Ao entrar em um estacionamento de estabelecimento público ou privado, é comum ver a indicação em algumas vagas de que elas são reservadas para pessoas idosas. Esse é um dentre as dezenas de direitos dos idosos assegurados por lei no Brasil.
Alguns destes direitos são mais amplamente conhecidos entre os brasileiros, como a gratuidade no transporte, assim como o assento preferencial. Outros, contudo, podem passar despercebidos.
Saber quais são eles é fundamental não apenas para melhor usufruí-los, como também para identificar quando houver descumprimento da regra legal. Continue a leitura para conhecer 56 direitos voltados para a população idosa.
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Quando uma pessoa é considerada idosa no Brasil?
O Estatuto do Idoso, a legislação que reúne direitos específicos para a terceira idade, considera idoso a pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos.
Retrato da terceira idade no Brasil
Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 34 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais faziam parte da população idosa no país no último trimestre de 2019.
Em abril de 2020, o CPS (Centro de Políticas Sociais) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) publicou a pesquisa “Onde estão os idosos? Conhecimento contra o Covid-19” com a intenção de contribuir para a elaboração de políticas para combater os efeitos da pandemia do coronavírus entre a população idosa.
O estudo traz a distribuição geográfica dessa população por Estados e municípios de todo o país. De acordo com os dados levantados, os idosos se concentram na região Sudeste.



A região Norte, por outro lado, é a que possui o menor percentual de idosos no país. Estados como Roraima, Amapá, Amazonas e Acre ocupam as últimas posições, respectivamente.
O material resultado da pesquisa da FGV também traz outras informações relevantes que ajudam a desenhar o perfil dos idosos brasileiros, como escolaridade, gênero e condições financeiras.



56 direitos dos idosos
Além dos direitos essenciais previstos na Constituição Federal de 1988, a população idosa também goza de direitos estabelecidos no Código Civil e no Estatuto do Idoso.
A seguir, reunimos 56 direitos dos idosos garantidos em diversas normas da legislação brasileira. Confira:
- Liberdade de expressão
- Participação na vida política
- Pedido de refúgio ou auxílio quando necessário
- Crença e culto religioso
- Direito de ir e vir
- Direito à vida
- Direito à educação
- Direito à saúde física e mental
- Direito à proteção por todas as pessoas
- Amparo pelos filhos na velhice, carência ou enfermidade
- Acesso a programas de assistência e previdência do poder público
- Atendimento preferencial e individualizado em atendimento bancário e na restituição do imposto de renda, assim como órgãos públicos e privados
- Prioridade especial aos maiores de 80 anos no recebimento da restituição do imposto de renda, atendimento em órgãos públicos e privados, prestadores de serviços, na elaboração e aplicação de políticas públicas específicas e à destinação de recursos públicos para proteção do idoso
- Isenção parcial do imposto de renda para idosos com mais de 65 anos e isenção total para idosos com doenças graves como Parkinson, câncer, AIDS e paralisia irreversível
- Reserva de orçamento na União para destinar recursos a programas voltados para idosos
- Investimento em capacitação de profissionais que possam cuidar dos idosos assim como em cursos de especialização nas áreas de Gerontologia e Geriatria
- Campanhas de conscientização e incentivo de proteção ao idoso
- Acesso à rede de serviços de saúde
- Direito ao sustento financeiro, podendo escolher alguém da família para ser o prestador de alimentos, em caso de ausência de pensão e aposentadoria
- Direito integral à saúde por meio do SUS (Sistema Universal de Saúde) e atendimento preferencial a quem tem mais de 80 anos em relação aos demais idosos
- Direito à atendimento médico domiciliar, diante da impossibilidade de se locomover
- Recebimento de medicamentos, órteses e próteses quando houver necessidade, por parte do poder público
- Direito a acompanhante, em caso de internação
- Direito de escolha ao tratamento de saúde de sua preferência, desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais
- Não comparecimento em órgãos públicos, quando houver dificuldade de locomoção, ou direito a recebimento de profissional do poder público
- Proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão
- Direito à cultura, esporte e lazer
- Direito a currículo, metodologia e material didático adequado na área da educação, além de inclusão de disciplinas sobre envelhecimento, respeito e valorização da pessoa idosa no ensino básico
- Participação em comemorações de caráter cívico ou cultural
- Meia entrada, isto é, desconto de 50% no valor total de ingressos de atividades culturais, lazer, esportivas; e acessos preferenciais
- Direito à informação, educação, divulgação artística e cultural sobre o processo de envelhecimento
- À profissionalização e ao trabalho, assim como efetivação ou concurso público, com exceção de cargos que exijam esforço físico
- A programas de preparação para aposentadoria, que tragam estímulo a projetos pessoais, esclarecimentos sobre os direitos sociais e cidadania
- Direito à Previdência Social
- Direito à assistência social
- Recebimento de um salário-mínimo, a quem possui 65 anos ou mais e não tem meios de se manter, nem familiares com condições econômicas para ajudar
- Direito à entidades de longa-permanência, que não podem cobrar mais que 70% do valor do benefício recebido pelo idoso
- À moradia digna e à escolha de onde morar, desde que o idoso esteja apto para decidir
- Ao abrigo em instituições públicas ou privadas
- À prioridade na aquisição de moradia própria em programas habitacionais, com reserva de 3% das unidades habitacionais, com preferência para casas no térreo
- À gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para idosos com mais de 65 anos, com apresentação de documento de identificação com foto
- À reserva de 10% dos assentos em transportes públicos
- À reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e 50% de desconto na passagem para os demais idosos
- À reserva de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados
- Direito à prioridade na tramitação de processos e procedimentos na execução de atos e diligências judiciais, seja como parte ou interveniente
- A procurador legal, diante da necessidade de resolver questões judiciais junto a órgãos públicos
- À medidas de proteção, em caso de direitos ameaçados ou violados, como encaminhamento à família, acompanhamento, orientação, apoio temporários, tratamento de saúde imediato
- Ao acesso à rede de apoio que inclui Conselho de Idosos, Comissão de Direitos da Pessoa Idosa, Centros de Referência ao Idoso, Ministério Público, Fundo do Idoso, Delegacias Especializadas, Instituições de Longa Permanência, Sistema Único de Assistência Social, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Hospitais Locais e Vigilância Sanitária
- À isenção de pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem ganha até dois salários-mínimos, desde que esteja de acordo com a lei municipal de onde reside o idoso
- À obrigatoriedade de separação de bens, caso uma das partes tenha mais de 70 anos
- Ao esporte, com unidades esportivas voltadas para o atendimento ao idoso
- Ao limite de reajuste no valor do plano de saúde, que só pode ser feito pela ANS (Agência Nacional de Saúde)
- À quitação do financiamento para os aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pagam o seguro presente no contrato que garantem essa possibilidade
- Ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pessoas a partir de 70 anos
- À acumulação de pensão por morte com aposentadoria
- À continuação do plano de saúde oferecido pela empresa após a aposentadoria, no caso dos empregados que pagavam uma parte do plano, desde que passem a pagar a parcela que a empresa pagava
Ressalta-se que existe o disque-denúncia, no telefone 100, que é a central da rede de proteção e defesa dos direitos humanos, que pode ser acionada 24h por dia para. Por meio desse serviço são recebidas e encaminhadas aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.



