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Flexibilização do Crédito Bancário: Governo edita MP que simplifica empréstimos

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Embora o estado de calamidade pública não tenha sido prorrogado, o Governo continua estudando medidas para estimular a atividade econômica no país. Ontem (10/2) foi reeditada a Medida Provisória que trata da flexibilização do crédito bancário.

O objetivo é simplificar o acesso e mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Entenda quais exigências foram suspendidas temporariamente.

O que muda com a flexbilização do Crédito Bancário?

Até o dia 30 de junho de 2021 as instituições financeiras privadas e públicas estão dispensadas de exigir dos clientes alguns documentos na obtenção de novo crédito ou renegociação.

É o que prevê a nova versão da Medida Provisória n° 1028/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 09.

A dispensa, inclui:

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para o caso do empréstimo rural.

Além disso, com flexibilização do crédito bancário, os bancos não farão consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), em caso de operações que envolvam a utilização de recursos públicos.

Outra regra que será definitiva, neste caso, é a da liberação da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem o chamado crédito direcionado – que é bem utilizado na construção civil.

Para quem vale as novas regras da da flexibilização do crédito bancário

A todas as pessoas físicas ou jurídicas que formalizarem a contratação de crédito ou renegociação de linhas atuais, junto às instituições financeiras privadas e públicas.

Na primeira versão do texto da MP, a isenção só poderia ser aplicada por instituições públicas. Agora, entretanto, passa a abranger também as instituições privadas e suas subsidiárias.

A data limite é 31 de junho. A MP 1028/21 deve ser analisada nos plenários da Câmara e Senado e pode ser novamente renovada – conforme necessidade.

Exceções

As novas regras da flexibilização do crédito bancário não valem em dois casos específicos:

  1. Operações financeiras que tenham o FGTS como recurso de origem;
  2. Novas operações ou renegociações com quem não tenha em dia com as obrigações junto a Seguridade Social.

A última restrição está prevista na Constituição. Por esse motivo fica de fora deste medida.

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E como fica o Empréstimo Consignado?

Também concedido à pessoas físicas, o empréstimo consignado têm regras específicas por ter as parcelas vinculadas diretamente com o salário ou benefício previdênciário.

A flexibilização do crédito bancário e de acesso, neste caso, veio na forma da redução das taxas de juros, aumento da margem consignável e ampliação do prazo para pagamento, no decorrer do ano passado.

Os Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contam desde então com taxas de juros nominal de no máximo 1,80% ao mês. A taxa anterior era de 2,08% – superior a cobrada na mesma modalidade no Consignado Público (destinado a Servidores Públicos).

Leia também: Retrospectiva do Empréstimo Consignado 2020: veja tudo o que aconteceu neste ano

O prazo de parcelamento passou de 72 meses para 84 meses, ou seja, 7 anos. Além disso, a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ficou suspenso por um período.

A combinação de taxas de juros mais acessíveis, prazos maiores para pagamento e Custo Efetivo Total (CET) da dívida menor, fizeram com que o volume de crédito consignado somente no primeiro semestre do ano anterior aumentasse em cerca de 20%.

Empréstimo Consignado é considerado menos burocrático e mais seguro

A burocracia e os riscos geralmente associados a outras linhas de crédito e financiamentos, são bem menores no consignado. Isso porque, as contratações são feitas a partir da análise da renda fixa e são solicitados somente os comprovantes financeiro (extrato de empréstimo consignado ou contracheque) e documentos pessoais.

Quanto ao risco, como há a consignação direto na folha de pagamento, as instituições financeiras têm a garantia de que as parcelas serão pagas, dentro do prazo combinado.

Por outro lado, os contratantes também têm a segurança de que o desconto será efetuado, no valor acordado, sem qualquer alteração.

As parcelas do consignado são fixas, assim como a taxa de juros. Ou seja, não sofrem alteração com o passar do tempo e não contam com juros adicionais como mora ou multas decorrentes de atrasos.

Mesmo quem está negativado, pode ter acesso a essa opção, desde que tenha margem consignável disponível.

Esse limite, que atualmente é de 35%, também evita que os titulares da dívida comprometam um percentual maior da renda mensal com esse pagamento.

Medidas em avaliação

Tramitam ainda no Congresso Nacional algumas medidas que visam beneficiar as categorias atendidas pelo consignado. Entre as de maior destaque estão a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo, durante a pandemia e a possibilidade de carência.

Esses temas que foram amplamente discutidos em 2020, nem chegaram a ser votados em plenário ou não avançaram, em vista de outros Projetos de Lei prioritários e de interesse do Governo.


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