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O que é Documento Descritivo de Crédito (DDC)? Veja como obter

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Para quem tem interesse em realizar uma portabilidade de crédito, o primeiro passo é entender o que é, como funciona e quando solicitar o Documento Descritivo de Crédito (DDC). Esse documento, exigido na hora de realizar este tipo de negociação, traz uma série de informações financeiras importantes sobre os contratos de empréstimos em vigor.

Entenda o que é o DDC, qual sua utilidade, informações importantes e outros detalhes do documento que traz um extrato detalhado da dívida.

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Documento Descritivo de Crédito

O Documento Descritivo de Crédito (DDC), anteriormente chamado de Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), é um arquivo que reúne todas as informações em torno de um débito. Ou seja, trata-se de um relatório com os pormenores envolvendo uma operação financeira de crédito.

Em linhas gerais, para quem tem interesse em antecipar o débito ou transferi-lo para outro banco, através da portabilidade de crédito consignado, por exemplo, será preciso obter o Documento Descritivo de Crédito.

Vale ainda lembrar que tal relatório deve ser obrigatoriamente elaborado pelos bancos quando solicitados pelos próprios clientes.

A vantagem de se realizar tais transações, por sua vez, passa diretamente pela possibilidade de redução do valor total do empréstimo. Assim, pode-se pagar prestações menores ou se livrar da dívida, em caso de quitação antecipada.

Outro efeito da portabilidade é que a margem consignável também tende a aumentar, o que em muitas situações significa a disponibilidade para novos contratos. Ademais, no caso da portabilidade, ela vale a pena quando o devedor encontra outra instituição financeira com taxas de juros menores do que a atual.

Para que serve o DDC?

O Documento Descritivo de Crédito, como já destacado, é um arquivo que reúne dados financeiros a respeito dos contratos de empréstimo ainda em vigência. Isto é, trata-se de um extrato que relata todas as movimentações relacionadas a esse tipo de débito.

Por isso, ele pode ser utilizado na migração de banco ou na antecipação da dívida. Isso porque, nas operações de transferência de contrato entre diferentes instituições financeiras, um banco compra a dívida de outro e, dentre as exigências necessárias para migração da dívida para outra entidade monetária, está a apresentação de detalhes do contrato em vigor.

Sendo assim, com base no DDC serão formuladas as cláusulas e as condições do empréstimo no novo banco. Em síntese, este documento serve para ajudar o interessado nessa modalidade de crédito a reduzir as prestações, bem como a encolher o valor integral do empréstimo.

Além disso, a serventia deste arquivo não se limita às situações mencionadas. Para se ter uma ideia, o documento é uma excelente fonte de informação para efetuar a declaração de imposto de renda. Isso porque ele aglutina os dados de todos os contratos abertos, facilitando a vida do contribuinte.

No caso de empréstimos consignados, vale ressaltar, o consumidor deve declarar à Receita Federal todos os contratos ativos a partir de R$ 5 mil. Assim, o DDC é uma ferramenta útil a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos que se enquadrem nas situações legais que obrigam a declaração anual ao Leão.

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Quais as informações listadas no Documento Descritivo de Crédito?

Basicamente, o DDC traz o número do contrato, o valor total do débito, a quantia original, o número de prestações pagas e a pagar, as taxas de juros, os prazos, o CET (Custo Efetivo Total) — taxa que apresenta o custo real da aquisição de crédito —, entre outros itens.

É válido ressaltar que, quando uma instituição financeira empresta dinheiro, é preciso pagar o valor aplicado, além das taxas de juros. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que os juros não são as únicas despesas nesse tipo de negociação.

Em outras palavras, no contrato de empréstimo consignado, por exemplo, devem ser incluídos os encargos, operações bancárias, seguros, custos operacionais etc. Assim, o CET é um dos dados que deve estar detalhado no DDC, ao lado das outras informações referentes aos contratos de consignados.

Como acessar o Documento Descritivo de Crédito?

Como determina a Resolução nº 4.292/2013, do Banco Central, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito, para acessar o DDC, basta que o cliente comunique ao banco sobre o desejo de fazer a portabilidade ou a antecipação do pagamento.

Segundo a norma, nenhuma instituição bancária pode se recusar a providenciar o documento. Além disso, o envio do DCC deve ser realizado em até 5 dias úteis, a contar da data do seu pedido.

Para as requisições de portabilidade, durante esse período, o banco tem direito de tentar persuadir o cliente de sua decisão e apresentar novas propostas. Independentemente disso, o consumidor pode migrar seu débito para outro banco a qualquer instante, desde que tenha quitado uma parcela dessa dívida. Assim, apesar de o banco poder tentar renegociar, a decisão final é do consumidor.

Mas uma questão importante sobre o Documento Descritivo de Crédito é que ele é dinâmico: ou seja, os cálculos se modificam conforme as parcelas vão sendo pagas.

Em razão desta característica, quando o consumidor for utilizar o DDC, deve estar atento às datas capazes de interferir no fechamento do contrato da portabilidade. Afinal, pode ser necessário uma versão mais recente do registro.

DDC para a quitação antecipada do consignado

Na quitação antecipada do empréstimo consignado, o tomador de crédito paga o débito antes do vencimento estipulado no contrato. No entanto, esse adiantamento não precisa ser total, afinal, também é possível antecipar apenas uma parte da operação financeira.

Para quem quita parcialmente, o valor das prestações faltantes diminui, abrindo espaço para uma nova margem consignável disponível. Ou seja, dependendo do acordo de quitação antecipada, pode-se contratar um novo empréstimo consignado.

DDC para a portabilidade do crédito consignado

Na hora de fechar a portabilidade do consignado, o consumidor não é obrigado a pagar nada. Na realidade, o novo banco liquida a dívida junto ao antigo. Dessa forma, a instituição financeira mais recente passará a cobrar o crédito.

Existe a alternativa de efetuar essa mudança por canais online. Para tanto, deve o interessado se informar sobre os procedimentos necessários — em geral, a instituição de origem deve apenas expedir um boleto com o saldo devedor, além do DDC, como já foi mencionado.

Concluindo, com o Documento Descritivo de Crédito, o interessado pode pesquisar propostas em diferentes bancos a fim de descobrir condições de pagamento mais vantajosas. Assim, pode-se reduzir o valor das parcelas e até mesmo contratar novos empréstimos, incluindo para quem adiantar a quitação do débito.

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