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Tudo sobre o funcionalismo público: como é a máquina estatal?

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O funcionalismo público é o responsável pela prática dos atos que cabem à Administração Pública, em qualquer esfera e setor de atuação.

São os servidores, os empregados e demais trabalhadores que executam as tarefas a cargo do Estado, de maneira organizada e voltada ao atendimento do interesse público.

Confira neste texto tudo sobre o funcionalismo público e sua atuação na máquina estatal.

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O que é o funcionalismo público?

O funcionalismo público é a denominação dada ao corpo de servidores que integram a Administração Pública direta e indireta, e cumprem as atribuições de cada cargo ou função ocupados.

Vale dizer que o termo se refere de maneira ampla aos servidores de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Fala-se, portanto, em funcionalismo público federal; funcionalismo público estadual; funcionalismo público distrital e funcionalismo público municipal sempre que se pretende distinguir a esfera de atuação.

Como é imaginado, as regras aplicáveis ao funcionalismo público têm fundamento constitucional e devem ser observadas por todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Divisão do Poder Público

A repartição do Poder Público no Brasil ocorre entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Essa separação é consagrada na Constituição Federal, bem como é replicada nas constituições dos Estados-membros.

Essa tripartição tem por objetivo instituir um sistema em que cada um dos Poderes atuem em sua função principal, mantendo a harmonia, mas com independência entre si.

Então, como já adiantado, o Poder Público é dividido dessa forma:

  • Poder Executivo: tem como função principal executar as atividades estatais instituídas por lei, com a finalidade de prestar serviço público a toda a sociedade. No âmbito da União, o chefe do Poder Executivo é o presidente da República; nos estados-membros e no Distrito Federal, o Governador; já nos municípios, a chefia é do prefeito. 
  • Poder Legislativo: é o responsável pela edição das leis que irão nortear a Administração Pública em todas as esferas de governo. O Poder Legislativo da União é bicameral, formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo) e pelo Senado (representantes dos estados-membro). Na esfera estadual, é atribuído à Assembleia Legislativa. Por fim, nos municípios, é a Câmara de Vereadores a representação do Poder Legislativo.
  • Poder Judiciário: a este Poder cabe a aplicação do direito (das leis) quando houver algum conflito entre cidadãos, entes, pessoas jurídicas etc. O Poder Judiciário, no âmbito da União, abarca os tribunais superiores, como, por exemplo, o STF, o STJ, o TST, os TRFs e TRTs. Nos estados-membro e no Distrito Federal, fica a cargo dos tribunais de justiça. Os municípios não contam com o Poder Judiciário dentro de sua estrutura.

Funcionalismo público da Administração direta

A Administração Pública é subdividida conforme a natureza do ente que exercerá a atividade, podendo ser direta ou indireta.

Posto isso, a administração direta é aquela exercida pelo próprio Estado e seus órgãos, como, por exemplo, ministérios, secretarias, tribunais, casas legislativas etc.

Como o nome sugere, administração direta é o exercício das atribuições pelos próprios entes federados e seus órgãos, prestando os serviços de forma imediata, sem a intervenção de pessoa jurídica distinta.

Funcionalismo público da Administração indireta

A administração indireta, por sua vez, é exercida por pessoas jurídicas criadas pelo Estado para atender a finalidades específicas, mantendo o interesse público como fundamento indispensável.

São exemplos da administração indireta: autarquias (INSS, IBGE etc.); empresas públicas (Correios, Caixa Econômica Federal etc.); sociedades de economia mista (Petrobrás, Banco do Brasil etc.), fundações públicas (Funai, IBGE etc.); e consórcios públicos.

Princípios e valores do funcionalismo público

O funcionalismo público, em qualquer das esferas de governo, deve observar os princípios e valores estabelecidos na Constituição Federal, sob pena de sanções que podem culminar na exoneração do servidor, além de reparação de danos, sem prejuízo de responsabilização criminal, a depender do caso.

Os princípios básicos da administração pública estão descritos no art. 37, da CF. Confira cada um deles.

1. Legalidade

O princípio da legalidade impõe ao funcionalismo público obediência à lei e às suas determinações

É um princípio compreendido como uma espécie de garantia democrática, ao evitar que o servidor público aja conforme seus próprios interesses em detrimento do interesse público, além de proteger o cidadão de arbitrariedades que possam ser praticadas.

É comum dizer que na esfera da vida privada é possível fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto que na Administração Pública o servidor deve fazer aquilo que a lei determina, observando, portanto, o princípio da legalidade.

2. Imparcialidade

A imparcialidade no funcionalismo público equivale à impessoalidade, prevista no art. 37, da Constituição Federal.

A pretensão deste princípio é evitar que o servidor atue em benefício de determinada pessoa – ou até de si mesmo – em detrimento de outra, na relação com o serviço público.

Um exemplo da aplicação do princípio da imparcialidade é o concurso público, onde o servidor será selecionado a partir de seu resultado e não por escolha pessoal do servidor responsável pela seleção.

