao longo dos anos para conseguir o direito à aposentadoria.

Os valores a serem pagos pelos empregadores também variam de acordo com o regime tributário escolhido:

  • Empresa – cálculo a incidir sobre a folha de pagamento – 20%;
  • Empresa – cálculo a incidir sobre a receita bruta – 2% a 4,5%;
  • Agroindústria – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 2,6%;
  • Empregador rural (pessoa jurídica) – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 1,8%;
  • Empregador rural (pessoa física) – cálculo a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção – 1,3%;
  • Empregador doméstico – cálculo a incidir sobre a remuneração – 8,8%.

Como os segurados opcionais podem recolher a contribuição previdenciária?

Para o contribuinte facultativo, autônomo ou individual, o pagamento deve ser feito junto às instituições bancárias por meio da emissão do GPS (Guia de Previdência Social). É possível emitir os boletos no site da Receita Federal.

Aqueles que possuem o cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) também podem contribuir mensalmente para o fundo previdenciário a partir de boletos gerados no Portal do Empreendedor. 


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