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Estatuto da Igualdade Racial: entenda o que é e sua importância

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O Estatuto da Igualdade Racial é um documento de lei que prevê projetos e medidas que visam a diminuição da desigualdade entre os cidadãos. A legislação volta-se, assim, para a desigualdade racial no país.

Desta forma, a lei serve de guia para a reeducar os cidadãos para respeitar as diferenças e os espaços de outrem; assim como para assegurar o direito pleno de todos os indivíduos.

Confira a seguir o que é o Estatuto da Igualdade Racial e qual é a sua importância. 

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O que é o Estatuto da Igualdade Racial?

O Estatuto de Igualdade Racial possui um título autoexplicativo e que já anuncia o que pretende logo no início: garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

A Lei 12.288/2010 foi proposta pelo senador Paulo Paim com o objetivo de legalizar a luta contra a desigualdade racial no país, buscando a inserção de políticas públicas que possam trazer aspectos culturais, sociais e práticas gerais que demonstrem a diversidade racial do Brasil.

Contando com uma inglória tradição de racismo estrutural que remonta há mais de cinco séculos, o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão. A herança de tal prática ainda se faz presente na sociedade e, desta forma, o Estatuto da Igualdade Racial é uma forma de lançar luz sobre as complexidades do tema.

O Estatuto da Igualdade Racial busca também atrair a atenção para a complexidade da cultura afro-brasileira em todas as suas manifestações. É muito comum que em meses como novembro, em que se instituiu o Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20, apenas alguns aspectos isolados da cultura sejam lembrados.

Desta forma, o estatuto busca trazer também para o dia a dia da população a cultura afro-brasileira de forma a torná-la foco de interesse e de conhecimento. Trata-se, portanto, de uma política de aproximação entre indivíduos visando uma sociedade mais aberta às diferenças, além de promover o respeito devido a cada cidadão.

Discriminação racial ou étnico-racial

Discriminação racial ou étnico-racial são duas formas de se referir a um mesmo assunto, a diferença é que no segundo caso dá-se a ênfase a uma prática discriminatória que nasce do preconceito contra ascendência de um determinado indivíduo ou de um povo.

Pelo Estatuto da Igualdade Racial, qualquer discriminação que tenha origem no preconceito contra determinada cor, etnia, raça, origem nacional ou descendência se enquadra em crimes de discriminação racial.

Desigualdade racial

A desigualdade racial é um produto da discriminação racial ou étnico-racial. Isso quer dizer que, em uma sociedade que categoriza indivíduos com base na cor da pele, ou mesmo em traços de ancestralidade, é inevitável que um grupo acabe se impondo sobre outros em relações desiguais de poder.

Esta prática faz com que oportunidades sejam distribuídas de forma desigual, ou seja, determinados grupos étnicos possuem uma maior facilidade do que outros.

Conforme o Estatuto, a desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Desigualdade de gênero e raça

O Estatuto da Igualdade Racial também chama a atenção para a assimetria de poder entre as mulheres negras e outros segmentos da sociedade. O tópico se dispõe a reconhecer as dificuldades que mulheres negras enfrentam não apenas por conta de preconceitos raciais, mas também por preconceitos de gênero.

A desigualdade de gênero ocorre quando o indivíduo é discriminado em suas atribuições físicas e psicológicas por conta de seu gênero. Mulheres tendem a receber menos ao desempenhar as mesmas funções que um homem, por exemplo. No caso das mulheres negras, esse problema é ainda mais grave por se juntar àquele da discriminação racial.

5 principais garantias e normas do Estatuto

O Estatuto da Igualdade Racial propõe algumas garantias para que populações minoritárias socialmente tenham seus direitos assegurados. Confira abaixo as cinco principais garantias:

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1. Garantia de oportunidades

Um ponto constantemente lembrado na sociedade atual é o alcance meritório de objetivos. No entanto, é necessário que a sociedade promova as oportunidades de forma indiscriminada para todos os indivíduos que estejam em seu território.

A desigualdade de oportunidades por conta do preconceito racial é combatida pelo Estatuto, que promove a ideia de que todos os indivíduos devem ter suas oportunidades asseguradas por lei, sendo que apenas dessa forma é possível uma sociedade mais igualitária.

2. Inclusão das vítimas de desigualdade

O Estatuto da Igualdade Racial também prevê a inclusão das vítimas da desigualdade, ou seja, do indivíduo que por conta da incapacidade da sociedade de atender às suas necessidades básicas, acabou sendo excluído por um motivo ou outro. Essa inclusão deve atender um vasto espectro de necessidades advindas, sobretudo, da discriminação racial.

Nesse tópico do Estatuto – que é uma diretriz político-jurídica -, as políticas públicas devem trabalhar no sentido de promover uma inclusão ampla que dê conta dessas particularidades.

