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5 direitos dos aposentados por invalidez

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Os direitos dos aposentados por invalidez visam garantir subsistência e bem-estar para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, por alguma razão, não podem cumprir suas atividades laborais ou serem realocados para desempenhar outros cargos e funções.

Para ter direito aos benefícios previdenciários a pessoa precisa trabalhar sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou ter realizado contribuição ao INSS nas situações previstas na lei. Os descontos da Previdência Social, no primeiro caso, ocorrem automaticamente na folha de pagamento.

A aposentadoria por invalidez do INSS visa o suporte à pessoa trabalhadora quando, devido a acidentes, doenças ou outros motivos, se torna permanentemente incapaz de continuar suas funções laborais. Continue a leitura para compreender os principais direitos dos aposentados por invalidez e muito mais.

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Aposentadoria por invalidez 

Como mencionado anteriormente, a criação de direitos dos aposentados por invalidez visa suprir a incapacidade do trabalhador em obter renda das suas funções laborais.

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos principais direitos dos aposentados por invalidez concedido pela Previdência Social a quem é considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, conforme a avaliação da perícia médica do INSS.

Em outras palavras, é um auxílio à pessoa que contribui com a Previdência Social e, por alguma doença incapacitante ou por acidente que tenha sofrido, não consiga continuar desempenhando o trabalho que realizava ou, como explicado anteriormente, não tenha capacidade de ser realocada, em outra função.

O benefício é regulamentado pela Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

É importante ressaltar que o benefício da aposentadoria por invalidez não é vitalício, mas concedido ao beneficiário enquanto perdurar a condição incapacitante, decorrente de doenças ou de algum acidente.

Recentemente, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve uma queda no total de aposentadorias por invalidez concedidas: antes das medidas entrarem em vigor, o total em 2019 foi de 266.912. Já em 2020, 111.688 aposentadorias por invalidez foram concedidas. 

Vale ressaltar que para ter acesso a esse benefício é preciso preencher os requisitos e atender as determinações, que, recentemente, tornaram-se mais rígidas.

Carência 

Em regra, para obter a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter cumprido o prazo de carência de 12 (doze) meses. Ou seja, ter realizado contribuições nos 12 (doze) meses antecedentes à solicitação. (art. 25, I, Lei n. 8.213/91).

Em relação ao prazo, há casos excepcionais que dispensam o período de carência para acessar o benefício, conforme determina o artigo 26, da mesma Lei n. 8.213/91.

Por exemplo, caso a incapacidade do segurado INSS for ocasionada por acidente, mesmo que não tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Nesse cenário ele não precisará atender ao requisito de carência das 12 contribuições anteriores ao evento.

Outra exceção são os segurados especiais, que precisam apenas comprovar o exercício da atividade rural pelo mesmo prazo. Ou seja, a comprovação deve incluir os 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.

Por fim, aqueles que sofrerem com enfermidades graves, incapacitantes e irreversíveis listadas na legislação também não precisam cumprir o prazo de carência. Algumas não estão presentes na lista, mas podem se tornar isentas da carência caso sejam avaliadas como graves e incapacitantes. O ideal, portanto, é buscar consultoria especializada em Direito Previdenciário para verificar o enquadramento às regras.

Veja algumas enfermidades citadas na lei:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • entre outras.

Saiba mais – Guia da aposentadoria por invalidez: o que mudou com a reforma

Comprovação da incapacidade

Para ter acesso aos principais direitos dos aposentados por invalidez é preciso comprovar a situação de incapacidade. Para isso, claro, o segurado precisa de uma avaliação profissional realizada por uma perícia médica do INSS.  

Baseado em alguns elementos que podem afetar diretamente o quadro do beneficiário (idades, tratamentos disponíveis, função desempenhada, etc.), o INSS pode liberar, no primeiro momento, o auxílio-doença. E, posteriormente, seguir com o acompanhamento e avaliações para, então, conceder a aposentadoria por invalidez.

Como a aposentadoria por invalidez não é um benefício irrevogável, a pessoa beneficiária deve realizar perícias periódicas para atestar a continuidade da incapacidade. A periodicidade pode variar segundo idade e algumas categorias de enfermidades. 

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5 direitos dos aposentados por invalidez

Além do benefício da aposentadoria por invalidez por si só existem outros direitos dos aposentados por invalidez. Afinal, esse cidadão está, normalmente, em um dos cenários de maior vulnerabilidade.  

Veja abaixo alguns que já estão em vigor:

1. Isenção do imposto de renda

Um dos direitos dos aposentados por invalidez que muitos desconhecem é a isenção de alguns impostos, como, por exemplo, o imposto de renda. Vale ressaltar que estão elegíveis a esse benefício alguns segurados, dependendo da doença ou deficiência.

As doenças previstas em lei para o direito à isenção são:

  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • AIDS;
  • Nefropatia grave;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa. 

