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50 direitos dos clientes em diversas áreas para conhecer

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No dia 15/9 comemora-se no Brasil o Dia do Cliente. A data, que estimula o mercado de consumo com promoções e condições especiais voltadas ao público, também é um importante lembrete dos direitos dos clientes assegurados por leis e normas diversas de Norte a Sul do país.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é a principal legislação regulamentadora das relações de consumo no Brasil. Mais adiante, há uma lista com direitos previstos na legislação, distribuídos por setor, bem como regras previstas por normas diversas. Descubra quais são as garantias dos clientes.

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50 direitos dos clientes em diversas áreas para conhecer

As regras do CDC (Lei 8.078/1990), existem para proteger todas as pessoas que adquirem ou utilizam produtos ou serviços públicos e privados.

Um dos direitos básicos garantidos na legislação é a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra possíveis riscos durante os processos de oferta e compra. 

O Código também traz as sanções aplicáveis em situações de descumprimento da lei consideradas infrações penais, que incluem detenção de seis meses a dois anos ou multa. Além disso, em determinadas situações o cliente tem direito à indenização por violações de seus direitos consumeristas.

Por isso é fundamental que o cliente tenha consciência de seus direitos, já que só assim é possível ir atrás do amparo legal para solucionar problemas diversos.

Conheça os principais direitos dos clientes

Antes de conhecer os direitos específicos nas áreas de aviação, telefonia, dados pessoais, compras online e serviços financeiros, veja os direitos gerais resguardados aos consumidores:

  • Fazer compras fracionadas, desde que a retirada de uma unidade não prejudique as informações essenciais;
  • Pedir segunda via de nota fiscal em caso de perda da primeira nota;
  • Pagar o menor valor diante de valores diferentes para a mesma mercadoria;
  • Receber reparo da empresa fornecedora de energia elétrica, em caso de danificação de aparelhos eletrônicos durante queda de energia;
  • Entrar na sala de cinema com alimentos de outro estabelecimento;
  • Recorrer aos danos morais, se a empresa tiver cadastrado o cliente como inadimplente sem justa causa;
  • Sair sem pagar de um restaurante se o pedido demorar demais para ser entregue. Nesse caso, o cliente deve pagar apenas o que consumiu (se houver consumo);
  • Trocar ou cancelar (com devolução de dinheiro e ressarcimento por perdas e danos) uma compra em caso de propaganda enganosa;
  • Suspender temporariamente serviços como internet e TV por assinatura durante viagens, com interrupção de cobranças;
  • Ser informado sobre sobre o preço dos produtos por unidade de medida como quilo, litro, metro ou outra unidade;
  • Ser informado sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço, assim como possíveis riscos que apresentem;
  • Acessar órgãos administrativos e judiciários para prevenção e reparação de danos morais ou patrimoniais.

Leia também: Quais são os direitos e deveres de quem contrata empréstimo consignado?

Direitos dos clientes no setor de aviação

Os clientes possuem garantias asseguradas tanto pelo CDC, quanto por regulamentações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão regulador do setor de aviação no Brasil. Saiba quais são eles:

  • Receber a mala extraviada em até sete dias, em voos nacionais e em até 21 dias, se o voo for internacional, no endereço registrado durante o registro de perda;
  • Fazer ligações telefônicas, acessar à internet a partir de uma hora de atraso; alimentar-se a partir de duas horas de atraso e hospedar-se se o atraso for a partir de quatro horas. O passageiro também tem direito ao cancelamento e reembolso ou à remarcação da viagem;
  • Ser reacomodado em caso de cancelamento ou interrupção do voo. Se o voo estiver superado sua capacidade máxima de lotação (overbooking), a companhia deve compensar o passageiro que se voluntarie a ir em outro voo;
  • Receber assistência da companhia aérea em caso de mau tempo e ser informado sobre o tempo de atraso do voo ou cancelamento.