3. Ética e responsabilidade

Ética e responsabilidade são desdobramentos do princípio da moralidade, também previsto na Constituição Federal, no art. 37.

A atuação do funcionalismo público deve ser pautada pela moral, pela lealdade e pela boa-fé, de maneira que a prestação dos serviços seja realizada sem desvio de finalidade e atenda ao interesse público.

Agir com ética e responsabilidade, portanto, é atuar com honestidade, probidade e decoro.

4. Eficiência e eficácia

Eficiência e eficácia estão ligadas à ideia de prestação de serviços públicos com qualidade, e também integram o rol de princípios constitucionais que se impõem ao funcionalismo público.

Dessa forma, o servidor deve atuar para que o serviço prestado pelo Estado, em qualquer de suas esferas, seja satisfatório para o cidadão e com o menor custo possível para os cofres públicos, observando-se as melhores práticas de gestão.

Não basta, portanto, a simples prestação do serviço público ou a prática de um ato pelo funcionalismo, é preciso que este seja de qualidade, equalizando os interesses do cidadão e da administração.

5. Transparência e prestação de contas

A transparência e a prestação de contas são conceitos derivados do princípio da publicidade, que deve ser observado na atuação do funcionalismo público.

A regra geral em uma democracia é que os atos da administração pública sejam de conhecimento da sociedade como um todo, vigorando, portanto, a publicidade. Há ocasiões, contudo, que a publicidade pode ser restrita, como segredo de Estado, por exemplo.

Um exemplo da aplicação desse princípio é o Portal da Transparência, criado para disponibilizar ao cidadão todas as informações referentes à execução orçamentária e financeira da Administração Pública.

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Principais funções do funcionalismo público

O funcionalismo público é o corpo de pessoas físicas que atuam para executar as tarefas a cargo da administração pública, seja ela de natureza administrativa, burocrática, assistencial ou produtiva.

Assim, o funcionalismo atende às demandas sob responsabilidade do Estado, como:

  • prestação de serviço de saúde, saneamento básico, educação pública, infraestrutura urbana, segurança pública etc.;
  • atuação em situações de calamidade e emergência públicas;
  • realização de censo, organização previdenciária, fisco, entre outros.
  • entre outras. 

Principais formas de ingresso no funcionalismo público

A regra geral para ingresso no funcionalismo público é por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, conforme descrito na Constituição Federal, art. 37, II.

No entanto, como visto anteriormente, o funcionalismo público engloba todas as pessoas físicas que atuam na administração, em diversos tipos de relação, com variadas formas de ingresso.

Veja algumas delas abaixo:

  • servidor público: é ocupante de cargo efetivo (possui estabilidade), investido por meio de concurso público;
  • empregado público: é ocupante de emprego público (não possui estabilidade), investido por meio de concurso público;
  • comissionado: é ocupante de cargo de livre nomeação e livre exoneração, portanto, não necessita de concurso. O ocupante é nomeado pela autoridade pública;
  • Estagiário: é um regime específico, destinado a estudantes de diversas áreas. O ingresso pode se dar por concurso ou por outra forma de seleção;
  • servidor temporário: exerce trabalho por período de tempo determinado em lei, em casos de necessidade de excepcional interesse público;
  • terceirizado: trabalha em pessoa jurídica que contrata com a administração pública, em regra, por meio de licitação.

Quantos funcionários públicos existem no Brasil?

Como mencionado anteriormente, o funcionalismo público brasileiro engloba o federal, o estadual e distrital e o municipal; afinal de contas, cada esfera da administração pública tem suas funções a serem executadas.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) revelou que cerca de 12,3 milhões de pessoas atuam no setor público, apontando crescimento nos últimos anos.

De acordo com o Portal da Transparência, há cerca de 970 mil servidores ativos no Poder Executivo Federal.

Regimes do funcionalismo público no Brasil

Qualquer que seja a esfera, no Brasil, há dois regimes jurídicos que estruturam o funcionalismo público: o estatutário e o celetista.

O regime celetista alcança os empregados públicos, contratados por meio de concurso, mas sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste regime, o empregado não conta com estabilidade, mas tem assegurados os direitos trabalhistas, como o FGTS, por exemplo.

Por sua vez, o regime estatutário é instituído por lei do ente competente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), definindo as regras, permissões e proibições aplicáveis ao funcionalismo público.

No caso do funcionalismo público federal, por exemplo, o estatuto aplicável é a Lei nº 8.112/1990.

Dúvidas comuns sobre o funcionalismo público no país

As regras aplicáveis ao funcionalismo público, independentemente da esfera, podem acabar por gerar diversas dúvidas sobre o assunto.

Por isso, separamos e respondemos às principais perguntas acerca do funcionalismo público no país:

1. Quais os requisitos para se tornar funcionário público?

Os requisitos básicos para ingresso no funcionalismo público são a aprovação em concurso público e a observância das características mínimas exigidas para o cargo, emprego ou função.

