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Nova lei que trata do Governo Digital é sancionada. Saiba tudo!

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 30/03, a lei 14.129/2021, que trata do Governo Digital e o aumento da eficiência pública. A lei dispõe sobre a utilização de soluções digitais na Administração Pública e a prestação digital de serviços públicos.

Confira abaixo as novidades da nova legislação e o cenário da digitalização dos serviços no Brasil.

Lei 14.129/2021 e o Governo Digital

A norma é resultado da aprovação no Congresso do Projeto de Lei 7.843/17, que teve início na Câmara dos Deputados. A proposta do deputado Alessandro Molon (PSB) foi aprovada na Câmara em dezembro e no Senado em fevereiro.

O texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular.  

Com a nova lei, a intenção é modernizar e simplificar a relação do Poder Público com a sociedade, reduzindo custos para a Administração Pública.  

Quem deverá aplicar as normas do Governo Digital?

As novas regras valem para toda a administração direta dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal).

Também é aplicável aos Tribunais de Contas do país e do Ministério Público.

Plataforma única

Será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos. Com ela, a população poderá demandar e acessar documentos de forma remota e gratuita.

Por sua vez, os órgãos públicos poderão emitir, em meio digital e com assinatura eletrônica, documentos como:

  • atestados;
  • certidões;
  • diplomas etc.

O cidadão poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico e interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.

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Como acessar o Governo Digital?

Os números de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) serão os padrões para acesso aos serviços do Governo Digital.

Divulgação de dados

Cada governo deverá monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.

Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas, e as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

Regras vetadas

Bolsonaro sancionou o texto parcialmente – ou seja, algumas regras aprovadas no Congresso foram vetadas pelo presidente da República. No total, foram 8 vetos.

Uma deles foi da regra que trata da definição de assinatura eletrônica: o governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada.

Outro dispositivo vetado estabelece que regulamento poderia dispor sobre o uso de assinatura avançada para o registro de ato processual eletrônico de que trata do Código de Processo Civil.

Um terceiro diz respeito à criação de diretrizes pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para o uso do CPF ou do CNPJ como identificação. Segundo o governo, a obrigação viola o interesse público.

O governo também vetou artigo que previa que eventuais inconsistências na base de dados deveriam ser informadas pelos prestadores de serviços públicos, mas não poderiam impedir o atendimento da solicitação de abertura de base de dados.

Foi vetado ainda trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.

Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que têm a prerrogativa de mantê-los ou não.

Vigência das novas regras

Ao sancionar o texto, o governo federal estabeleceu um cronograma para a vigência das novas regras do Governo Digital.

Assim, com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), a lei entrará em vigor após:

  • I – 90 dias para a União;
  • II – 120 dias para os Estados e o Distrito Federal;
  • III – 180 dias para os municípios.

Serviços online

A nova lei do Governo Digital consolida no serviço público uma tendência do setor privado que foi acelerada em razão da pandemia da covid-19.

Confira: Processo administrativo INSS: o que é e como abrir online

Pesquisa recente da consultoria Ebit/Nielsen, divulgada pela revista Exame, mostrou que o comércio eletrônico brasileiro ganhou 13 milhões de novos consumidores no ano passado. Em 2020, o e-commerce brasileiro cresceu 41%.

Considerando que o Brasil tem 234 milhões de celulares operando (mais do que os seus 211,8 milhões de habitantes), o potencial da digitalização dos serviços é incontestável. 

Leia também: Portal do Servidor Federal: veja todos os serviços disponíveis online

Empréstimo consignado online

Com a população tendo a circulação restringida diante das medidas de isolamento social, diversos serviços e atividades online foram impulsionados.

No setor financeiro não foi diferente, como atesta o surgimento do Pix, criado pelo Banco Central e que permite o pagamento digital e instantâneo de qualquer valor.

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Veja também: O que é e como funciona a Digitalização do Empréstimo Consignado?

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