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Como funciona o estágio probatório do servidor público [2023]

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O estágio probatório do servidor público é uma etapa indispensável para que o profissional alcance a tão sonhada estabilidade do cargo público

De acordo com o dicionário, estágio é:

  1. período de prática em posto, serviço ou empresa para que um médico, um advogado etc. se habilite a exercer bem sua profissão.
  2. qualquer período preparatório.

Essa é, portanto, uma denominação para uma etapa preparatória, presente em inúmeras atividades públicas e privadas. 

No caso do servidor federal, o estágio responde a determinações estabelecidas na lei dos servidores, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em legislações municipais e estaduais que determinam a fase de “teste” obrigatória para permanência no cargo.

Nelas são estabelecidos o prazo do estágio probatório do servidor público, direitos e deveres, cargos que podem ser exercidos e mais.

Abaixo neste artigo, é possível encontrar estas e outras informações referente a uma etapa tão importante para o funcionalismo público.

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O que é o estágio probatório do servidor público?

Estágio probatório do servidor público é o período, logo após o ingresso no serviço público, no qual as aptidões e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão testadas e avaliadas pelo órgão administrativo.

Isso significa que, após o período de estudos, realização de provas, aprovação e posterior nomeação, o servidor ainda precisa cumprir uma etapa de teste. Apenas se aprovado é que terá acesso à estabilidade tão almejada.

Vale citar que o estágio probatório do servidor público não é obrigatório apenas para aqueles que ingressaram pela primeira vez no funcionalismo público. Esta etapa também é necessária caso o trabalhador opte por mudar de cargo, preste um novo concurso e seja nomeado.

Imagine, por exemplo, um concursando que foi aprovado para um cargo de atendimento em uma escola pública, passou pelo estágio probatório, ganhou a estabilidade e permaneceu no cargo por 7 anos. Em determinado momento, ele passa a estudar para concurso de um cargo administrativo educacional, é aprovado e nomeado para a nova função.

Ele precisará passar pelo período probatório novamente? A resposta é sim. Afinal, trata-se de um teste de competências, habilidades e conhecimentos práticos, como suas funções diferem, é necessário que comprove ao órgão administrativo que pode assumir a nova posição.

Mesmo que as atividades fossem mantidas e ocorresse apenas mudança de instituição, por meio de um novo concurso, teria que passar pelo estágio probatório da mesma maneira, conforme previsto na legislação.

Desta forma, trata-se de uma etapa constitucional, que todos os servidores concursados precisam percorrer para comprovar suas capacidades de atuação no cargo nomeado. A avaliação ocorrerá considerando alguns elementos como:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade;
  • responsabilidade.

Se aprovado, o servidor público terá acesso à estabilidade do cargo.

Existe diferença entre o estágio probatório do servidor federal, estadual e municipal?

Algumas determinações, direitos e deveres do funcionalismo público podem diferir a depender da esfera de atuação. É comum, portanto, que um servidor municipal tenha que seguir algumas determinações que um federal não precisa; o mesmo vale para direitos e deveres.

Isso ocorre porque existem leis estaduais e municipais que possuem regulamentações diferentes. No caso do estágio probatório do servidor público, essa diferenciação também é possível.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade do estágio probatório, seu prazo de vigência e a avaliação ocorrem igualmente nas três esferas. Desta forma, constitucionalmente, ele é válido para servidores federais, estaduais e municipais.

Qual o prazo do estágio probatório do servidor público?

Servidores públicos nomeados antes da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, precisavam cumprir o estágio probatório de 2 anos, tal como especificado no Art. 20. da Lei nº 8.112:

“Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados (…).”

Em 1998, no entanto, o texto de lei sofreu algumas alterações, como a presente no Art. 6º, que trata do estágio probatório do servidor público:

“O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

  • I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  • III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

Desta forma, todos os servidores nomeados a partir da publicação desta emenda precisam passar pelo período probatório de 3 anos, cumprindo efetivamente as funções do cargo para o qual foram nomeados.

Só então se enquadrará nas regulamentações e direitos de um servidor público e terá a estabilidade pretendida.

Essa alteração já foi tema de debate e, inclusive, à época, muitos funcionários públicos recorreram ao Poder Judiciário para defender o prazo mais curto do período probatório. 

Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a validade da EC 19/1998. Reafirmando, portanto, a obrigatoriedade do estágio probatório de três anos para garantir estabilidade no cargo.

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Direitos e deveres do servidor público em estágio probatório

Como mencionado, a estabilidade do cargo só será conquistada caso o servidor seja aprovado no estágio probatório. Mas isso não significa que, durante o período, ele ficará desassistido de quaisquer benefícios e direitos. Muito pelo contrário, o servidor em estágio probatório terá acesso a direitos específicos da ocupação. 

Mas, devido à instabilidade do cargo, ele também terá alguns limitadores. Listamos abaixo alguns deles, confira.

Cargos que podem ser exercidos

Como o estágio probatório é uma determinação constitucional, servidores nomeados para os mais diversos cargos deverão passar por ele. Desta forma, não há uma restrição de quais atividades o servidor em período de estágio probatório podem ou não realizar.

O que ocorre, na prática, é que vagas que não oferecem estabilidade não possuem o estágio como requisito. Como é o caso de servidores temporários, terceirizados etc.. 

Por outro lado, servidores de cargos de provimento efetivo que possuem o requisito da estabilidade devem percorrer esta etapa.

Licenças e afastamentos

O servidor público pode se licenciar e afastar-se do trabalho, ainda que não tenha adquirido o direito à estabilidade. Ou seja, o direito a licenças e afastamentos permanece mesmo em caso de cumprimento do estágio probatório.

