10 direitos da pessoa com deficiência

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Os direitos da pessoa com deficiência são avanços conquistados ao longo do tempo que garantem a integração à sociedade. Por meio de políticas púbicas e uma série de ações, os direitos da pessoa com deficiência surgem como forma de eliminar obstáculos para as pessoas neste grupo.

Assegurar o pleno desenvolvimento destas pessoas, com base na dignidade da pessoa humana, são os objetivos de tais garantias.

Conheça os principais direitos previstos na legislação brasileira e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pessoa com deficiência

O Brasil conta, atualmente, com um universo de cerca de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Esse número representa aproximadamente 8,4% da população brasileira acima de dois anos.

Conforme levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), 7,8 milhões de pessoas apresentam deficiência física nos membros inferiores; e cerca de 5,5 milhões possuem deficiência nos membros superiores.

São, ainda, 6,9 milhões os que apresentam deficiência visual. Já a deficiência auditiva acomete cerca de 2,2 milhões de pessoas. Por sua vez, são 2,5 milhões de brasileiros com deficiência intelectual.

Do total de pessoas com deficiência, 10,5 milhões são mulheres e 6,7 milhões são homens.

Pessoas com deficiência no mercado de trabalho

As pessoas com deficiência encontram mais dificuldades para se colocarem no mercado de trabalho. O levantamento do IBGE aponta que apenas 28,3% das pessoas com deficiência, em idade de trabalhar, estão empregadas.

A desigualdade fica clara quando se compara a taxa de ocupação das pessoas com deficiência com as pessoas sem deficiência: neste segundo grupo, o índice de pessoas empregadas sobe para 66,3%, ou seja, mais que o dobro.

As pessoas com deficiência também são menos instruídas: enquanto 30,9% das pessoas sem deficiência declaram não ter instrução ou não possuir o ensino fundamental completo, entre as pessoas com deficiência esse número chega a 68%.

Isso, claro, dificulta ainda mais a inserção no mercado de trabalho e restringe o poder de atuação na sociedade.

  • Veja ainda:

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Diante desse cenário de desigualdades e de descompasso social foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

O EPD, como é comumente chamado, surgiu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006; e promulgada no Brasil em 2009, através do Decreto nº 6.949.

Logo no início da Lei 13.146/15 declara-se expressamente os objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Visão sobre a deficiência

Atualmente, compreende-se a deficiência como uma relação entre a pessoa e o ambiente no qual está inserida. Assim, ao promover adaptações nos ambientes, as limitações impostas pela deficiência são mitigadas, permitindo à pessoa interagir de maneira mais efetiva.

Como é o caso, por exemplo, das rampas de acesso, para atender aos portadores de deficiência nos membros inferiores; ou os recursos em Braille, oferecidos junto às placas de sinalização e informação.

Toda essa nova compreensão do que é a deficiência, as políticas públicas e a propagação de informações sobre as formas de integrar essas pessoas na sociedade formam o arcabouço dos direitos da pessoa com deficiência.

10 principais direitos da pessoa com deficiência 

Embora preveja amplos direitos da pessoa com deficiência, o EPD não é a única lei a estabelecer direitos para esse grupo.

Com fundamento no princípio constitucional da igualdade, o EPD trata dos direitos da pessoa com deficiência em grandes grupos e se refere principalmente ao direito à saúde, ao trabalho, ao transporte e etc.

Entretanto, outras leis dispõem sobre direitos da pessoa com deficiência, inclusive nas diferentes esferas: Federal, Estadual e Municipal. Um exemplo são os Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência, que devem ser instituídos por lei municipal.

Assim, os direitos da pessoa com deficiência – normas e valores que visam proteger, amparar e incluir tais pessoas de maneira mais ampla na sociedade – estão dispostos em diversas leis. 

A seguir, confira os principais.

