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Diferenças entre o Crédito Consignado e o Cartão de Crédito Consignado

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Pegar um empréstimo consignado é melhor que fazer um cartão de crédito consignado?

Escolher um significa, automaticamente desistir do outro? Quais são as melhores taxas de juros? Saiba agora quais são as principais diferenças entre o Crédito Consignado e o Cartão de Crédito Consignado.

Aposentados e Pensionistas INSS, bem como de Servidores Públicos e Profissionais de empresas privadas têm optado por empréstimos e cartões de crédito consignado.

Assim, podem ter acesso ao dinheiro de forma prática e rápida, para uma necessidade ou emergência.

Taxas 3 vezes menores do que as taxas de juros comuns pode ser uma boa explicação para o crescimento desta modalidade de crédito. Mas será que essas pessoas estão mesmo fazendo a melhor opção?

A falta de conhecimento e planejamento financeiro são os dois motivos principais para o endividamento e a inadimplência.

Investir ou tomar empréstimo sem ter o conhecimento do assunto é o primeiro passo para se envolver em uma emboscada financeira.

Tomar um empréstimo consignado é melhor que fazer um cartão de crédito consignado? Escolher um significa, automaticamente, desistir do outro?

Antes de responder essas questões, é essencial entender quais são as principais diferenças entre um e outro.

E, principalmente, qual deles encaixa melhor no seu planejamento atual e futuro. 

O que é Crédito Consignado?

O crédito consignado é aquele que tem suas parcelas vinculadas ao salário ou benefício INSS. Descontado automaticamente todos os meses do contracheque, têm juros mais baratos por apresentar menos risco de inadimplência aos bancos. 

O que é Cartão de Crédito Consignado?

O cartão de crédito consignado também tem o valor mínimo descontado direto do contracheque todo mês.

Diferente de outros tipos de cartões de crédito, é destinado exclusivamente para alguns públicos. Pode ser utilizado também para compras parceladas, quanto para saques em dinheiro.

Conheça agora as principais diferenças entre o crédito e o Cartão de Crédito Consignado.

Veja também: dicas super didáticas de Gustavo Gorenstein, um dos fundadores da bxblue, sobre o que é cartão de crédito consignado e como ele funciona!

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10 principais diferenças entre o Empréstimo e o Cartão de Crédito Consignado

Dinheiro extra é sempre muito bem-vindo, correto? Mas, certamente existe pelo menos um tipo de linha de crédito para cada necessidade.

E o mesmo vale para o empréstimo e o cartão de crédito consignado. Então, aproveite para saber como contar com essas duas opções.

Limite de crédito

O limite de crédito é um dúvida bastante recorrente em se tratando de empréstimo e cartões de crédito consignado. A questão é que esse valor, em ambos os casos, pode variar bastante.

O bancos é que decidem, através de uma análise de crédito qual o valor máximo que será disponibilizado para o cliente.

No caso da modalidade consignado, o que os bancos avaliam para determinar o limite de crédito é sempre o valor da renda e o prazo de pagamento

Como há um limite da renda que pode ser comprometido com o empréstimo ou cartão consignado por mês, sua aprovação está sujeita também à disponibilidade da margem consignável.

limite de crédito, neste caso, está vinculado diretamente com o valor líquido total do rendimento mensal, recebido por Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos e Trabalhadores com carteira assinada.

Logo, quanto maior o valor do rendimento, maior o valor do limite do crédito, para os dois casos.

Margem consignável

Essa, na verdade, é uma das diferenças mais básicas entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito.

A margem consignável, de uma forma bastante simples é: 

Porcentagem do valor líquido total que pode ser comprometida com as parcelas do empréstimo ou fatura do cartão de crédito no mês.

Pelo fato dos descontos ocorrem automaticamente, a margem consignável foi estabelecida em 35% do valor líquido dos benefícios mensais de quem precisa do crédito.

Destes, 30% é destinado ao empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado.

Confira diversos produtos consignados.

Portanto, quem recebe um total de R$2.000, por exemplo, pode comprometer com a fatura do cartão de crédito R$100. Ou seja, 5% deste valor.

E terá disponível até 600,00 reais para comprometer com parcelas de um ou mais empréstimos consignados.

Taxa de juros

Assim como o limite de crédito, as taxas de juros do empréstimo ou cartão consignado também têm diferenças e podem variar conforme o banco escolhido.

No caso dos beneficiários da Previdência Social, é importante lembrar que o INSS estipulou um teto para a taxa de juros nominal de ambos.

Para o empréstimo consignado para Aposentados e Pensionistas, a taxa de juros é de 2,08% ao mês. Já no cartão de crédito, o teto da taxa de juros é um pouco maior, 3% ao mês.

Servidores Públicos (incluindo SIAPE) pagam 2,05% ao mês no empréstimo e, em média, 3,50% no cartão de crédito consignado.

Custo Efetivo Total

O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que realmente é paga considerando todos os custos de contrato. Isso tanto do empréstimo consignado, quanto do cartão de crédito. Estes custos podem ser:

  • Taxa de juros;
  • Taxa de análise de crédito;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC)*;
  • Taxas administrativas em geral;
  • Taxa de manutenção de cadastro;
  • Outras tarifas (devem ser discriminadas e detalhadas);

* Aposentados e Pensionistas do INSS são isentos da cobrança de TAC.

Diferente dos cartões de crédito comuns, os consignados não possuem anuidade, mas podem ter uma taxa de emissão, conforme o banco.

As taxas e custos influenciam no Custo Efetivo Total, e portanto, podem apresentar diferenças nos valores entre as modalidades.

Todos os bancos e instituições financeiras são obrigados por lei a informar esses dados, antes da assinatura do contrato.

