Fique por dentro da aprovação do empréstimo consignado BPC
Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderá contratar crédito mais barato por meio do empréstimo consignado. Veja as regras.

Titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão contar empréstimo consignado. A novidade foi anunciada pelo governo federal e consta em nova norma que ampliou a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Medida está em aprovação pelo Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados não só liberou o consignado BPC como também aumentou a margem consignável.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das prestações é descontado direto do benefício, mensalmente. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.
Saiba todas as novidades acerca da contratação de empréstimo consignado por quem recebe o BPC.
Titulares de BPC poderão contratar empréstimo consignado
A Medida Provisória nº 1.106/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18/03 liberou a contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como é o caso do Auxílio Brasil.
Com isso, os titulares BPC terão acesso a esta modalidade de crédito pessoal que é uma das mais baratas do mercado.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos será direta e exclusiva do beneficiário e a União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese.
Qual a margem consignável para beneficiários do BPC?
A contratação do consignado depende da existência de margem consignável livre, que é o valor máximo do benefício que pode ser comprometido com o pagamento das prestações do empréstimo. Usualmente, a margem consignável é dividida entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
A MP 1.106/2022, que liberou a contratação do consignado aos titulares do BPC, fixou a margem consignável de 40% do valor do benefício previdenciário. Assim, conforme as regras do governo federal, até 40% do valor do BPC poderá ser descontado para quitação das parcelas do consignado, sendo que 5% são de uso exclusivo para cartão de crédito consignado.
Como se trata de uma Medida Provisória, a norma passa por debate e aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Dessa forma, o Congresso pode tornar a novidade definitiva, ou seja, transformar em lei ordinária a regra que permite que os titulares do BPC contratem empréstimo consignado.
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram a inclusão do BPC entre os benefícios consignáveis e ainda aumentaram a margem consignável para 45% do valor do benefício. Destes 45%, 35% seriam para operações de empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefícios.
Dessa forma, considerando o valor atual do BPC (R$ 1.212,00), os titulares poderão comprometer, conforme as regras da Câmara, até R$ 424,20 com parcelas de empréstimo via desconto automático em folha de pagamento.
Vale ressaltar que as regras ainda não estão em vigor: o texto precisa passar pelo Senado Federal, ser sancionado e publicado no Diário Oficial da União antes de entrar em vigor.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
O que é Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais, um salário-mínimo mensal.
O benefício passa a ser um direito, desde que comprovada a situação de real necessidade em que a pessoa:
- não tenha meios de prover a própria manutenção;
- nem de tê-la provida por sua família.
Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.212,00.
Diferentemente de outros tipos de benefícios, no caso do Benefício da Prestação Continuada não é necessário ter realizado nenhuma contribuição previdenciária anterior ao INSS.
No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
O BPC teve suas regras aperfeiçoadas em 2021, com a alteração dos critérios de renda para concessão do salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Com a nova lei, ocorreu a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário-mínimo. A Lei n. 14.176 também prevê mecanismo de emancipação, concedendo meio salário-mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. Além do requisito da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
O que é Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente;
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Titulares do BPC precisam de inscrição no CadÚnico
Desde 2003 o governo federal passou a utilizar o Cadastro Único para selecionar e incluir as famílias de baixa renda em programas federais. Então, passou a ser informação obrigatória para a concessão de benefícios, como o BPC e o auxílio emergencial, por exemplo.
Conforme a Portaria nº 988/2022, publicada no DOU de quarta-feira, 23/03, os titulares do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa com Deficiência não incluídos no CadÚnico terão o pagamento bloqueado.
Para desbloqueio do crédito, o interessado deverá entrar em contato com a Central do INSS 135, para realização da qualificação e da seleção do benefício para desbloqueio automático.
Os beneficiários com BPC bloqueado que não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso.
Por que o empréstimo consignado é a melhor opção para titulares BPC?
O empréstimo consignado é a opção de crédito que traz como vantagens, por exemplo, taxas de juros mais baratas e parcelas pré-fixadas.
Além disso, como o desconto é realizado automaticamente no benefício, não há risco de ter o nome sujo ou incluso no SPC ou SERASA.
Diferentemente de um financiamento, o dinheiro recebido pode ser utilizado para qualquer finalidade. Assim, é o beneficiário BPC que decidirá como pretende utilizar o valor contratado.
A possibilidade dos titulares BPC poderem aderir ao crédito consignado deve beneficiar mais de 4 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Dataprev.
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Publicado em: 30/06/2022