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Empréstimo consignado pode ser penhorado?

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Recentemente, a dúvida se um empréstimo consignado pode ser penhorado passou a ocupar o rol de preocupações de boa parte dos brasileiros que se encontram endividados. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o número de endividados bateu recorde no ano de 2021 no Brasil; ao todo, mais de 70% consumidores estão com alguma dívida.

Não à toa, inclusive, foi editada uma nova lei que previne o superendividamento da população, criando mecanismos que permitem a renegociação unificada das dívidas.

O cenário de endividamento é explicado por uma série de fatores, como a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, o congelamento de salários, a alta taxa de desemprego e a volta da inflação, entre outros. 

Apesar da variação em relação às categorias de dívidas, a preocupação com execuções e penhora de bens e valores cresceu. Afinal, trata-se de uma questão complexa, com inúmeras variáveis e alterações recentes.

Para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, é importante saber se um empréstimo consignado pode ser penhorado ou não.

Confira abaixo a resposta a esta e outras dúvidas relativas ao tema.

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O que significa a penhora de um bem?

A penhora de valores e/ou bens é uma medida judicial, prevista em lei, para que o devedor pague a dívida ao credor de maneira forçada. Ou seja, por meio de uma decisão judicial é ordenado que determinado bem ou valor seja confiscado de modo a quitar o débito existente.

Após o confisco, esse bem ou valor pode passar por dois processos distintos, dependendo da sua natureza. No caso de um bem móvel (como um carro) ou imóvel (como uma casa) penhorado, em geral ocorre a chamada hasta pública, que nada mais é que um leilão realizado pela Justiça.

Nessa ocasião, o bem é vendido e o valor arrecadado no leilão é utilizado para a quitação da dívida junto ao credor. Vale ressaltar que esse montante deve incluir o valor principal, juros, honorários advocatícios e pagamento de custas judiciais. Caso haja alguma sobra após a quitação, pode ocorrer de a diferença ser destinada ao devedor, a depender do caso.

Quando a penhora recai sobre valores, estes são diretamente repassados ao credor até a total quitação da dívida, além dos demais custos gerais.

O que pode ser penhorado

É importante ressaltar que não são todos os bens e valores que podem ser penhorados em um processo de execução, o que justifica a recorrência da dúvida se um empréstimo consignado pode ser penhorado ou não. A resposta para essa questão está na própria legislação, que estabelece quais bens e valores são impenhoráveis.

De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, que reúne a legislação aplicável em casos de dívidas civis, não podem ser penhorados bens e valores que se destinem à subsistência do devedor e de sua família.

É o caso, por exemplo, de utilidades domésticas e móveis básicos, vestuário pessoal do devedor, objetos utilizados para o exercício da profissão, dentre outros.

Também são impenhoráveis:

Esses bens só poderão ser penhorados em dois cenários: para pagamento de pensão alimentícia, ou se os valores excederem 50 salários-mínimos mensais. Por exemplo, se o devedor tiver um montante de recebimentos superior a R$ 70 mil reais, baseado no salário-mínimo de 2021, R$ 15 mil podem ser penhorados.  

Em resumo, os valores correspondentes a salários, subsídios, benefícios, dentre outros destinados à subsistência do devedor e sua família são impenhoráveis, exceto nas duas hipóteses citadas acima. Mas e um empréstimo consignado a ser pago em parcelas mensais descontadas do salário pode ser penhorado?

Empréstimo consignado pode ser penhorado?

Para responder a essa pergunta é preciso entender a origem de cada bem ou valor. No caso do empréstimo consignado trata-se efetivamente de um valor, como o do salário, por exemplo. 

Acontece que o salário é um tipo de remuneração que provém do contrato de trabalho ou prestação de serviço. É, portanto, a fonte de renda dos trabalhadores e, como visto anteriormente, recebe proteção da lei contra a penhora. Novamente, exceto para pagamento de pensão alimentícia ou em caso de exceder 50 salários-mínimos mensais, quando então a penhora é possível.

A maior dificuldade quanto a esta resposta é o fato de a legislação não ter citado expressamente o empréstimo consignado como uma remuneração passível de proteção contra a penhora.

