fator previdenciário

O que é o Fator Previdenciário do INSS?

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Criado em 1999 pelo Governo Fernando Henrique, o Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que tem por objetivo ajudar a calcular o valor da aposentadoria INSS.

Até a Reforma da Previdência promulgada em 2019, os contribuintes que decidiam por se afastar do trabalho precocemente, deveriam ceder uma parte de seu benefício a receber.

Dessa forma, para chegar a um denominador comum, era aplicado este fator nos cálculos por tempo de contribuição.

No entanto, após o estabelecimento de novas regras de aposentadoria do Setor Público e Privado, alguns aspectos foram alterados. Entenda mais sobre o assunto.

Mas afinal, como funciona o Fator Previdenciário?

Como é aplicado o Fator Previdenciário?

No final da década de 90, era muito comum que mulheres se aposentassem aos 60 anos, caso tivessem passado metade desse período contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já para os homens, a média era de 65 de idade com pelo menos 35 de contribuição.

Diante disso, surgiu então a necessidade de reduzir o número de aposentadorias precoces, tendo em vista que a perspectiva de sobrevida da época era de aproximadamente 70 anos.

A solução encontrada foi desenvolver uma fórmula matemática que consiste na aplicação de uma alíquota fixa de 0,31, sobre a idade do contribuinte, o tempo de contribuição e, por fim, a expectativa de vida conforme IBGE.

Dessa forma, aqueles que optam por parar de trabalhar mais cedo, recebem menos em seu benefício. Além de estimular a aposentação tardia, portanto, essa medida contribuiu para a redução das despesas da Previdência Social – ajudando a equilibrar as contas.

Como o fator afeta o valor da Aposentadoria?

Por conta dos descontos aplicados no benefício, quanto mais cedo o contribuinte se aposentava, menor seria o seu saldo de aposentadoria. Entretanto, é válido destacar que esse método premiava quem contribuía com o INSS por um período superior.

Ou seja, as pessoas com mais idade e tempo de serviço garantiam o recebimento de uma aposentadoria acima do seu valor integral. Contudo, a partir da Reforma da Previdência, essas regras foram atualizadas.

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Para encontrar o Fator Previdenciário e, consequentemente descobrir o valor do benefício de aposentadoria, basta utilizar a tabela de expectativa de vida e idade desenvolvida pelo SRGPS/SPREV/SEPRT-ME.

Levando em consideração um indivíduo de 60 anos, com 40 de contribuição, o Fator aplicado será de 0,946. Sendo sua média salarial de R$ 3.000,00, basta substituir os dados pela fórmula (fator previdenciário X média salarial). Assim, temos:

0,946×3000 = R$ 2.838,00.

Já para aqueles homens que se aposentam aos 65 anos, 45 contribuídos a Previdência e com a mesma média salarial, o fator aplicado é de 1,328. Dessa forma, o seu saldo mensal de aposentadoria será de R$ 3.984,00.

O que é tabela do Fator Previdenciário?

Qual a porcentagem do Fator Previdenciário?

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desenvolve um documento chamado Tábua de Mortalidade. Esse registro, por sua vez, nada mais é do que uma tabela contendo informações sobre a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Os dados — que são publicados no Diário Oficial da União — servem como base para os planos de Previdência, seguros, estudos demográficos, desenvolvimento de políticas públicas, entre outros.

No cálculo do Fator Previdenciário são levadas em consideração as informações coletadas no ano de 2018. Dessa forma, a tabela é válida a partir de sua publicação em 1º de dezembro de 2019 e vai até o fim de novembro de 2020.

O Fator Previdenciário 2020, ou seja, do ano em exercício pode ser consultada neste link.

Quais as mudanças propostas pela Reforma Previdenciária?

Com a atualização das regras de aposentadoria, tanto Servidores Públicos quanto funcionários do Setor Privado terão seu benefício cedido a partir da consolidação das normas.

A partir de agora, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 aos homens. Além disso, o tempo de contribuição se mantém em 15 anos para aqueles que já trabalhavam, e 20 anos para quem começar a trabalhar após a promulgação da Reforma.

Por se tratar de uma mudança significativa, o INSS terá um prazo para adaptar o sistema. Com isso, o Fator Previdenciário poderá ser aplicado nos seguintes casos:

Pedido em andamento

Os contribuintes que solicitaram sua aposentadoria, mas ainda não obtiveram respostas, podem ter o Fator Previdenciário aplicado, caso o pedido tenha sido realizado antes da Reforma entrar em vigor.

Dessa forma, o cálculo levará em consideração a tabela de referência em novembro de 2019. Assim, será computada a média salarial correspondente a 80% dos maiores salários, a partir de julho de 1994.

Direito adquirido

Para as regras de aposentação, o direito adquirido corresponde àqueles contribuintes que já completaram todos os requisitos legais para se aposentarem. Como garantido pela Constituição, ao completar todas as condições básicas, é possível se afastar definitivamente do trabalho.

Entretanto, aqueles que não solicitaram o seu afastamento até a promulgação da Reforma da Previdência não devem se preocupar, afinal, as regras se manterão. Ou seja, é possível se aposentar com a lei anterior se assim considerar mais vantajoso.

Regra de transição

A Reforma prevê a criação de cinco regras de transição, sendo o contribuinte responsável por escolher a qual deseja se submeter. No caso daqueles que ainda faltam dois anos para completar 30 ou 35 anos de contribuição, por exemplo, poderão se aposentar sem cumprir o critério da idade mínima.

Entretanto, nesse caso será aplicado valor de 50% sobre o período que ainda lhe falta — o chamado “pedágio”. É preciso ressaltar que o valor do benefício será referente a média de salários, multiplicado pelo Fator Previdenciário.

Existem ainda outras combinações de regras de transição possíveis. Entre elas de idade e tempo de contribuição (idade e tempo), menos tempo contribuídos e mais idade, ou o contrário e, por fim, a quinta regra de transição que beneficiará os contribuintes com boa pontuação, somando-se o tempo de contribuição com idade, respeitando limite mínimo de 96 pontos para homem e 86 para mulher.

 

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