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Direitos dos clientes relacionados a dados pessoais

Em 2018, a LDPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor para tratar especificamente dos dados pessoais dos clientes em meio físico e digital. Veja os principais pontos:

  • Decidir quem, como e por que tem acesso a sua intimidade e privacidade por meio de autorização;
  • Receber confirmação de que os dados estão sendo tratados, isto é, coleta, transferência, análise, dentre outros;
  • Acessar os dados pessoais armazenados; 
  • Corrigir dados incompletos ou desatualizados;
  • Transferir os dados para outra instituição;
  • Pedir a eliminação de dados, com exceção de casos em que a instituição justifique o uso dos dados judicialmente;
  • Receber informações sobre o compartilhamento de dados mesmo sem pedir;
  • Ser informado sobre as possíveis consequências em não consentir com a solicitação de dados, se houver uma justificativa legal;
  • Revogar o consentimento para uso de dados.

Direitos dos clientes na área de telefonia

Os direitos dos clientes na área de telefonia estão previstos no CDC e nas regulamentações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Conheça:

  • Receber restituição em dobro de créditos do celular descontados indevidamente;
  • Ter aumento no valor da fatura apenas a cada 12 meses e receber o aviso de aumento com 30 dias de antecedência;
  • Abrir uma reclamação na Anatel, se a empresa prestadora de serviços não resolver o problema;
  • Ter a conta cancelada em até 24 horas após a solicitação;
  • Não ser cobrado pelo envio de mensagens que ultrapassam o prazo de envio em até um minuto ou reenvio por 24 horas;
  • Receber as mesmas promoções que clientes novos;
  • Ter a validade mínima de 30 dias para créditos no sistema pré-pago;
  • Receber o retorno da operadora, caso a ligação caia durante o atendimento.

Confira: Não Me Perturbe: veja como bloquear as ligações do consignado

Direitos dos clientes voltados para compras online

As compras feitas pela internet também não ficam de fora das normas do CDC. Entenda quais são os direitos do consumidor ao adquirir produtos ou serviços por meio digital:

  • Desistir da compra e receber reembolso total, com inclusão dos valores do frete e outras taxas durante o período de sete dias a contar da data de compra ou recebimento do produto;
  • Receber o produto dentro do prazo, pois o atraso configura descumprimento de oferta e dá ao consumidor o direito de cancelar a compra sem prejuízos;
  • Receber a emissão da nota fiscal.
  • Ter fácil acesso à dados sobre o site como nome empresarial, número de inscrição, endereço físico e eletrônico, características essenciais do produto ou serviço, informações sobre despesas adicionais como frete ou seguro e condições da oferta;
  • Ser informado sobre o resumo do contrato antes de confirmar a contratação e receber o contrato após a compra;
  • Ser atendido em um prazo de até 5 dias após a tentativa de contato com a empresa;
  • Devolver e trocar produtos em até 30 dias (produtos não duráveis) e até 90 dias (produtos duráveis).

Direitos dos clientes em serviços financeiros

Os serviços financeiros oferecidos pelos bancos e instituições financeiras devem estar de acordo com as regras do CDC e com as regulamentações do Banco Central. Veja alguns exemplos de garantias dos clientes quando no setor financeiro:

  • Não pagar a reemissão de cartão de crédito em caso de bloqueio por falha de operação ou fraude;
  • Ter uma conta bancária sem tarifas, ao solicitar a contratação apenas de serviços essenciais;
  • Solicitar encerramento da conta bancária em qualquer agência do banco em que o cliente possui vínculo;
  • Receber informações que permitam ao consumidor tomar decisões informadas;
  • Fazer portabilidade de salário sem custos adicionais;
  • Ter sigilo sobre os dados cadastrais;
  • Negar a compra de vendas casadas, como o empréstimo consignado com seguro, por exemplo;
  • Fazer portabilidade de empréstimo para uma instituição com juros mais baixos;
  • Quitar o consignado de forma antecipada;
  • Ter o mínimo existencial preservado em caso de repactuação da dívida.

Saiba mais: Dia do Consumidor: 6 direitos de quem contrata empréstimo consignado

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Arte: bxblue

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