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Proposta torna crime empréstimo consignado fraudulento

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Uma nova proposta na Câmara dos Deputados pretende tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir este tipo de prática como infração penal e, assim, passível de pena de prisão e multa para os que cometerem a ação.

A medida foi apresentada após audiência pública na Câmara que abordou os problemas enfrentados no mercado de consignado, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fique por dentro das regras que a nova proposta prevê e o que pode ser feito atualmente em caso de fraudes com consignado.

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Empréstimo consignado fraudulento

O Projeto de Lei 3.377/2021 é de autoria do deputado delegado Antônio Furtado e foi proposto no último dia 29/09, quinze dias após audiência pública na Câmara dos Deputados, promovida pelo parlamentar, que tratou do tema.

De acordo com o deputado, o principal objetivo é punir as pessoas que, na condição de intermediários de instituições financeiras, utilizam-se de várias formas de comunicação para enganar consumidores, especialmente os idosos, induzindo-os a contratarem empréstimos consignados.

O PL também visa punir casos nos quais, mesmo sem a vítima sequer ter solicitado tais empréstimos, são depositados valores de forma não autorizada em contas bancárias para, em seguida, providenciarem o desconto em folha de salários, aposentadorias, pensões ou benefícios.

Para tanto, o PL 3.377/21 cria o art. 66-A no CDC (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento. Na justificativa do PL, o parlamentar afirmou:

Os idosos ou deficientes, vítimas preferenciais, caem frequentemente numa armadilha da qual não conseguem escapar sem que tenham enorme prejuízo financeiro, passando a viver em estado de penúria e miséria.

A proposta leva em conta ainda a situação de vulnerabilidade que permeia os grupos de idosos, pessoas com deficiência ou com baixa escolaridade.

Qual a pena para o crime de empréstimo consignado fraudulento?

Conforme a nova proposta que será analisada pela Câmara dos Deputados, a pena para os casos de fraude com consignado (seja com o depósito do dinheiro sem a autorização prévia, seja sem o referido repasse), será de detenção, entre seis meses a dois anos, mais multa.

Além disso, se a vítima for idoso ou deficiente, a pena deve ser duplicada, diante da maior reprovabilidade da ação – ou seja, passaria de doze meses a quatro anos.

No caso de crime culposo (quando não há intenção prévia do ato), a pena de detenção é menor, ficando entre seis meses e um ano, mantida a multa.

Nosso propósito é a aplicação de uma punição mais severa ao agente que conduz ao sofrimento pessoas que, em regra, trabalharam uma vida inteira e não tem paz para gozar do merecido descanso, diante da sanha delituosa de indivíduos absolutamente cruéis e insensíveis.

Autor do PL

O que falta para a aprovação do PL que criminaliza fraudes nos consignados?

Como a proposta do deputado delegado Antônio Furtado acaba de ser apresentada, ela ainda deve passar por análise das comissões específicas da Câmara, além de ser votada e aprovado na Casa, antes de seguir para apreciação do Senado Federal.

Apenas se for aprovado nas duas Casas Legislativas é que o PL segue para sanção da presidência da República. Uma vez ali, pode ser vetado ou aprovado, total ou parcialmente.

A norma entra em vigor apenas com sua publicação no Diário Oficial da União.

Aumento de reclamações por empréstimos fraudulentos

De acordo com as informações do Portal do Consumidor, no ano de 2019 foram quase 40 mil reclamações sobre empréstimos irregulares e, no ano de 2020, tal número saltou para cerca de 90 mil queixas, um aumento de praticamente 25%.

Dados de outubro de 2021 do Consumidor.gov atestam que o crédito consignado está em 2º lugar entre os assuntos mais reclamados no ano, com 81 mil dos mais de 300 mil registros do segmento de bancos e financeiras.

As reclamações envolvendo empréstimo consignado e cartão de crédito consignado só perdem para problemas com cartão de crédito ou débito e cartão de loja.

Novas medidas buscam prevenir fraudes com consignados

O aumento das reclamações tem feito com que instituições e autoridades competentes implementem novas medidas de segurança visando impedir ou, ao menos, diminuir os casos de empréstimo consignado fraudulento, principalmente contra aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Recentemente, inclusive, o INSS e a Dataprev foram processados na Justiça por entidade que busca a alteração de procedimentos do consignado visando maior proteção dos dados pessoais dos segurados.

O Instituto Defesa Coletiva alega a ocorrência de violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, e que o INSS e a Dataprev foram omissos na aplicação de normas que impediriam as instituições financeiras de praticarem contratações fraudulentas de consignado.

Visando instituir novas práticas, o INSS alterou há poucos dias a forma de bloqueio e desbloqueio dos benefícios previdenciários para contratação de empréstimo consignado. Agora, será preciso ter os selos de confiabilidade “Ouro” ou “Prata” para realizar a operação pelo Meu INSS.

Na sequência, o órgão previdenciário também resolveu apostar, por meio de um projeto-piloto, na assinatura eletrônica dos empréstimos consignados, por meio do cruzamento de informações como o CPF e os dados biométricos faciais do indivíduo, capturados pelo celular, computador ou tablet do usuário.

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O que fazer se for vítima de empréstimo consignado fraudulento?

Uma vez que o consumidor tenha percebido que foi vítima de uma fraude com operação de empréstimo consignado, é preciso tomar algumas providências.

Elas tanto vão auxiliar as autoridades competentes como também permitir a adoção de medidas cabíveis pelos integrantes do sistema financeiro.

Confira abaixo:

Vale destacar que a legislação assegura ao consumidor o direito de deixar de pagar empréstimo consignado considerado fraudulento.

Plataformas como a do próprio Consumidor.gov, bem como do Procon e órgãos reguladores, como a Febraban, podem ser acionadas para fazer a devida reclamação da violação dos direitos consumeristas.

Se a instituição financeira se recusar a suspender a transação, pode vir a ser preciso recorrer ao Poder Judiciário, com ajuda de profissional especialista na área do Consumidor.

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Veja também: dicas para não cair em golpes em benefícios INSS


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