Extinção da dívida por morte: como fica o empréstimo consignado?
O que acontece com o empréstimo consignado quando a pessoa morre? Saiba aqui tudo sobre a extinção da dívida junto aos bancos. Confira!

Modalidade comum entre aposentados e pensionistas, bem como para servidores públicos, o empréstimo consignado ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é: extinção da dívida em caso de falecimento do titular.
O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular falece? O falecimento do devedor extingue a dívida?
Apesar de amplamente discutida, essa questão ainda gera controvérsia. E mais: uma decisão recente do Superior Tribunal da Justiça (STJ) trouxe novidades a essa pauta.
Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Dessa forma, a hipótese de extinção da dívida não é aplicável.
Sendo assim, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:
- Espólio; ou
- Herança;
- Seguro prestamista.
Saiba o que diz a Lei sobre o pagamento ou não pagamento da dívida após a morte de quem contratou o consignado com desconto em folha de pagamento.
O que acontece no caso de morte do devedor? Saiba o que diz a Lei
Como fica o empréstimo consignado em caso de morte do titular?
A extinção da dívida já foi citada (ou foi suprimida) em várias leis. A primeira delas é a Lei 1.046 que tratava do crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares.
Em referência ao pagamento após o falecimento do contratante do empréstimo, o artigo 16 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 dizia que:
Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Já a Lei 10.820 de 2.003 que aprovou o empréstimo consignado também para os trabalhadores de empresas privadas não aborda nada sobre o falecimento do mutuário.
Enquanto isso, a edição da Lei 8.112 de 1.990 suprimiu algumas decisões anteriores. É por isso que alguns advogados e os próprios Ministros defendem que esse artigo citado na primeira Lei já não é mais válida.
O que você quer descobrir?
Seu convênio:
Qual é a sua margem consignável?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Em quantas parcelas?
Empréstimo de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável
Entenda o caso julgado recentemente
- Três herdeiros alegaram a extinção da dívida (contraída pela mãe, pensionista da Paranaprevidência) e tiveram a sentença julgada procedente;
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do banco credor. No entendimento do tribunal a herança corresponde pelo débito;
- No recurso especial os herdeiros alegaram violação ao artigo 16º da Lei 1.064/50. A defesa também justificou que o imóvel herdado não poderia ser penhorado (sendo de uso familiar e habitado por um deles);
- A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi disse que não tinha ficado claro se a consignante era celetista ou estatutária. e que o referido artigo não está mais em vigor (pelo fato de não ter sido reproduzido na legislação vigente sobre o tema);
- Sobre o bem da família, a 3ª turma decidiu que a aceitação da herança opera a responsabilização pessoal (dentro dos limites legais), não isentando inclusive a consideração de outros bens que responsam pela dívida.
Mas, e caso a dívida tenha mesmo que ser quitada quem assume e como pode ser paga? Aproveite para tirar essa outra dúvida agora.
Formas de quitar a dívida do empréstimo consignado
Está claro que não existe consenso sobre essa decisão. No entanto, não havendo como recorrer da decisão judicial, o saldo devedor da dívida pode ser pago das seguintes formas:
- Espólio do morto;
- Herança dos herdeiros;
- Seguro prestamista.
Veja em detalhe cada um dos recursos.
1) Espólio do morto
Por regra, se o falecido deixou algum patrimônio os herdeiros legais devem se beneficiar dos bens, apenas depois de quitadas as dívidas (de qualquer espécie).
Portanto, as dívidas não são transferidas e nem são cobradas dos herdeiros. O próprio patrimônio do devedor é utilizado, nesta situação.
2) Herança dos herdeiros
Diferente do caso anterior, se o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidor público ou trabalhador de empresa privada já tiver a herança distribuída, os responsáveis pelo pagamento dos débitos serão os herdeiros.
O valor pago deve respeitar o limite do valor transferido. O excedente deve ser negociado com a instituição credora.
3) Seguro prestamista
O seguro prestamista, pago opcionalmente junto ao contrato dever ser utilizado justamente para este fim.
A quitação da dívida é total para os casos de morte ou invalidez permanente. Os demais tipos de sinistros respeitam regras sobre a cobertura e quitação das dívidas.
O valor do seguro pode variar em função do tipo de contrato, prazo de pagamento e também em função da idade do segurado. Entretanto, vale lembrar que o seguro prestamista é facultativo, ou seja, sua contratação não é obrigatória.
- Leia também: É liberado fazer empréstimo consignado até 90 anos?
Outro caso comum de acionamento do seguro é o dos empregados de empresas privadas, quando há a demissão. Sem o vínculo empregatício, o desconto em folha de pagamento deixa de ser feito e a dívida precisa ser quitada por outra fonte financeira.
Ainda em estudo, fala-se também sobre a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas não há nada que especifique o uso após a morte do titular para o pagamento de dívidas.
Mitos e verdade sobre a extinção da dívida
Além das dúvidas já respondidas, fizemos questão de esclarecer alguns pontos sugeridos por nossos leitores. Então, aproveite para saber o que é mito e verdade sobre a extinção da dívida do empréstimo consignado.
Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado
MITO. Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
Alternativas e condições de pagamento podem ser negociadas diretamente com o banco. É recomendável e preferível que isso ocorra antes do contrato entrar em atraso.
Vale lembrar que como as parcelas do consignado são pagas automaticamente pelo benefício ou folha de pagamento, com a cessão de qualquer uma dessas fontes, o titular pode se tornar inadimplente.
Quando o titular morre a dívida vai para os herdeiros
VERDADE. As dívidas serão transferidas para os herdeiros, no limite da herança recebida. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. Entretanto, se o valor da dívida é superior, em muitos casos, a instituição financeira pode assumir o prejuízo.
O que ocorre então, na verdade, é a quitação a partir do uso do patrimônio herdado.
O banco pode cobrar juros adicionais, mesmo em caso de morte
VERDADE. Enquanto não for comunicado formalmente e se não tiver a parcela quitada, o banco pode cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa.
Vale lembrar que o empréstimo consignado precisa ser averbado pelos órgãos pagadores. Logo, em caso de falecimento do tomador, tanto o INSS, quanto o órgão empregador devem ser informados.
A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Enquanto isso, o banco pode sim cobrar pelos valores de direito.
Como você viu, como a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado continua sendo devida. Por isso, é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular. E ainda mais importante, diante desta situação é agir rapidamente.
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Publicado em: 05/10/2021