E, diferentemente do salário, o empréstimo consignado é fruto de um contrato entre a pessoa tomadora do crédito e a instituição financeira. Portanto, de acordo com a lei, não possui proteção por via de regra contra a penhora. Afinal, não é um valor cujo objetivo direto seja a subsistência do devedor.

Inclusive, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou um caso neste sentido: um devedor entrou com um recurso judicial para contestar uma ação de penhora do empréstimo consignado depositado.

A alegação do tomador do consignado era que esse valor estava depositado em conta-salário, portanto, seria considerado uma verba de natureza salarial.

Porém, a decisão do órgão foi de que o valor do consignado não se encaixa na exceção legal passível de proteção contra a penhora, negando o recurso solicitado, sob o entendimento de que apesar de as parcelas do empréstimo incidirem diretamente na contraprestação recebida pelo trabalho, o valor do crédito consignado não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustento e de sua família:

“O fato de essas parcelas incidirem diretamente sobre a contraprestação recebida pelo trabalho, entretanto, não equipara os valores oriundos do empréstimo consignado ao vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, aos ganhos de trabalhados autônomo e aos honorários de profissional liberal, aos quais o legislador conferiu a proteção da impenhorabilidade”

Ministra Nancy Andrighi, STJ

No entanto, se o devedor do empréstimo consignado conseguir comprovar legalmente que o valor é, sim, destinado à manutenção da sua subsistência e de sua família, pode conquistar essa proteção legal contra a penhora.

Dessa forma, há a dependência de uma avaliação caso a caso, que é feita pelo Poder Judiciário, responsável pela interpretação das leis e sua aplicação aos contratos.

Como saber se houve a penhora de valores do consignado?

Posto que o empréstimo consignado pode ser penhorado, como o devedor saberá? A penhora de valores é realizada online, através de um sistema de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Esse sistema de comunicação é chamado SISBAJUD – sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na prática, o Poder Judiciário emite uma ordem para todas as instituições financeiras, em busca de contas em nome do devedor e de valores que possam ser penhorados para a quitação da dívida.

Cabe à instituição analisar, cumprir a determinação e comunicar ao devedor, informando a origem da ordem judicial. As informações passadas serão: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem. 

Outra forma de saber se houve penhora de valores de empréstimo consignado é conferir o extrato da conta onde ele está depositado. Ali o devedor terá acesso a todos os descontos e recebimentos. Essa consulta pode ser feita através do aplicativo, do serviço de internet banking ou do caixa eletrônico da instituição financeira. 

Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas do INSS conseguem acessar o extrato mensal no app ou site do Meu INSS. Já o portal para os servidores federais é o SouGov.br

Confira diversos produtos consignados.

Quais situações podem gerar a penhora do consignado?

Como mencionado anteriormente, o empréstimo consignado pode ser penhorado tal como outros bens e valores. A penhora ocorrerá, portanto, quando solicitado pelo credor e autorizado o pedido pelo juiz

Assim, dívidas de qualquer natureza podem dar causa à penhora de valores, se executadas em processo judicial, como, por exemplo, empréstimos, dívidas comerciais, financiamentos, etc. 

Como se prevenir de ter valores penhorados?

Para evitar que o empréstimo consignado seja penhorado o ideal é que o devedor sempre procure negociar suas dívidas, antes que o credor solicite a execução. Outra dica muito importante é verificar os juros de cada pendência e se reorganizar financeiramente para quitar aquelas de maior taxa e prazos de execução menores.

Ao refinanciar um empréstimo consignado, por exemplo, o contribuinte pode receber um troco e melhorar o prazo de pagamento. Evitando, assim, que o empréstimo consignado seja penhorado. Além, é claro, da possibilidade de conseguir um valor a mais para reorganizar suas contas.

A portabilidade do empréstimo consignado para um banco com taxas mais atrativas também pode ser uma ótima solução. Com a transferência da dívida, é possível conquistar parcelas que impactem menos no orçamento, diminuindo, assim, as chances de endividamento, bem como há a possibilidade de receber troco.

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