Para ter acesso à isenção, basta que o beneficiário envie alguns documentos que comprovem sua condição à Receita Federal. Esse direito do aposentado por invalidez não é liberado, portanto, automaticamente, sendo necessário realizar a solicitação.

Além do imposto de renda aposentados por invalidez podem ter direitos referentes à isenção de ICMS, IPI e IPVA, desde que cumpram os requisitos da legislação local (estadual ou municipal).

2. Acréscimo de 25% na aposentadoria

O segundo item da lista sobre os direitos dos aposentados por invalidez é o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Nesse caso, o benefício é concedido para os segurados que precisam, comprovadamente, de auxílio de terceiros para realizar suas funções básicas.

Ele é, portanto, um benefício para auxiliar um segurado que não consiga tomar banho, se alimentar e realizar outras tarefas vitais, por exemplo. Assim como nos demais casos, é preciso comprovar a dependência com laudos e avaliações médicas

A solicitação desse beneficio pode ser realizado mesmo após o pedido da aposentadoria por invalidez, basta pedir a revisão e solicitar uma nova perícia do INSS. 

Veja abaixo alguns casos que podem se enquadrar nos requisitos do acréscimo de 25% na aposentadoria:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Alterações mentais que impossibilitem ou prejudiquem a tomada de decisões;
  • Perda de alguns membros, sem a possibilidade do uso de prótese (braços e/ou pernas);
  • Perda de uma das mãos ou os dois pés, mesmo que seja possível utilizar próteses; e etc.

Saiba mais: Como ter 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez?

3. Saque do FGTS

Esse é um dos direitos dos aposentados por invalidez mais conhecidos, pois pode ocorrer com a concessão da aposentadoria: estamos falando do saque do saldo total das contas ativas e inativas do FGTS

Esse é, portanto, um direito a todo contribuinte que preencher às regras de aposentadoria comum, por idade, ou por invalidez. Ao cumprir as normas, o contribuinte pode fazer a solicitação na própria Caixa Econômica Federal.

Assim, concedida a aposentadoria ele pode sacar o valor total do FGTS

4. Quitação do financiamento de imóvel

O quarto da lista dos direitos dos aposentados por invalidez é a quitação de financiamentos. Após a concessão, o segurado pode solicitar a quitação de imóveis financiados em instituições públicas ou privadas.

É preciso, no entanto, ficar atento aos prazos. Afinal, diferente de alguns direitos dos aposentados por invalidez, citados acima, esse é mediado por uma seguradora (para a realização do financiamento), e possui uma data limite para solicitação.

É necessário existir essa cláusula no contrato de financiamento. E, segundo dispõe no Código Civil, o prazo prescricional é de 1 ano entre o segurado e a seguradora. 

Ou seja, deve haver um contrato de seguro contra riscos de morte e invalidez permanente. E, caso ocorra, o segurado deve fazer o pedido da quitação em até 1 ano.

Existem algumas decisões judiciais que autorizaram prazos maiores, ou seja, caso o prazo tenha sido excedido, ainda há a oportunidade de buscar a concessão por via judicial. Em casos de dúvidas, ou para solicitar a aplicação desse direito, é fundamental contar com a ajuda profissional.

5. Possibilidade de contratar empréstimo consignado

Por fim, vamos esclarecer um dos direitos dos aposentados por invalidez que gera mais dúvidas: é possível realizar o empréstimo consignado nestes casos?

O empréstimo consignado é uma modalidade que oferece taxas de juros extremamente atrativas para aposentados, pensionistas e servidores públicos, pois as parcelas são debitadas automaticamente em folha de pagamento

É exatamente essa segurança que garante a oferta de juros abaixo das praticadas em empréstimos comuns. Mas isso depende, claro, da estabilidade da concessão do benefício. 

Conquanto a aposentadoria por invalidez não seja um benefício vitalício, podendo ser interrompida caso ocorra mudança da situação de incapacidade permanente, trata-se de um benefício do INSS consignável, dado que a condição de beneficiário tende a perdurar.

O aposentado por invalidez pode contar com um dinheiro extra para auxiliá-lo sem pagar custos elevados. Outra vantagem muito atrativa para os aposentados por invalidez é o desconto automático das parcelas do consignado, o que garante a adimplência do contrato e maior controle financeiro.

A margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo consignado para aposentados por invalidez é a mesma que dos demais beneficiários do INSS.

Empréstimo consignado para aposentados por invalidez

Atualmente as principais instituições financeiras do país oferecem o consignado para aposentados por invalidez, seguindo os requisitos mencionado acima.

Lembrando que cada instituição possui a sua política interna e, portanto, a negativa ou aprovação de crédito pode variar, assim como prazos, valores, taxas, Custo Efetivo Total e etc.

Para solicitar o empréstimo consignado, o aposentado por invalidez pode ir fazer uma simulação de crédito online, em plataformas como da BX Blue. Dessa forma, pode-se realizar comparações e identificar qual banco oferece a melhor proposta sem precisar sair de casa, de forma totalmente digital, o que é um facilitador para muitas pessoas aposentadas por invalidez. 


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