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Projetos de lei podem aumentar direitos dos idosos
A lista de direitos dos idosos pode ficar ainda maior com dois projetos de lei que tramitam no Congresso.
O primeiro deles é o PL 2.311/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que dá aos idosos o direito à isenção ou desconto no preço das passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de transporte.
A legislação atual garante a gratuidade e descontos apenas em veículos considerados básicos.
O outro PL em andamento é o 4.253/2019, sugerido pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto da proposta legislativa prevê a criação da Semana Nacional da Pessoa Idosa, que seria celebrada anualmente no período do dia 1º de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso.
O evento teria como objetivo a divulgação dos direitos e garantias dos idosos de modo a conscientizar a população e contribuir para a promoção de uma sociedade mais inclusiva. Outro incentivo sugerido pelo PL é o da troca de experiência entre gerações e à prática de atividades físicas, lazer e cultura.
Os dois projetos estão em análise das comissões no Senado Federal. Em seguida, eles devem ser revisados pela Câmara dos Deputados e, se aprovados, seguem para sanção presidencial.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: você sabe o que é?
A população idosa conta com um órgão específico para garantir que os direitos previstos no Estatuto do Idoso sejam cumpridos.
Há conselhos estaduais, municipais, distrital e, em junho de 2019, foi criado o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, por meio do Decreto 9.893/2019.
O órgão permanente faz parte do atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e existe, de acordo com o texto legislativo, “com a finalidade de colaborar nas questões relativas à política nacional do idoso”.
Dentre as funções do Conselho Nacional, o decreto destaca:
- assessoria aos conselhos locais da pessoa idosa, sem violar sua autonomia legal;
- apoio à promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, indicação de medidas a serem adotadas em hipótese de atentados ou violação desses direitos;
- realização de pesquisas e estudos sobre a situação do idoso no Brasil;
- manifestação sobre as questões demandadas pelo Ministro de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos ou pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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O Conselho é formado por seis membros, sendo que cada um deles possui um suplente para substituí-los. Todos os membros participam de reuniões e votações acerca de temas relacionados aos idosos e as deliberações do órgão são aprovadas por meio de resoluções.
Além disso, vale destacar que tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei que buscam ampliar os direitos dos idosos em áreas diversas como saúde, educação e mercado de trabalho.
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