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Quem NÃO terá direito ao 14º salário do INSS?

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Uma das maiores dúvidas desde a criação do Projeto de Lei 4367, em 2020, é: quem terá direito ao 14° salário do INSS?

Sabe-se que o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, responsável por manter o Regime Geral da Previdência Social.

É de sua responsabilidade, portanto, auxiliar e resguardar financeiramente indivíduos em vulnerabilidade, como aposentados e pensionistas, remunerando, de acordo com os regulamentos e a legislação, indivíduos que contribuíram e agora precisam desse suporte financeiro.

Nos últimos anos, no entanto, devido à crise pandêmica, a situação de vulnerabilidade desses indivíduos e do restante da população se agravou consideravelmente. Isso impulsionou a criação de inúmeras medidas emergenciais, como o adiantamento do 13º INSS e o auxílio emergencial. Neste cenário, surgiram propostas de benefícios financeiros aos beneficiários, entre as quais o Projeto de Lei 4.367/2020.

É exatamente sobre este último que falaremos neste artigo. Vamos entender melhor o que diz esse projeto e quem terá ou não terá direito ao 14º salário do INSS.

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14º salário do INSS

O 14º salário do INSS entrou em discussão em 2020, proposto pelo senador Paulo Paim e pelo deputado Pompeo de Mattos, dentre outros, em dois principais projetos de leis diferentes, a PL nº 3.657/2020, tema no Senado Federal, e a PL nº 4.367/2020, proposta na Câmara dos Deputados, respectivamente.

A segunda, no entanto, atualmente possui maior probabilidade de ser aceita, pois apresentou maior aprovação. Sua última ação legislativa ocorreu em 17/06/2022, mas, para a preocupação de muitos, essa ação foi considerada um passo atrás. 

Afinal, solicitava a criação de um Comissão Temporária Especial, por incluir mais de 3 comissões de mérito:

  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO);
  • Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT);
  • Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)

Mas, antes de analisarmos o passo a passo da tramitação desse projeto de lei, é importante entender porque ela foi criada, seus requisitos e particularidades.

A sua proposição ocorreu como medida para minimizar a vulnerabilidade ocasionada pela pandemia. Afinal, além da crise econômica, que deteriorou as condições de vida de toda a população, uma parcela de indivíduos pode enfrentar outras consequências danosas.

Como é o caso dos beneficiários da Previdência Social, a quem se destinam os projetos de Lei do 14º salário do INSS. Além do maior custo de vida, com a alta de preços, idosos, aposentados e pensionistas do INSS deixaram de realizar exames e frequentar médicos durante o período de isolamento social.

Isso, segundo o deputado Pompeo de Mattos, pode agravar situações delicadas de saúde, doenças crônicas e, inclusive, possibilitar o surgimento de outras enfermidades. A consequência direta seria o aumento de gastos com saúde e bem-estar, impactando diretamente no orçamento mensal desse cidadão e de seus dependentes.

Isso somado ao fato do adiantamento do 13º, realizado em junho de 2020, poderia colocar esses indivíduos em uma situação de ainda mais vulnerabilidade.

Para minimizar esse risco, o projeto sugere um décimo quarto salário em 2020 e 2021. O projeto, no entanto, ainda está tramitando e aguarda aprovação em todas as etapas necessárias. 

É importante ressaltar que tanto a data quanto o total desses pagamentos não estão claros por enquanto. Afinal, ele só será realizado quando aprovado, como o valor depende do salário-mínimo e da data de aprovação, essas informações só serão definidas quando o Projeto de Lei passar por todas as etapas de tramitação. Mas o cálculo já está especificado no projeto:

“§2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário-mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

§3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.”

Ou seja, a parcela será de um salário-mínimo, baseado no ano da aprovação do projeto. E aqueles que recebem além desse valor receberão o salário-mínimo mais a diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS, hoje fixado em R$ 7.087,22.

Quem não terá direito ao 14º salário INSS?

Essa é outra dúvida muito comum: todos os brasileiros que são beneficiários da Previdência terão acesso a esse valor? Quem não terá direito ao 14º salário INSS?

Bom, para entender essa questão, é preciso verificar a quem se destina o PL de nº 4.367/2020. A ideia do projeto é beneficiar todos os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social que tiveram acesso ao adiantamento do 13º em 2020 e 2021 (art. 40 da Lei nº 8.213).

Estão inclusos, portanto:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • dependentes;
  • beneficiário do auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-creche.

As categorias não inclusas, portanto, quem não terá direito ao 14º salário INSS, são:

  • beneficiários de prestação continuada (BPC);
  • pensionista mensal vitalício;
  • quem recebe auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • quem recebe benefício previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Veja ainda: Quem teria direito ao décimo quarto salário do INSS?

Então, basta pertencer às categorias citadas anteriormente para ter direito ao 14º salário INSS? Sim e não: ainda é preciso preencher um requisito: o benefício não pode estar suspenso ou bloqueado.

