Quem pode fazer a portabilidade do empréstimo consignado?

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Uma característica do empréstimo consignado é a possibilidade de, mesmo após contratá-lo, ter liberdade para transferir a dívida para outro credor. Trata-se de uma das formas de encontrar respiro financeiro quando, tempos depois, o consumidor se depara com condições mais vantajosas. Antes de buscar por taxas mais vantajosas, porém, é muito importante entender quem pode fazer a portabilidade.

Além disso, a pessoa interessada deve se atualizar sobre as regras para levar a dívida de um banco para outro e de fato aproveitar o potencial da operação como aliada da vida financeira.

A seguir, confira os convênios atendidos na portabilidade do consignado e muito mais.

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Portabilidade do consignado

Embora o empréstimo consignado seja uma modalidade regulada por lei, é possível encontrar taxas de juros distintas entre um banco e outro, pois cada instituição financeira pode definir, dentro dos limites legais, as taxas que serão cobradas, bem como outros requisitos, conforme sua política de crédito bancária.

A portabilidade do consignado, portanto, é uma estratégia que permite a troca de um banco cuja taxa de juros seja mais cara para outro. Consequentemente, o crédito se torna ainda mais barato, além de ter outras vantagens na operação, relatadas mais adiante. A título de conhecimento, veja abaixo qual foi a taxa média de juros do consignado em 2021, conforme dados do Banco Central:

Tradicionalmente, para fazer a portabilidade é preciso fazer um levantamento da dívida junto ao banco credor e, em seguida, enviar ao banco proponente, isto é, aquele no qual se deseja migrar a dívida, as informações referentes ao contrato em vigor.

Por sua vez, caso tenha interesse em assumir a dívida, o banco proponente deve liquidar o contrato do empréstimo com o credor original, passando a partir daí a assumir o crédito junto ao consumidor através da confecção de um contrato novo.

Dentre outras vantagens, a portabilidade permite que os clientes possam renegociar termos importantes do consignado. Sendo assim, condições como as taxas de juros e demais tarifas que compõem o Custo Efetivo Total da dívida original podem ser revistas no ato da formalização do crédito.

Principais regras

O pedido de portabilidade é um direito de todo o consumidor, independentemente do desejo da instituição credora em ceder ou não a dívida para outro banco. Tais regras, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ainda em 2013, têm por objetivo proteger o interesse dos consumidores, além de regulamentar a cobrança pelos serviços financeiros.

Basicamente, a portabilidade é um mecanismo utilizado para aumentar a concorrência entre as instituições, a fim de provocar a redução das taxas de juros cobradas em razão dos serviços financeiros prestados.

Dito isso, é também importante ressaltar que o banco cuja dívida se originou pode, a seu critério, fazer uma contraproposta, oferecendo condições ainda mais vantajosas para a manutenção do contrato na instituição — cabendo ao consumidor definir se aceita ou não a nova proposta.

No entanto, nenhum banco é obrigado a aceitar comprar a dívida ou, ainda, oferecer taxas financeiramente mais competitivas para o novo cliente. Sendo assim, a instituição para o qual se pretende migrar a dívida pode negar a portabilidade.

Neste caso, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, devem ser detalhadas as razões pelas quais o pedido não foi atendido. Confira, abaixo, outros aspectos essenciais atrelados as principais regras da portabilidade.

Prazos

De modo geral, na portabilidade, o prazo da dívida remanescente não deve ultrapassar aquele originalmente estabelecido à época da transferência de recursos. Isto é, os beneficiários do INSS têm até 84 meses para pagamento da dívida, mesmo após o estabelecimento dos novos termos da operação de crédito.

No caso de servidores públicos federais, o prazo máximo é de 96 meses. Porém, a regra para servidores estaduais e federais pode variar de acordo com o tipo de convênio e as diretrizes estabelecidas pelo órgão pagador.

Além disso, existem ainda normas que dizem respeito à autorregulação do consignado, relacionadas ao prazo mínimo necessário para realizar o comissionamento da operação financeira, em caso de intermédio de correspondentes bancários.

A formalização da operação pode variar entre 15 e 20 dias úteis — necessários para desaverbação do contrato atual e averbação do novo.

Troca de informações

Caso haja aprovação da portabilidade no novo banco, a formalização do procedimento pode ser iniciada. O primeiro passo, portanto, é a troca de informações entre o banco proponente e a instituição credora original.

Segundo a Resolução nº 4.292/2013, este processo deve ocorrer exclusivamente em meios digitais e, junto a requisição de portabilidade, devem ser enviadas, dentro de um dia útil, informações financeiras como:

  • CPF do consumidor;
  • número do contrato;
  • taxa de juros nominal e efetiva;
  • Custo Efetivo Total (CET);
  • prazos da operação;
  • valores das parcelas;
  • cálculo do saldo devedor, etc.

Em seguida, o banco proponente avalia os documentos e faz o pagamento da dívida à vista, via transferência eletrônica, para o banco credor, liquidando assim o contrato entre o consumidor e a instituição, em um prazo que pode variar entre 5 e 7 dias úteis.

Tarifas

Não há previsão legal para o pagamento de taxas ou tarifas decorrentes da portabilidade de crédito consignado. Contudo, o banco para o qual a dívida irá migrar poderá cobrar taxas referentes à abertura de cadastro do novo cliente.

Por outro lado, o consumidor tem o direito de desistir da operação em qualquer tempo, para tanto, basta que a instituição proponente não tenha efetuado a quitação antecipada da dívida junto ao banco credor de origem. Logo, se não houver a transferência dos valores para pagamento da dívida, o processo pode ser cancelado sem qualquer ônus.

