Projeto de Lei do Empréstimo Consignado para BPC está em andamento
Publicado em: 23/04/2018
Ao que tudo indica, em breve, titulares BPC/LOAS poderão contar com o Empréstimo Consignado aprovado para esse tipo de benefício INSS. Apesar do projeto ainda estar em andamento, o tema tem sido amplamente discutido.
O Projeto de Lei (PL) 2069/11 foi aprovado em votação, por unanimidade, pela Comissão de Seguridade e Família em 2018. Essa é uma das primeiras etapas da tramitação para que o projeto vire lei. Se avançar nas demais aprovações necessárias, o projeto autorizará titulares do BPC e os soldados da borracha a contratarem empréstimo consignado.
Essa modalidade de crédito é aquela em que o valor das prestações é descontado direto do benefício mensalmente e que oferece taxas de juros mais baratas.
Saiba o que mudará se o novo Projeto de Lei for aprovado nas demais instâncias e como se beneficiar.
Titulares de BPC poderão contratar Empréstimo Consignado
Se aprovado e virar lei, de fato, titulares BPC poderão contratar empréstimo consignado, garantindo as mesmas vantagens previstas para algumas outras categorias.
Leia também: Quem pode fazer um Empréstimo Consignado?
Com isso, além de ter acesso a crédito, os titulares BPC também podem garanti-lo, dentro das melhores condições do mercado.
Tramitação do Projeto de Lei
Acompanhe o atual status da tramitação do projeto, neste momento, junto a Câmara dos Deputados:
IMPORTANTE: para ser aprovado como lei, o Projeto precisa ainda ser encaminhado da Câmara dos Deputados para a Presidência da República.
Ainda não há prazo previsto para esse encaminhamento, mas o projeto segue em tramitação. Portanto, é preciso aguardar as novidades e confirmação antes de solicitar esse tipo de crédito.
O que é Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal.
O benefício passa a ser um direito, desde que comprovada a situação de real necessidade em que o indivíduo:
- Não tenha meios de prover a própria manutenção;
- Nem de tê-la provida por sua família.
Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo atual.
Diferente de outros tipos de benefícios, no caso do Benefício da Prestação Continuada, não é necessário ter realizado nenhuma contribuição anterior ao INSS.
No entanto, como é um benefício assistencial não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
O que é Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente;
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Descubra o que muda com a nova Proposta de Lei. E, principalmente, quais são os diretos que se manterão reservados, a partir de agora.
O que diz o PL 2069/2011?
O Projeto de Lei (PL) 2069/2011 altera a lei 10.820/03, que regulamenta o empréstimo exclusivo para Aposentados e Pensionistas da Previdência Social.
O texto substitutivo passa a incluir titulares de benefícios assistenciais que ainda não eram contemplados.
Além do empréstimo consignado, os novos beneficiados poderão contratar, com desconto direto na folha:
- Financiamentos;
- Cartões de crédito;
- Operações de arrendamento mercantil.
A versão aprovada reúne o PL 2069/11, que trata exclusivamente dos titulares BPC e PL 7809/14 dos chamados soldados da borracha.
“Soldados de borracha” é como são conhecidos os seringueiros que atuaram durante a guerra de 1943 a 1945.
Os projetos de lei são de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e do ex-deputado Amir Lando (RO), respectivamente, e já são entendidos como um grande benefício para esse público, como afirma Paim:
“A extensão do empréstimo consignado aos titulares do BPC lhes proporcionará acesso a taxas de juros mais justas e, consequentemente, lhes trará uma vida mais confortável”
A versão aprovada traz alguns pontos relevantes como:
Prazos máximos dos contratos
Como os benefícios BPC são revisados a cada dois anos, os titulares BPC (espécie 87) poderão adquirir empréstimo consignado com o prazo máximo do tempo restante até a data da sua revisão.
Assim, por exemplo, se um idoso contratar empréstimo 18 meses antes da revisão do seu benefício, poderá ter um contrato de no máximo 6 meses de validade.
Tempo da revisão do benefício
O INSS ficará responsável por informar ao banco sobre o prazo restante até a revisão do benefício.
A medida de segurança adotada é para evitar o endividamento dos beneficiários. Como o empréstimo consignado, neste caso, não estará sujeito à disponibilidade da margem consignável, estará limitado então a duração do benefício, podendo ter o contrato renovado, conforme necessidade.
Cancelamento ou suspensão do benefício
Também ficará sob responsabilidade do INSS a comunicação sobre o cancelamento ou suspensão do BPC, excluindo também a possibilidade de novo empréstimo consignado.
A nova contratação só poderá ser realizada caso o beneficiário BPC seja aprovado em nova categoria de benefício.
Por que o Empréstimo Consignado vai ser a melhor opção para titulares BPC?
O empréstimo consignado é a opção de crédito que traz como vantagens, por exemplo, taxas de juros mais baratas e parcelas pré-fixadas.
Além disso, como o desconto é realizado automaticamente no benefício, não há risco de ter o nome sujo ou incluso no SPC ou SERASA.
Diferente de um financiamento, o dinheiro adquirido pode ser utilizado para qualquer finalidade. Assim, é o beneficiário quem decidirá seu melhor uso.
A possibilidade dos titulares BPC poderem aderir ao crédito consignado ou empréstimo Loas, deve beneficiar mais de 4 milhões de famílias no Brasil, segundo dados do Dataprev.
Muito além de acesso ao crédito, os indivíduos e famílias beneficiadas poderão ter condições de vida mais dignas. Não deixe de acompanhar as notícias publicadas pela bxblue, para saber sobre a liberação.