Veja abaixo alguns dos possíveis motivos para isso e o que fazer para resolver o quanto antes.

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Benefícios suspensos ou bloqueados

Para evitar fraudes e golpes, o INSS realiza verificações periódicas e analisa os benefícios previdenciários. Durante essa revisão, pode haver bloqueio ou suspensão do pagamento por inúmeros motivos, inclusive, por falha do próprio INSS.

A reativação, no entanto, só será realizada se o aposentado ou pensionista detectar o problema e solicitar a reativação.

Mas antes, claro, é fundamental compreender se o cancelamento ou bloqueio ocorreu por falha do beneficiário, ou por processo natural, como o fim de um benefício temporário, por exemplo. Veja abaixo mais alguns motivos que justificam o bloqueio ou suspensão:

  • não realizar a prova de vida na data estipulada – A prova de vida é um dos requisitos para a continuidade do pagamento do benefício previdenciário. Caso ocorra falta ou problemas na identificação da prova d vida, pode ocorrer o bloqueio para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas com benefícios assistenciais há mais de 12 meses;
  • faltar à perícia médica – se o motivo do benefício for uma enfermidade que impeça o indivíduo de exercer suas atividades laborais, o requisito para a continuidade do pagamento é a perícia médica, quando exigida pelas normas do benefício. Elas são necessárias para verificar se o beneficiário ainda se encontra em situação de vulnerabilidade. Esse requisito vale, portanto, para benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente;
  • cair na malha fina do INSS – essa é uma situação ainda mais delicada e pode levar ao cancelamento dos benefícios. Chamamos de malha fina do INSS a indicação de que há irregularidade no pagamento de determinado benefício. Normalmente, atrelado a fraudes, golpes, ou descontinuidade da situação de vulnerabilidade sem aviso à Previdência Social. O pente-fino do INSS é uma medida prevista na Lei nº 8.212/91 e Lei 13.846 que visa coibir essas ocorrências.

Independentemente se o bloqueio ou suspensão dos benefícios seja ocasionado por culpa do beneficiário ou por erro do INSS, o ideal é regularizar a situação assim que detectado o não pagamento. Evitando, assim, transtornos e a perda de benefícios e do 14º salário INSS caso seja aprovado.

O que falta para o direito ao 14º salário INSS entrar em vigor?

Por fim, a maior dúvida: quando o aposentado, pensionista ou beneficiário terá direito ao 14º salário? Atualmente ainda não há uma data prevista para a liberação do valor. Afinal, o PL ainda não percorreu todas as etapas de aprovação e ainda segue em tramitação desde a sua apresentação, em 2020.

Recentemente, houve um retrocesso desse percurso, pois, apesar de passar pela aprovação de algumas comissões, houve a inclusão de novas comissões de mérito. Atrasando, assim, o processo de aprovação do projeto.

Veja abaixo quais seriam as etapas percorridas e a percorrer por esse projeto de lei específico:

Etapa 1: Apresentação do Projeto de Lei com justificativa (26/08/2020);

Etapa 2: Avaliação pelos senadores que decidiram se a proposta iria virar um Projeto de Lei ou uma Proposta de Emenda à Constituição;

Etapa 3: Análise pelas Comissões determinadas. No caso da PL do 14º, foram, inicialmente: a Seguridade Social e Família (CSSF), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ). Recentemente, foram incluídas como de interesse as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); e Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);

Etapa 4 (atual): Criação e posterior aprovação de uma Comissão Especial. Esse passo não ocorre em todos os projetos de lei, apenas se o número de comissões ultrapassar 3. Nesses casos, há a necessidade da criação de uma Comissão Especial, com participação de representantes de todas as envolvidas;

Etapa 5: Se aprovado no Senado, o projeto é então encaminhado para a Câmara dos Deputados e vice-versa, para votação simples por maioria dos votos.

Etapa 6: Depois da aprovação com a maioria dos votos favoráveis, o PL é encaminhado para avaliação do Presidente, que decidirá se veta ou sanciona a lei.

Apesar de ser uma proposta de urgência, para auxiliar no período pandêmico, a probabilidade da liberação do 14º ainda em 2022 é pequena. Afinal, além das etapas que ainda faltam é preciso realizar uma previsão de impacto fiscal e a determinação da fonte de recursos que será utilizada para esse pagamento. 

Vale ressaltar que a última alteração no andamento do PL 4367/2020  ocorreu em junho de 2022 e pelo menos até a primeira semana de agosto, quando acaba o período de recesso dos parlamentares, não devem ocorrer mudanças. 

Para se manter atualizado e saber em primeira mão se ou quando o Projeto de Lei que dá direito ao 14º salário INSS entrar em vigor, assine a nossa newsletter e não perca nenhuma novidade sobre o tema.


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