1. Direito à acessibilidade

Dentre os direitos da pessoa com deficiência, o direito à acessibilidade ocupa lugar de extrema importância, pois permite ao indivíduo acessar espaços públicos e privados como forma de integração à sociedade.

Tal direito, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser observado por todos os entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), com o intuito de adaptarem suas repartições e fiscalizarem os espaços privados para garantir o seu exercício.

2. Direito à saúde

O direito à saúde é garantido a todas as pessoas independentemente de quaisquer critérios que as diferencie – inclusive o estrangeiro que esteja no Brasil tem direito a ser atendido pelo serviço de saúde.

No entanto, quando se trata de direitos da pessoa com deficiência, há peculiaridades a serem observadas, como a capacitação de profissionais que atuem na habilitação e reabilitação dessas pessoas. Além, é claro, da participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

À pessoa com deficiência são garantidos os serviços de habilitação e reabilitação, independentemente da característica da deficiência, para melhorar sua condição de saúde e sua qualidade de vida.

Dessa forma, a pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento e o direito de receber medicamentos e equipamentos, como órteses e próteses, que auxiliem na compensação de suas limitações.

3. Direito à educação

Para garantir o desenvolvimento da pessoa com deficiência, o direito à educação obriga à adaptação de escolas de ensino básico, médio e superior. A ideia é diminuir ou eliminar as barreiras físicas, de comunicação e informação que dificultem o aprendizado.

Assim, as escolas e universidades devem adotar formas de comunicação e informação captadas por todos. Além de tornar acessíveis os seus espaços físicos e capacitar os profissionais envolvidos.

4. Direito ao trabalho

O trabalho é um direito garantido constitucionalmente a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência. O EPD proíbe às instituições públicas e privadas qualquer tipo de discriminação, mesmo na fase de recrutamento.

Os empregadores públicos e privados são obrigados a manter um ambiente de trabalho acessível e inclusivo às pessoas com deficiência. O que inclui a equiparação salarial, quando exercido trabalho de igual valor.

Às pessoas com deficiência também são garantidos o acesso a cursos, treinamentos, plano de carreira, bonificações e todas as outras vantagens oferecidas aos demais empregados.

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5. Direito à assistência social

O Estado, por meio da Assistência Social, garante às pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou que não seja provida pela própria família, um salário-mínimo mensal, a título de benefício assistencial.

Ainda que previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, esse direito é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) são considerados:

  • o grau da deficiência; 
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e 
  • o comprometimento da renda familiar com gastos voltados à saúde da pessoa com deficiência. Como fraldas, alimentos especiais, medicamentos, etc.

6. Cotas para PCD em concursos públicos

Além dos previstos no EPD, há outros direitos da pessoa com deficiência espalhados em leis diversas.

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei 8.112/90, por exemplo, já dispunha sobre o acesso das pessoas com deficiência a cargos públicos por meio de concurso público, com reserva de 20% das vagas para esse público.

No entanto, em 2018, por meio do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro, a reserva às pessoas com deficiência foi ampliada para os processos seletivos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com o mínimo de 5% das vagas.

Podem pleitear as vagas as pessoas com deficiências estabelecidas conforme artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

  • físicas;
  • auditivas;
  • visuais;
  • mentais e 
  • deficiências múltiplas, quando estão associadas duas ou mais deficiências. 

Saiba mais: Estatuto da Pessoa com Câncer: 11 principais direitos da nova lei

E o autismo?

Há muitas dúvidas sobre a inclusão ou não do autismo no rol das deficiências que permitam à pessoa portadora pleitear uma vaga em concurso público por meio das cotas PCD.

No entanto, a Lei nº 12.764 de 2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, diz que a pessoa com este transtorno é considerada com deficiência para todos os efeitos legais.

Assim, não há empecilho legal que restrinja a pessoa portadora de autismo participar do processo seletivo para preenchimento de cargos públicos dentro das cotas para PCD.