Desta forma, os consumidores podem comparar os empréstimos e fazer a melhor opção. Inclusive já é possível fazer isso online a partir do simulador de crédito consignado online.

Averbação do contrato

Tanto o contrato do empréstimo quanto do cartão devem ser averbados. 

Para que as parcelas da margem de 30% e 5% sejam descontadas do contracheque, salário, aposentadoria ou pensão, é preciso que sejam autorizadas pela fonte pagadora.

Neste caso, portanto, não há diferenças, já que todos os contratos de crédito consignado precisam ser averbados. 

O que muda é o tempo da averbação, dependendo da operação e do banco.

Nos empréstimos e cartões de crédito consignado são, geralmente, averbados de 3-5 dias úteis. Já o refinanciamento ou portabilidade de crédito podem ter prazos maiores.

É preciso lembrar, que os contratos também serão diferentes, em função da operação, margem consignável, prazos, taxas de  juros, CET, dentre outros.

Forma de desconto do pagamento

A principal diferença entre o desconto do pagamento do cartão de crédito consignado e das parcelas do empréstimo consignado é que, no segundo caso, esse valor será fixo.

Enquanto que no primeiro pode haver variações, em função do valor gasto mensalmente. Ou seja, do total da fatura.

Assim, por exemplo, se um Aposentado tomou um empréstimo consignado no valor de 15.000 reais em 48 parcelas de 493,02 reais, cada parcela será exatamente neste valor.

Portanto, na data acertada em contrato, o valor ficará retido (consignado) pela instituição bancária. Ou seja, será descontado, automaticamente, do contracheque, folha de pagamento ou holerite do contratante.

Já no caso do cartão de crédito consignado, a variação está relacionada ao valor mínimo descontado da fatura.

Por exemplo, se o segurado recebe 1.500 reais e gasta exatamente sua margem consignável de 5% (75,00 reais), o valor deduzido no contracheque será de, exatamente, 75,00 reais, que é tido como o valor mínimo de desconto automático.

Caso não utilize o cartão de crédito consignado no mês seguinte nada será descontado.

Se o valor gasto no mês for acima da margem consignável, é possível pagar o valor adicional em boleto. Pagando apenas a margem consignável, o saldo restante será adicionado à fatura do próximo mês.

Prazo para pagamento

O prazo para pagamento do empréstimo consignado é referente ao número de parcelas fechadas no contrato. Se o contratante solicitou 12.000 reais para pagar em 48 meses, esse é o prazo de pagamento da sua dívida, por exemplo.

Esse prazo não pode ser prorrogado. Portanto, no vencimento o valor será debitado automaticamente.

Aposentados e Pensionistas podem pagar o empréstimo em até 72 meses. Servidores Públicos podem parcelar em até 96 vezes.

Já o cartão de crédito consignado possui dois prazos para pagamento. O valor referente a margem consignável será descontado, da mesma forma automaticamente, no prazo/data de vencimento. 

Mas o que pode ocorrer é do contratante gastar um valor maior do que a margem.

Se ele pagar o valor total da fatura (margem consignável + saldo restante) até a data do vencimento, não há cobrança de juros.

Se não houver o pagamento do total ele estará sujeito a juros e a dívida continuará sendo descontada no valor da margem, até que seja paga por completo.

Limite de idade

Não existe uma lei que imponha um limite de idade para contratação de cartões de crédito ou empréstimos consignados. 

Em termos práticos, basta que a pessoa possa responder civil e judicialmente pelos seus atos. 

Também é necessário que esteja entre os grupos (convênios) atendidos, tenha um benefício consignável e margem disponível.

Mas, por outro lado, cada instituição financeira tem liberdade para definir sua política de crédito e impor algumas restrições.

Geralmente, o limite de idade para empréstimo consignado é de 80 anos e 11 meses. Alguns bancos já fazem alguns cortes após os 70 anos de idade.

Leia tambémQual é o limite de idade para o Empréstimo Consignado INSS?

A idade influencia diretamente no valor liberado e prazos para pagamento do contrato. Mas vale lembrar que discriminação por idade, sem comprovação de incapacidade, pode gerar uma ação judicial.

Convênios aceitos

Chama-se de convênio do consignado o acordo entre a instituição responsável por fazer o pagamento do benefício e a instituição financeira que realiza o empréstimo.

Por exemplo, um funcionário público federal pode ter um crédito consignado com instituições financeiras que tenham convênio com o Governo Federal.

Neste item, não existem diferenças entre o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado.  Diferente dos benefícios consignáveis, para os quais só são aceitos alguns tipos.

Benefícios de curto prazo ou transitórios não não aceitos nas duas situações.

Autorização de Consignatária

A autorização de consignatária é uma declaração de ciência do Servidor Federal (SIAPE), quanto ao interesse pelo crédito consignado.

De acordo com o decreto 8.690/16, os servidores públicos federais devem emitir essa autorização para tomar um empréstimo consignado ou emitir o cartão desta modalidade.

Duas diferenças em relação a autorização de consignatária para cartão de crédito são: só pode ser emitida uma única vez e para um único consignatário (banco contratado).

Isso não se aplica aos empréstimos, que podem ser adquiridos em bancos diferentes.

Mas e no fim, mesmo com algumas diferenças, o crédito e o cartão de crédito podem ser utilizados ao mesmo mesmo?

O Crédito e o Cartão de Crédito Consignado podem ser utilizados juntos?

A resposta é sim. Desde que juntos não ultrapassem, mensalmente, a margem consignável de 35%.

É fundamental lembrar que, qualquer crédito deve ser utilizado com consciência. Assim, quanto mais próximo da margem permitida, maior também será a fatia comprometida em relação ao rendimento mensal.

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