3. Valorização da igualdade étnica

A igualdade étnica não implica no apagamento de identidades de grupo, e sim no fortalecimento dessas características. A valorização da igualdade étnica propõe uma aproximação maior do indivíduo com suas raízes, com sua ancestralidade, de forma a prover-lhe um orgulho saudável e de afeto com suas origens.

A valorização da igualdade étnica está intimamente ligada, conforme o Estatuto, ao fortalecimento da identidade nacional brasileira. Desta forma, quando a lei promove práticas sociais que possam resgatar o orgulho de pertencimento de toda a população, a sociedade como um todo se beneficia.

4. Fortalecimento da identidade nacional brasileira

O que se costuma chamar identidade nacional é, na verdade, uma série de práticas advindas dos diversos grupos étnicos que vivem em território nacional. Trata-se de uma colcha de retalhos diversa que é costurada pelo espaço político-geográfico, ou seja, pelo território que conhecemos por Brasil.

Sendo assim, é possível pensar em múltiplas identidades que devem ter seus direitos de pertencimento assegurados por lei. Em um mundo globalizado, essas fronteiras de identidade são ainda mais imprecisas, afinal, o mundo tem se tornado menor a cada dia. O fortalecimento, portanto, deve se dar por meio de respeito às diferenças e a segurança de que cada indivíduo tem o direito a viver com dignidade.

5. Programas de ação afirmativa

O Estatuto de Igualdade Racial também determina a criação de programas de ação afirmativa, ou seja, programas sociais que possam assegurar a participação da população negra no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, entre outros.

Deveres do Poder Público previstos no Estatuto da Igualdade Racial

Como uma forma de assegurar a continuidade dos deveres estatais em relação ao tema da discriminação racial, o Estatuto da Igualdade Racial reafirma o dever de manter-se alinhado com as decisões internacionais em relação ao tema da igualdade racial.

Durante a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ocorrida em 1965, ficou acordado os direitos igualitários dos indivíduos. Além desta convenção, a lei também prevê o cumprimento dos objetivos acordados em 1958, na Convenção no 111, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Portanto, o país se coloca no cenário internacional como uma parte obrigada a trabalhar para que a desigualdade étnico-racial seja combatida, de forma a manter todos os indivíduos iguais em sociedade.

Ainda que existam muitas controvérsias em relação ao tema, especialmente quanto aos caminhos e ações efetivas, a desigualdade racial é uma realidade. Em todo caso, a lei que rege a Administração Pública promove uma série de incentivos e regras que buscam diminuir esse problema.  

Igualdade de oportunidades na Administração Pública

O Estatuto da Igualdade Racial expressamente previu que as ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da Administração Pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.

Poucos anos após o surgimento do Estatuto, foi sancionada a Lei de Cotas no serviço público (Lei 12.990/2014), reservando à população negra 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, assim como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

É direito de candidatos com ascendência negra ou aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, concorrer a vagas em concursos públicos e a cargos públicos dentro do sistema de cotas. A concorrência se dá, portanto, de forma a que candidatos negros ou pardos concorram concomitantemente a cargos de ampla concorrência e também dentro das cotas estipuladas.

A má-fé no tocante à declaração será punida com a exclusão do candidato do concurso público. No caso de este já ter sido nomeado, o candidato que disponibilizou informações incorretas poderá ter sua vaga anulada. O procedimento deverá ser feito por meio de um processo administrativo.

As pessoas negras ou afrodescendentes que optarem pela ampla concorrência não serão computadas nas vagas de cotas. Portanto, é importante atentar-se para o preenchimento correto das opções no momento de inscrição.

Além disso, a lei determina que o poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado.

Provimento de cargos em comissão e funções de confiança

O serviço público é formado por diversos cargos com atribuições diversas. Os chamados cargos em comissão são aqueles que possuem um caráter de transitoriedade, ou seja, trata-se de um cargo que está diretamente ligado ao cumprimento de determinado período previsto em contrato.

Os cargos de confiança podem ser preenchidos por qualquer indivíduo, desde que este tenha as atribuições necessárias e o conhecimento solicitado para o desenvolvimento das funções; não há necessidade de exercer serviço prévio no funcionalismo público.

Os cargos de confiança são essencialmente aqueles do topo da hierarquia empresarial, sendo cargos de chefia e assessoramento. O servidor público atuando em um cargo de confiança pode ser exonerado do mesmo, porém não poderá ser exonerado do cargo efetivo.

Em relação ao Estatuto de Igualdade Racial, tanto os cargos de comissão quanto as funções de confiança devem ser ocupados tendo em vista as oportunidades iguais em relação a raça. Assim, dá-se oportunidade igual àqueles que possam ter as atribuições necessárias ao preenchimento da vaga.


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