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Estatuto do Idoso: quais são os direitos da terceira idade?

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Em 2060, a quantidade de pessoas com mais de 60 anos no Brasil superará o número de jovens, segundo projeções do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, com a mudança gradual do perfil da população brasileira, legislações como o Estatuto do Idoso ganham cada vez mais relevância.

A regulamentação foi instituída em 2003, por meio da Lei 10.741. O objetivo foi assegurar direitos essenciais à terceira idade, abordando temas familiares, de saúde, combate à discriminação e violência.

A seguir a bxblue listou os destaques do Estatuto.

O que é o Estatuto do Idoso?

Como mencionado acima, a Lei 10.741 estabelece os principais direitos da população idosa. A norma se fundamenta, inclusive, no art. 1º e 170 da Constituição Federal, que asseguram o direito de existência digna para todos os brasileiros. 

Assim, o Estatuto define que o idoso deve gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que família, sociedade e Poder Público devem se responsabilizar por garanti-los. Assim diz o art. 3º:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

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Prioridade para a terceira idade

Uma das prerrogativas mais conhecidas asseguradas pelo Estatuto do Idoso é o do atendimento preferencial em órgãos públicos e por prestadores de serviços privados. É o que assegura, por exemplo, as filas especiais em supermercados.

O direito à prioridade, no entanto, se estende também a outras questões. O Estatuto estabelece, por exemplo, que a terceira idade tem preferência na formulação e execução de políticas públicas, aplicação de recursos, acesso a serviços de saúde e assistência social, entre outros.

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Alimentação e saúde

Já nos primeiros capítulos, a Lei 10.741 aborda cuidados essenciais em relação a alimentação e saúde que devem ser assegurados a todos os idosos.

Segundo a regulamentação, é dever do Poder Público prover alimentos a aqueles idosos que não tiverem condições econômicas de se sustentar, por meio da assistência social.

Também está prevista a atenção integral à saúde do idoso dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário. Indivíduos na terceira idade com limitações incapacitantes devem receber atendimento especializado.

Idosos têm direito, ainda, a receber medicamentos gratuitamente, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos a tratamentos. Planos de saúde ficam proibidos de cobrar valores diferenciados em razão da idade.

Educação, cultura, esporte e lazer

A lei trata também sobre o direito dos idosos à educação, cultura, esporte, lazer e diversões. Segundo o Estatuto, o Poder Público fica responsável por criar oportunidades de acesso a esses produtos e serviços, sempre respeitando as necessidades da faixa etária.

Além disso, a norma estabelece que idosos pagam apenas 50% do ingresso para participar de atividades culturais.

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No que tange à educação, o Estatuto define que cursos especiais para a terceira idade devem incluir conteúdo sobre técnicas de comunicação e computação, para ajudar o segmento a se integrar a vida moderna.

Instituições de Ensino Superior também devem ofertar cursos e programas de extensão que integrem pessoas idosas.

Atividades profissionais

O Estatuto assegura, ainda, o direito de idosos a exercerem atividades profissionais, respeitadas as condições físicas e psíquicas. Assim, fica vedada a discriminação por idade em ambientes de trabalho, assim como a fixação de limites etários.

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O Poder Público deve se encarregar de incentivar a criação de oportunidades de profissionalização especializada para idosos, preparar os trabalhadores para a aposentadoria por meio de projetos sociais e estimular empresas privadas a admitir maiores de 60 anos.

Crimes segundo o Estatuto do Idoso

Outro ponto previsto no Estatuto do Idoso são as sanções especiais para aqueles que contrariem os preceitos estabelecidos na lei. Veja algumas das condutas que são consideradas crimes e suas respectivas penalidades:

  • Abandono de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou similares, onde não sejam cobertas as necessidades básicas: 6 meses a 3 anos de detenção e multa.
  • Exposição do idoso a perigo à integridade e saúde, física ou psíquica (o que inclui abusos físicos e psicológicos, ou submeter os idosos a condições degradantes de forma geral ou trabalho excessivo): 2 meses a 1 ano de detenção e multa (com agravantes em caso de lesão ou morte).
  • Apropriação ou desvio de bens do idoso (como proventos, pensão, propriedades, etc): 1 a 4 anos de detenção e multa. 
  • Retenção do cartão de contas bancárias de idosos relativas a benefícios, proventos ou pensão, ou de documentos que garantam o recebimento ou ressarcimento de dívida: 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Com quase 18 anos de vigência, o Estatuto do Idoso é um marco na proteção legal àqueles com mais de 60 anos, definindo papeis ativos da sociedade e do Poder Público para atuarem em prol da terceira idade.


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