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Quem tem empréstimo consignado pode fazer portabilidade?

A princípio, em qualquer tipo de contrato financeiro pode ser feita a portabilidade, bastando apenas o interesse mútuo das partes envolvidas, isto é, cliente/banco proponente. No entanto, no caso do empréstimo consignado, a portabilidade está disponível apenas para indivíduos que se encaixam nas regras da modalidade.

Vale ressaltar que, quem tem um empréstimo consignado, antes de buscar a portabilidade deve entender bem o funcionamento do crédito na instituição financeira que possui contrato vigente, bem como aquela para o qual pretende migrar a dívida, especialmente em relação às taxas e demais condições de pagamento.

É possível fazer a portabilidade do cartão consignado?

Taxas mais baixas normalmente também representam uma economia maior, principalmente em relação a diminuição do saldo devedor. Justamente por isso, a portabilidade é uma alternativa segura para quem quer economizar. No entanto, na portabilidade do crédito consignado alguns fatores devem ser avaliados antes de trocar a dívida de banco.

Basicamente, a pessoa interessada deve analisar o tempo de contrato, saldo pendente, número de parcelas a vencer e prazos, afinal, o banco proponente deverá quitar a dívida junto ao banco credor, antes de assumi-la de fato. A vantagem é que, através da celebração de um novo contrato, taxas e tarifas podem ser discutidas para redução do custo final do crédito.

Em contrapartida, no caso do cartão de crédito consignado, os consumidores não podem fazer a portabilidade. Tal impedimento passa diretamente por aspectos como a averbação da margem consignável de 5% e a duração do contrato do cartão de crédito consignado. Isso porque, no caso da margem, a averbação só pode acontecer uma vez.

Margem consignável

Na prática, o consumidor pode ter apenas um cartão de crédito consignado. Ainda que receba aposentadoria e pensão ao mesmo tempo, por exemplo, o beneficiário do INSS apenas pode contratar um único cartão de crédito consignado, atrelado à margem de 5%. Portanto, não é possível migrar a dívida do cartão para outra instituição consignatária.

Quem pode portar a dívida do consignado?

Como visto, a portabilidade é uma modalidade disponível para qualquer cliente cujo contrato em vigor tenha sido firmado em instituição financeira que integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

No entanto, apenas alguns grupos podem portar a dívida do crédito consignável. Afinal, trata-se de uma modalidade disponível exclusivamente para indivíduos que apresentam rendimento fixo comprovado, já que as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício do tomador.

Portanto, além de cumprir tais requisitos, deve-se também contar com margem consignável disponível para fazer a contratação do empréstimo consignado e, portanto, se habilitar para a portabilidade, caso encontre outra instituição com taxas mais acessíveis.

Resumidamente, podem portar a dívida do consignado os:

  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • militares do Exército, Marinha e Aeronáutica; e
  • trabalhadores de empresas privadas (com convênio com as instituições consignatárias).

Aposentados e pensionistas INSS

São beneficiários do INSS as pessoas que recebem aposentadoria após contribuir para o regime de Previdência Social e cumprir os demais requisitos da modalidade. Pensionistas, por sua vez, são aqueles que recebem o benefício percebido pelo segurado, como a aposentadoria, em decorrência da morte do titular.

Servidores públicos

Servidores públicos são profissionais cujo vínculo de trabalho se dá junto a órgãos e entidades governamentais de âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo empregados da Administração Pública indireta (autarquias e fundações de direito público).

Militares das Forças Armadas

A portabilidade do crédito consignado também pode ser feita por militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, já que estão vinculados ao Ministério da Defesa, principal órgão federal de Segurança Nacional. No entanto, neste tipo de convênio, a portabilidade depende das políticas de crédito da instituição consignatária.

Trabalhadores com carteira assinada

Por fim, a modalidade também está disponível para trabalhadores de carteira assinada, ou seja, vinculados ao regime celetista. Neste caso também, a portabilidade dependerá das políticas de crédito, que podem variar entre um banco e outro.

Contudo, cabe destacar que nenhuma empresa do setor privado é obrigada a oferecer tal benefício aos seus colaboradores. Sendo assim, seja para contratar ou fazer a portabilidade da dívida, é importante verificar se existe esta possibilidade.

Como fazer a portabilidade do empréstimo consignado?

O primeiro passo para fazer a portabilidade de crédito é requisitar ao banco credor o Documento Descritivo de Crédito e apresentar à instituição o desejo de realizar tal operação. O DDC, como também é chamado, trata-se de um documento no qual se detalham todas as informações do contrato em vigor.

De posse dessas informações, o interessado passa a ter a oportunidade de buscar melhores ofertas de crédito, a fim de verificar se há instituições cujas condições sejam mais vantajosas.

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Sendo assim, após realizar uma pesquisa em diferentes bancos, caso decida por realizar a portabilidade, o consumidor deve negociar com a instituição proponente os novos moldes do acordo financeiro.

Dessa forma, após o pagamento da dívida para o banco credor original, faz-se a desaverbação do contrato atual, liberando a margem consignável. Por fim, o banco para o qual a dívida será migrada faz a averbação da nova operação.

Como já mencionamos, para quem pode fazer a portabilidade do empréstimo consignado, o procedimento pode demorar entre 15 e 20 dias úteis até ser concluído. Sendo assim, neste período, o uso da margem consignável fica impedido, independentemente da finalidade, afinal, ela já está reservada (bloqueada) para transferência da dívida à outra instituição.

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