Portanto, além de ser aprovado, é preciso comprovar formação técnico-profissional, conforme a previsão do edital.

Vale lembrar, no entanto, que é possível nomeação para integrar o funcionalismo público sem a exigência de aprovação em concurso, como no caso dos cargos comissionados, por exemplo.

2. Qual a principal diferença entre cargos efetivos, comissionados e temporários no funcionalismo público?

A diferença básica está na estabilidade que o cargo efetivo oferece, em detrimento dos cargos comissionados e dos temporários, que não contam com essa característica.

Além disso, para ocupar um cargo efetivo, o servidor deve ter sido aprovado em concurso previamente, além de preencher as exigências do cargo.

A nomeação para cargos comissionados independe de aprovação em certame público, bastando a oportunidade e a conveniência para a administração pública. O mesmo ocorre com os temporários, que devem ser nomeados apenas em casos específicos e por tempo determinado.

3. Como é feita a remuneração dos servidores públicos no Brasil?

A remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos se dá por meio do vencimento acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei (as indenizações, gratificações e os adicionais).

Cada um dos cargos efetivos possui seu respectivo vencimento, conforme a subdivisão em classes. Os vencimentos são fixados na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos e são de livre consulta pelos cidadãos.

Já as vantagens pecuniárias serão acrescidas ao vencimento conforme preenchidos os requisitos para sua concessão.

4. Quais os direitos e deveres dos servidores públicos no país?

Os servidores públicos, uma vez no desempenho de atividades em nome da Administração Pública, devem observar os princípios descritos no artigo 37, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ademais, o Decreto nº 1.1172/1994 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, que indica os principais deveres e vedações do servidor público, decorrentes dos princípios constitucionais, como, por exemplo:

  • desempenhar satisfatoriamente e a tempo as atribuições do cargo;
  • ser honesto, reto, leal e justo no exercício das funções;
  • colaborar e facilitar a fiscalização de todos os atos;
  • atuar sempre em razão do interesse público;
  • entre outros.

É possível que cada ente federativo possua regulamentação própria acerca dos direitos e deveres dos servidores, contudo, o fundamento de atuação do funcionalismo deverá sempre ser a observância aos princípios constitucionais.

5. Funcionário público pode contratar empréstimo consignado?

Em regra, o funcionário público pode contratar empréstimo consignado. A exceção é para os casos em que o servidor ainda esteja no estágio probatório, pois não há estabilidade de renda.

Vale lembrar, ainda, que algumas categorias dentro do funcionalismo público não podem contratar empréstimo consignado, são elas:

  • celetistas;
  • comissionados;
  • temporários;
  • estagiários;
  • entre outros.

6. Como funciona a progressão na carreira pública?

A progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior de vencimento dentro da própria carreira, conforme o plano de cargos estabelecido pelo ente ao qual esteja ligado.

A progressão ocorre, portanto, dentro da mesma classe ou categoria do cargo efetivamente ocupado pelo servidor.

7. Como funciona a promoção na carreira pública?

A diferença básica entre progressão e promoção na carreira pública é o nível de deslocamento ou evolução do servidor na estrutura administrativa.

No caso da promoção, o servidor passa do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro nível da classe ou categoria imediatamente superior de sua carreira.

8. O que é a estabilidade no funcionalismo público?

A estabilidade é uma garantia que o servidor efetivo tem no cargo, após passar pelo período de estágio probatório (3 anos) e pela avaliação de desempenho.

Basicamente, a estabilidade garante ao servidor que ele não será desligado do serviço público, exceto nos casos previstos em lei e após processo administrativo em que terá o direito de exercer a ampla defesa.

Vale lembrar, contudo, que a estabilidade alcança apenas os servidores de cargos efetivos, não se estendendo aos empregados públicos, aos ocupantes de cargos comissionais, estagiários, temporários etc.

9. Como é a avaliação de desempenho dos servidores públicos no país?

A avaliação de desempenho dos servidores públicos é realizada por comissões específicas, montadas para atender a este fim.

Na prática, o superior imediato é quem avalia o servidor segundo parâmetros administrativos que sejam capazes de aferir o desempenho das atribuições relativas ao cargo ou função.

A avaliação ocorre nos casos de estágio probatório, para verificar a condição de aprovação para a estabilidade, e também nos casos de servidores já efetivos, como forma de verificar o desempenho periodicamente.

10. Qual é o teto do funcionalismo público?

O teto do funcionalismo é uma forma de se referir ao limite máximo que um servidor pode receber mensalmente a título de vencimentos

A Constituição Federal determina que no âmbito federal, o teto seja limitado ao valor dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o teto é de R$ 41.650,92.

11. Qual foi o aumento do funcionalismo público federal em 2023?

Recentemente, o funcionalismo público federal recebeu aumento de 9% nos vencimentos, após anos sem qualquer tipo de reajuste. O auxílio-alimentação também foi reajustado em 43,2%, passando de R$ 458,00 para R$ 658,00.

Os novos valores começaram a ser pagos a partir do mês de maio de 2023.


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