Entretanto, deve-se observar os casos específicos no qual a ausência das atividades é permitida ainda nesta etapa, conforme previsto na legislação. São eles:

  • em razão de doença familiar;
  • por afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para convocação ao serviço militar ou exercício de atividade política.

Além das licenças, o servidor tem direito a se afastar da sua função para exercício de mandato eletivo, estudo/missão no exterior ou servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com qual coopere, neste caso, com perda total da remuneração.

Suspensão

A suspensão do estágio probatório se dá obrigatoriamente mediante licenças ou afastamentos concedidos aos servidores durante este período. Em outras palavras, se o servidor se afastar ou se licenciar, é interrompida a contagem do estágio probatório.

Desta forma, imagine que Fausto, nomeado servidor público em janeiro de 2021, no seu primeiro ano de estágio probatório, solicitou uma licença de 3 meses devido à doença de um familiar, em dezembro.

Sem a licença, o seu período de estágio terminaria em janeiro de 2023, como ele ficou longe de suas funções durante 3 meses, o prazo do estágio probatório passa a ser abril de 2023.

Assim, após o retorno, o funcionário público terá de cumprir o tempo faltante do processo obrigatório de análise de desempenho. 

Contudo, em casos de licença-maternidade e para cuidar da própria saúde, o tempo do probatório continua sendo contabilizado, mesmo no período de ausência. Assim, se Fausto pedisse o afastamento para tratar uma enfermidade própria, o prazo do estágio probatório permaneceria até janeiro de 2023.

Vacância: servidor público pode pedir vacância no estágio probatório?

Esta é uma questão que levanta várias dúvidas nos concursandos, e a resposta é sim. O servidor público em estágio probatório pode pedir vacância por posse em outro cargo inacumulável.

Porém, como ainda não tem garantida a estabilidade no cargo público, ele não poderá ser reconduzido ao cargo anterior. 

Imagine, por exemplo, que Paula acabou de ser nomeada como auditora da receita federal e está em seu período de estágio probatório, quando é eleita senadora, cargo inacumulável. 

Ela pode tomar posse como senadora, mas, ao final do mandato, não poderá retornar ao cargo de auditora, porque não finalizou o estágio probatório, portanto, não adquiriu a estabilidade do cargo.

Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho é a parte mais importante do estágio probatório. Afinal, por meio dela, o profissional provará (ou não) possuir condições de exercer as funções de seu cargo.

Dentre as qualidades em avaliação, destacam-se: a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor.

E, como mencionado anteriormente, essa avaliação é realizada pelo órgão administrador da esfera relacionada ao cargo, baseado no desempenho do servidor em suas atividades.

Fatores que reprovam o servidor público no estágio probatório

Ao contrário do que muitos servidores em estágio probatório possam imaginar e apesar de ser bastante incomum, é possível ser reprovado em caso de avaliação insuficiente, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Na maior parte das situações, a não aprovação se deve a incapacidade para realizar as tarefas do cargo com assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Desta forma, um servidor público em estágio probatório pode ser reprovado caso: 

  • falte além do permitido por lei sem justificativa;
  • desobedeça às ordens dos superiores e às regras do órgão;
  • não tenha capacidade de iniciativa no desempenho da função;
  • não proceda com as atividades inerentes ao cargo ou fazê-las de maneira inadequada ou insatisfatória;
  • cometa ações imprudentes com pessoas, equipamentos, documentos, dinheiro público etc.

Servidor público em estágio probatório pode fazer empréstimo consignado?

Não, o empréstimo consignado, modalidade cujas parcelas são consignadas diretamente da folha de pagamento do servidor público, aposentado ou pensionista INSS, tem como requisito básico a estabilidade de renda do tomador.

Ou seja, é preciso que tenha conquistado a estabilidade do cargo, o que ocorrerá ao final do estágio probatório, para se enquadrar na modalidade de crédito consignado. E, então, ter acesso a um dos tipos de empréstimo mais prático, rápido e barato.

Reprovação no estágio probatório: o que acontece com o servidor?

Quando o órgão administrador identifica que o servidor não atende os requisitos da avaliação, ele pode seguir e informar a reprovação. Desta forma, o servidor será exonerado do cargo, isto é, dispensado da Administração Pública. 

Mas, como estamos falando de um cargo concursado, o servidor tem o direito de recorrer da decisão e apresentar defesa ao próprio órgão. Caso queria prosseguir com o processo de contestação, ele poderá, inclusive, levar a sua defesa em um processo judicial.

Se o servidor de fato não passar nos testes — e não conseguir reverter a decisão nem mesmo com ação judicial —, ele poderá prestar outro concurso. Caso aprovado no processo seletivo, pode ser nomeado e iniciar o estágio probatório neste novo cargo.

Apesar de ser uma possibilidade, é importante mencionar que não é comum ser reprovado na análise de desempenho do estágio probatório. Mas vale ficar atento às recomendações e aos requisitos da avaliação para evitar a reprovação.

Outras dúvidas comuns sobre o estágio probatório do servidor público

1. Estágio probatório: 2 ou 3 anos?

O estágio probatório do servidor público federal (SIAPE) dura dois anos, conforme previsto em lei.

2. Quanto tempo dura o estágio probatório?

O estágio probatório do servidor dura dois anos.

3. Como é o estágio probatório do servidor público municipal?

As regras do estágio probatório na esfera do município depende da legislação local, portanto, varia em cada localidade.

É comum, por exemplo, que o estágio probatório do servidor público municipal seja de 3 (três) anos.


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