7. Isenções de IPI para PCD

A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada recentemente pela Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021, trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

Assim, as pessoas com deficiência quando adquirem automóveis de passeio, de fabricação nacional, estão isentas do pagamento de IPI.

Estão aptas a pleitear a isenção as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista, conforme artigo 1º, IV, da Lei nº 8.989/95.

Vale ressaltar que a Lei nº 14.287/21 estendeu até 31 de dezembro de 2026 os efeitos da isenção

8. Isenção e dedução no Imposto de Renda para PCD

Dentre os direitos da pessoa com deficiência também está a isenção no Imposto de Renda para aqueles que recebam proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma motivada por acidente em serviço (militares).

Para fazer jus à isenção no IR, a pessoa deve, portanto, estar aposentada ou receber pensão e possuir deficiência que conste da lista de moléstias presente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

É preciso fazer prova dessas condições por meio de documentos que atestem a situação de aposentado ou pensionista e a deficiência que possua.

A isenção recai somente sobre as verbas provenientes de:

  • aposentadoria; 
  • pensão; 
  • reserva/reforma por acidente de trabalho ou moléstia profissional; 
  • previdência complementar; 
  • Fundo de Aposentadoria e 
  • algumas outras hipóteses, como a prestação de alimentos provisionais.

Portanto, se a pessoa com deficiência recebe proventos por atividade empregatícia ou autônoma, esses valores não serão isentos.

A pessoa com deficiência pode, ainda, deduzir do IR os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas. Assim, ao fazer a declaração anual, a pessoa deve apresentar os comprovantes das despesas dedutíveis para conseguir a dedução.

9. Isenção de IPVA para veículos adaptados

Além da isenção no IPI, as pessoas com deficiência possuem isenção no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em alguns locais, já que se trata de um imposto estadual, e cada Estado possui suas peculiaridades, como a taxa a ser cobrada, por exemplo.

10. Uso de cão-guia

A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar, permanecer e transitar em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, com seu cão-guia, desde que observados alguns requisitos.

O cão deve portar plaqueta de identificação, além de coleira, guia e arreio com alça. No entanto, não é necessário o uso de focinheira. Vale lembrar que o animal deve sempre estar acompanhado do deficiente visual, do instrutor ou do treinador.

Com exceção de setores de isolamento em estabelecimento de saúde, o deficiente visual tem direito a locomover-se com o animal sem ser impedido. A não permissão para acesso do cão-guia a locais públicos e privados de uso coletivo implica em multa.

Outros direitos da pessoa com deficiência

Além dos direitos já mencionados, as pessoas com deficiência contam com alguns outros que se destinam à integração social e à melhoria da qualidade de vida. 

Tais como:

  • Transporte público gratuito

Dentre eles podem ser destacados o direito a transporte, que permite às pessoas com deficiência usufruir gratuitamente de transporte coletivo mediante uso de carteira emitida pelo órgão administrador. Para saber como usufruir desse direito, é preciso conferir a legislação municipal e estadual.

  • Esporte, lazer e cultura

Às pessoas com deficiência também são garantidos o acesso ao esporte, ao lazer e à cultura. Dessa forma, os espaços públicos devem ser acessíveis para que o direito seja exercido.

Outra lei específica para essa inclusão é a Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, conhecida como lei da meia-entrada. Ela garante à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessário, desconto de 50% em entradas de:

  • cinema, 
  • teatros, 
  • espetáculos musicais, 
  • eventos esportivos, educativos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
  • Desconto para acompanhante em passagens aéreas

Os acompanhantes de pessoas com deficiência terão desconto de 80% na passagem aérea, caso a companhia não forneça um funcionário para acompanhar o passageiro PCD.

Toda a regulamentação está disposta na Resolução nº 009, de 05 de junho de 2007, emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Considerando que mais de 15 milhões de brasileiros têm alguma deficiência, é importante manter-se informado do direitos especiais garantidos a essas pessoas, eis que a informação é crucial para combater a segregação e discriminação.


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